
A nacionalidade portuguesa por casamento exige 3 anos de casamento com cidadão português e comprovação de vínculo efetivo à comunidade portuguesa, conforme artigo 3.º da Lei n.º 37/811. A taxa oficial do IRN situa-se entre €175 e €250, e o prazo médio de análise é de 6 a 12 meses2. Casamentos com duração superior a 6 anos ou casais com filhos portugueses estão dispensados de comprovar vínculo efetivo1.
Requisitos legais para nacionalidade por casamento
A Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81), atualizada pela Lei Orgânica n.º 2/2020, estabelece os critérios para aquisição de nacionalidade portuguesa por casamento1. O requerente deve estar casado há pelo menos 3 anos com cidadão português, manter o casamento vigente no momento do pedido, e demonstrar ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa.
Requisitos obrigatórios
| Requisito | Detalhamento | Base legal |
|---|---|---|
| Tempo mínimo de casamento | 3 anos completos | Lei 37/81, art. 3.º1 |
| Estado do casamento | União vigente na data do pedido | Lei 37/81, art. 3.º1 |
| Vínculo efetivo | Obrigatório (exceto casos de isenção) | Lei 37/81, art. 3.º1 |
| Conhecimento de português | Nível A2 do QECR | Portaria 1403-A/20233 |
| Registo criminal | Sem condenações graves | Lei 37/81, art. 9.º-10.º1 |
| Maioridade | 18 anos ou emancipação legal | Código Civil PT |
Casos de isenção do vínculo efetivo
A legislação portuguesa prevê duas situações específicas em que a comprovação do vínculo efetivo à comunidade nacional é dispensada1:
- Filhos portugueses: Casais com filhos em comum que possuam nacionalidade portuguesa, independentemente da duração do casamento
- Casamento superior a 6 anos: Uniões matrimoniais com mais de 6 anos de duração no momento do pedido
Nestas situações, o processo torna-se substancialmente mais simples e rápido, focando-se apenas na verificação documental e ausência de impedimentos criminais.
Vínculo efetivo: como comprovar
O vínculo efetivo à comunidade portuguesa é o requisito que mais gera dúvidas nos requerentes. Trata-se da demonstração de ligação real a Portugal através de fatores como residência, língua, cultura, laços sociais, familiares, económicos ou profissionais2.
Provas aceitas pelo IRN
| Tipo de prova | Exemplos concretos |
|---|---|
| Residência | Contrato de arrendamento, faturas de serviços, atestado de residência da Junta de Freguesia |
| Língua | Certificado CAPLE nível A2 ou superior, diploma de instituição portuguesa, entrevista |
| Laços familiares | Certidões de nascimento de familiares portugueses, documentos de parentesco |
| Laços profissionais | Contrato de trabalho em Portugal, NIF português, descontos para Segurança Social |
| Viagens | Carimbos no passaporte, bilhetes de avião, reservas de alojamento |
| Participação social | Filiação em associações portuguesas, participação em atividades culturais |
Conhecimento da língua portuguesa
O nível A2 do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR) é o mínimo exigido para comprovação do conhecimento linguístico3. Este requisito pode ser satisfeito através de:
- Certificado oficial do CAPLE (Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira)
- Diploma de ensino básico, secundário ou superior em língua portuguesa
- Entrevista presencial com técnico do IRN ou consulado
- Nacionalidade de país lusófono (dispensa automática para brasileiros, angolanos, moçambicanos, etc.)
Documentos necessários
A documentação deve ser apresentada completa e atualizada (emissão inferior a 6 meses) para evitar atrasos no processo2. Todos os documentos estrangeiros necessitam de Apostila de Haia e, quando não estiverem em português, tradução juramentada.
Lista completa de documentos
| Documento | Observações | Custo aproximado |
|---|---|---|
| Formulário de pedido (Modelo 3) | Assinatura reconhecida | Gratuito |
| Certidão de nascimento do requerente | Apostila de Haia obrigatória | €15-30 |
| Certidão de casamento portuguesa | Emissão recente (< 6 meses) | €15-20 |
| Documento de identificação | Passaporte ou BI válido | - |
| Registo criminal português | Obtido online no IRN | Gratuito |
| Registo criminal do país de origem | Apostilado, dos últimos 3 meses | €10-30 |
| Comprovativo de residência | Se residente em Portugal | - |
| Comprovativos de vínculo efetivo | Conforme situação individual | Variável |
| Certificado de português A2 | Se não lusófono | €50-100 |
Apostila de Haia
A Convenção de Haia simplifica a validação internacional de documentos entre países signatários4. Documentos emitidos no estrangeiro (certidões de nascimento, registos criminais) devem ser apostilados no país de origem antes de serem apresentados em Portugal. O apostilamento substitui a antiga legalização consular e é reconhecido automaticamente pelas autoridades portuguesas.
Processo no IRN: passo a passo
O Instituto dos Registos e Notariado (IRN) é a entidade responsável pela análise e decisão dos pedidos de nacionalidade portuguesa2. O processo pode ser iniciado online, presencialmente em Conservatórias do Registo Civil em Portugal, ou através de consulados portugueses no exterior.
Etapas do processo
| Etapa | Descrição | Prazo estimado |
|---|---|---|
| 1. Reunir documentação | Obter todos os documentos necessários | 1-2 meses |
| 2. Submeter pedido | Online no portal IRN ou presencial | 1 dia |
| 3. Pagamento da taxa | €175-€250 via multibanco ou transferência | Imediato |
| 4. Análise preliminar | Verificação documental pela Conservatória | 1-3 meses |
| 5. Análise de mérito | Avaliação do vínculo efetivo (se aplicável) | 3-6 meses |
| 6. Decisão final | Aprovação ou indeferimento | 1-2 meses |
| 7. Juramento | Cerimónia presencial obrigatória | Após aprovação |
Onde submeter o pedido
Em Portugal:
- Conservatória dos Registos Centrais (Rua Rodrigo da Fonseca, 198, Lisboa)
- Qualquer Conservatória do Registo Civil
- Portal online do IRN (irn.justica.gov.pt)
No exterior:
- Consulados portugueses no país de residência
- Embaixadas portuguesas (em países sem consulado)
O envio da documentação para os Registos Centrais em Lisboa é obrigatório, mesmo quando o pedido é apresentado noutro local2.
Custos detalhados 2025
O orçamento total para o processo de nacionalidade varia conforme a situação individual do requerente e o país de origem dos documentos.
| Item de custo | Valor (€) | Observações |
|---|---|---|
| Taxa IRN | €175-€250 | Obrigatória, não reembolsável |
| Certidão nascimento (apostilada) | €15-50 | Varia por país de origem |
| Certidão casamento PT | €15-20 | Conservatória portuguesa |
| Registo criminal PT | €0 | Gratuito online |
| Registo criminal país origem | €10-30 | + apostila |
| Tradução juramentada | €50-80/doc | Se documentos não estiverem em português |
| Certificado CAPLE A2 | €50-100 | Se necessário comprovar língua |
| Envio internacional | €15-40 | Se pedido do exterior |
| Total estimado | €350-500 | Casos simples, sem despachante |
Despachantes e advogados especializados cobram entre €500 e €2.000 adicionais pelo acompanhamento do processo, sendo opcionais para a maioria dos casos.
Após a aprovação
Recebida a notificação de aprovação do pedido de nacionalidade, o requerente deve comparecer presencialmente para completar o processo.
Juramento solene
A cerimónia de juramento é obrigatória e ocorre na Conservatória do Registo Civil ou no consulado português no exterior2. O requerente declara aceitar a nacionalidade portuguesa e compromete-se a respeitar as leis e instituições do país. Após o juramento, é emitido o certificado de nacionalidade portuguesa.
Documentos portugueses
Com a nacionalidade confirmada, o novo cidadão português pode solicitar:
- Cartão de Cidadão: Documento de identificação português (€15)
- Passaporte português: Permite livre circulação na União Europeia (€65)
- NIF português: Se ainda não possuir
A nacionalidade portuguesa é transmissível aos filhos nascidos após a aquisição e confere plenos direitos de cidadania europeia, incluindo residência e trabalho em qualquer país da UE.
Diferenças entre nacionalidade e residência
É importante distinguir nacionalidade de autorização de residência em Portugal:
| Aspeto | Nacionalidade | Autorização de residência |
|---|---|---|
| Natureza | Vínculo permanente de cidadania | Autorização temporária de permanência |
| Direitos políticos | Direito de voto em todas as eleições | Apenas eleições autárquicas (UE) |
| Validade | Vitalícia e hereditária | Renovação periódica obrigatória |
| Circulação UE | Livre como cidadão europeu | Com limitações |
| Perda | Apenas por renúncia voluntária | Por ausência prolongada |
A nacionalidade portuguesa não garante automaticamente autorização de trabalho durante o processo. Requerentes que necessitem trabalhar em Portugal devem obter primeiro a autorização de residência adequada ao seu caso.
Sources and References
Footnotes
-
Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), com alterações da Lei Orgânica n.º 2/2020, 2020. https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=614 ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8
-
Consulado Geral de Portugal em Newark, Nacionalidade por Casamento - Requisitos e Documentação, 2024. https://newark.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/registo-civil/nacionalidade-por-casamento ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6
-
Instituto dos Registos e Notariado, Portal do IRN - Nacionalidade, 2025. https://irn.justica.gov.pt ↩ ↩2
-
Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, Convenção de 5 de Outubro de 1961 que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros (Apostila de Haia). https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/full-text/?cid=41 ↩