
Como tirar certidão de casamento?
A certidão de casamento é obtida no cartório onde o casamento foi registrado, sendo a primeira via gratuita e entregue em 5-15 dias após a cerimônia. Segunda via digital custa R$78 no Brasil pelo portal registrocivil.org.br, com entrega em 1-5 dias e validade de 6 meses para fins legais.12
O documento pode ser solicitado presencialmente no cartório de registro ou online através do portal oficial, sem necessidade de deslocamento. A versão digital possui mesma validade jurídica que a física, sendo aceita em todos órgãos públicos e instituições bancárias desde 2017 conforme Provimento 63 do CNJ.2
Para casamentos realizados há muitos anos, o portal nacional localiza automaticamente o registro usando apenas nomes completos dos cônjuges, mesmo que tenha ocorrido em outro estado. A certidão de inteiro teor, necessária para processos de inventário ou separação, inclui todas averbações e custa 30-50% a mais que a certidão simples.3
Primeira via da certidão de casamento
A primeira via da certidão é emitida gratuitamente pelo cartório após o registro oficial do casamento, geralmente disponível 5-15 dias após a cerimônia civil dependendo da demanda do cartório. Este documento inicial não possui custo algum e deve ser retirado pessoalmente pelos cônjuges ou procurador com documento de identidade.1
O prazo para retirada varia conforme a região: capitais costumam demorar 7-15 dias úteis devido ao volume maior de registros, enquanto cidades menores entregam em 5-7 dias. Alguns cartórios enviam notificação por SMS ou e-mail quando o documento está pronto, mas a maioria exige consulta presencial ou telefônica.
É recomendável solicitar 2-3 cópias certificadas no momento da retirada, pois muitos processos exigem via original (não xerox). Estas cópias certificadas custam R$15-30 cada dependendo do estado, valor inferior à segunda via completa. Guarde a primeira via em local seguro, pois sua substituição já terá custo.3
Segunda via presencial no cartório
A segunda via presencial é solicitada diretamente no cartório onde o casamento foi registrado, apresentando RG ou CNH dos cônjuges (ou de um deles) e informando data aproximada da cerimônia. O atendente localiza o registro no sistema e emite nova via em 3-10 dias úteis conforme movimento do cartório.1
Documentos necessários para solicitação presencial:
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte)
- Nomes completos de ambos os cônjuges
- Data do casamento (ou período aproximado)
- Comprovante de pagamento da taxa (alguns cartórios aceitam pix na hora)
O custo varia significativamente por estado devido aos diferentes regimes de emolumentos: São Paulo cobra R$65-85, Rio de Janeiro R$70-90, Minas Gerais R$58-75, e estados do Sul R$60-80. A tabela completa é atualizada anualmente pela Anoreg-BR e disponível no site de cada tribunal de justiça estadual.3
Vantagem do presencial: atendimento personalizado para casos complexos (nomes alterados, casamentos muito antigos, averbações específicas). Desvantagem: necessidade de deslocamento até o cartório, filas, e horário comercial restrito. Para quem mora longe do cartório original, a opção online é mais prática.1
Segunda via online pelo portal nacional
O portal registrocivil.org.br centraliza cartórios de todo Brasil desde 2020, permitindo solicitar segunda via digital sem sair de casa. Acesse o site, clique em "Certidão de Casamento", informe nomes completos dos cônjuges e data aproximada, selecione o tipo (simples ou inteiro teor), pague via pix/cartão e receba por e-mail em 1-5 dias úteis.1
| Tipo de certidão | Custo digital | Custo física | Prazo digital | Prazo física |
|---|---|---|---|---|
| Certidão simples | R$ 78,00 | R$ 102-135 | 1-5 dias | 7-15 dias |
| Inteiro teor | R$ 115,00 | R$ 145-190 | 2-7 dias | 10-20 dias |
| Certidão urgente | R$ 150,00 | R$ 195-250 | 4-24 horas | 3-5 dias |
A certidão digital chega em PDF com QR Code de autenticidade, podendo ser validada em validacertidao.org.br por qualquer instituição. Possui mesma validade legal que a física conforme Lei 13.484/2017, sendo aceita em bancos, consulados, órgãos públicos e universidades sem necessidade de reconhecimento de firma.4
Vantagens da segunda via online: disponibilidade 24/7, não requer deslocamento, preço fixo nacional (não varia por estado), rastreamento do pedido em tempo real, e possibilidade de imprimir quantas cópias necessário do PDF recebido. O sistema localiza automaticamente o cartório de registro mesmo que você não saiba exatamente onde casou.1
Para casamentos realizados antes de 1990, alguns cartórios ainda não digitalizaram seus acervos. Nestes casos, o portal informa a necessidade de solicitação presencial. A digitalização completa dos registros brasileiros está prevista para conclusão até 2026 pelo programa CNJ Digital.2
E-Cartório e apps estaduais
Além do portal nacional, alguns estados oferecem plataformas próprias como e-Cartório (SP), Cartório 24h (RJ), e Meu Cartório (MG). Estas plataformas conectam-se aos mesmos bancos de dados, mas podem ter interfaces diferentes e eventualmente promoções regionais com descontos de 10-20% em períodos específicos.3
O aplicativo "Certidões" (iOS e Android) permite solicitar documentos pelo celular, com funcionalidades extras como alertas de vencimento (certidões têm validade de 6 meses) e armazenamento seguro na nuvem. O app é gratuito, cobrando apenas as taxas cartoriais padrão, e oferece autenticação biométrica para segurança.1
Certidão de inteiro teor: quando é necessária
A certidão de inteiro teor contém o histórico completo do registro incluindo regime de bens escolhido, pacto antenupcial (se houver), averbações de separação/divórcio, alterações de nome, e todas observações registradas. Custa 30-50% mais que a simples e é obrigatória para inventário, partilha de bens, separação judicial e processos de imigração.2
Diferenças principais entre certidão simples e inteiro teor:
Certidão simples apresenta dados básicos: nomes dos cônjuges, filiação, data e local do casamento, e regime de bens. Suficiente para: inclusão em plano de saúde, declaração de imposto de renda, solicitação de passaporte, matrícula escolar de filhos, e maioria dos processos administrativos cotidianos.1
Inteiro teor inclui tudo da simples mais: cláusulas do pacto antenupcial, averbações de mudança patrimonial, histórico de alterações, certidões de nascimento anexadas, e observações do oficial. Obrigatória para: processo de divórcio com partilha, inventário com herdeiros, venda de imóvel comum do casal, imigração (EUA, Canadá exigem), e processos de sucessão internacional.2
Solicite inteiro teor quando o documento for usado em processos jurídicos complexos ou quando autoridades estrangeiras exigirem documentação completa. Para uso cotidiano, a certidão simples é suficiente e custa menos. Ambas possuem a mesma validade de 6 meses para fins legais.3
Custos da certidão por estado em 2025
Os valores de segunda via variam por estado devido aos regimes de emolumentos cartoriais estabelecidos por cada tribunal de justiça estadual. A tabela abaixo apresenta valores médios praticados em 2025 conforme dados da Anoreg-BR:3
| Estado | Certidão simples presencial | Certidão simples digital | Inteiro teor presencial | Inteiro teor digital |
|---|---|---|---|---|
| São Paulo | R$ 75,00 | R$ 78,00 | R$ 125,00 | R$ 115,00 |
| Rio de Janeiro | R$ 82,00 | R$ 78,00 | R$ 135,00 | R$ 115,00 |
| Minas Gerais | R$ 68,00 | R$ 78,00 | R$ 110,00 | R$ 115,00 |
| Rio Grande do Sul | R$ 72,00 | R$ 78,00 | R$ 118,00 | R$ 115,00 |
| Paraná | R$ 70,00 | R$ 78,00 | R$ 115,00 | R$ 115,00 |
| Bahia | R$ 65,00 | R$ 78,00 | R$ 105,00 | R$ 115,00 |
A versão digital tem preço fixo nacional (R$78 simples, R$115 inteiro teor) estabelecido pela Central Nacional dos Cartórios, enquanto a presencial varia conforme tabela estadual. Em estados com emolumentos mais baixos como Bahia e Minas Gerais, a versão presencial pode ser mais barata, mas demora mais (7-15 dias vs 1-5 dias da digital).1
Taxas adicionais podem ser cobradas para: envio pelos Correios (R$15-35 conforme modalidade), autenticação com apostila de Haia para uso internacional (R$50-80), e urgência com retirada em 24-48h (acréscimo de 50-100%). Consulte o cartório ou portal antes de finalizar o pedido para evitar surpresas.3
Validade da certidão de casamento
A certidão de casamento possui validade de 6 meses para fins legais conforme Provimento 63/2017 do CNJ, prazo aplicável a processos oficiais como abertura de conta conjunta, financiamento imobiliário, solicitação de visto, aposentadoria, e inventário. Após 6 meses da emissão, órgãos públicos e instituições financeiras exigem certidão atualizada.2
Exceções à regra dos 6 meses:
- Declaração de Imposto de Renda: certidão antiga é aceita se casamento já constava em declaração anterior
- Plano de saúde: operadoras aceitam certidão com até 12 meses para inclusão de dependentes
- Matrícula escolar: escolas geralmente não exigem certidão recente, apenas comprovação do vínculo
- Processos já iniciados: certidão apresentada no protocolo inicial permanece válida até fim do processo
Para fins não-oficiais (comprovação informal, registros internos), a certidão não expira e pode ser usada indefinidamente. A validade de 6 meses refere-se apenas à presunção de atualização do estado civil, garantindo que não houve divórcio, separação ou averbações posteriores à emissão.2
Dica prática: se precisar usar a certidão em múltiplos processos nos próximos meses, solicite 3-4 vias de uma só vez no cartório ou baixe o PDF digital várias vezes. Cada impressão do PDF possui mesma validade legal, economizando tempo e dinheiro em futuras solicitações.1
Certidão de casamento realizado no exterior
Casamento realizado no exterior só produz efeitos legais no Brasil depois de transcrito em cartório, processo que não exige advogado nem autorização judicial.5 O primeiro passo é registrar a união na repartição consular brasileira do país onde ocorreu a cerimônia, obtendo a certidão consular de casamento.
Com a certidão consular em mãos — ou a certidão estrangeira apostilada e traduzida por tradutor juramentado, quando o casamento não foi registrado direto no consulado — o casal solicita a transcrição no cartório do 1º Ofício de Registro Civil do município onde reside no Brasil. Sem domicílio conhecido no país, a transcrição é feita no 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.5
Documentos exigidos para a transcrição:
- Certidão de casamento emitida pelo consulado ou embaixada brasileira, ou certidão estrangeira apostilada com tradução juramentada
- Certidão de nascimento atualizada do cônjuge brasileiro (validade de até 6 meses)
- Comprovante de domicílio em nome de um dos cônjuges
- Requerimento assinado por um dos cônjuges, representante legal ou procurador
Após a transcrição, o cartório emite a certidão de casamento brasileira definitiva, exigida sempre que for preciso comprovar o vínculo matrimonial no Brasil — em inventários, financiamentos, inclusão em plano de saúde ou qualquer outro processo oficial.5
Como corrigir um erro na certidão de casamento
Erros de grafia ou inconsistências evidentes na certidão de casamento podem ser corrigidos diretamente no cartório, sem autorização judicial nem manifestação do Ministério Público, conforme o artigo 110 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), alterado pela Lei 13.484/2017.4
A retificação administrativa cobre, entre outros, os seguintes casos:
- Erros que não exigem apuração para constatação imediata da necessidade de correção (nome ou data digitados errado)
- Erro na transposição de dados de mandados, termos ou requerimentos judiciais
- Inexatidão na numeração do livro, da folha ou do termo do registro
- Ausência de indicação do município quando o endereço já identifica o local
O pedido é feito por petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, diretamente no cartório onde o casamento foi registrado. Se o erro foi causado pelo próprio oficial do cartório ou por seus prepostos, a correção é gratuita; nos demais casos, o requerente paga os emolumentos normais de retificação.4
Erros mais complexos — como alteração do regime de bens já averbado, ou divergências que exigem prova adicional — continuam exigindo processo judicial com participação de um juiz. Consulte o cartório sobre a via cabível antes de reunir a documentação para evitar retrabalho.
Certidão de casamento para casais do mesmo sexo
A certidão de casamento de casais do mesmo sexo segue exatamente o mesmo modelo e o mesmo processo de emissão que a de casais heteroafetivos, sem qualquer distinção no documento.6 Desde a Resolução 175/2013 do CNJ, nenhum cartório do Brasil pode recusar a habilitação, a celebração do casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.6
Caso um cartório se recuse a celebrar ou registrar o casamento, o casal pode comunicar o juiz corregedor da comarca, que deve tomar as providências cabíveis.6 Para primeira via, segunda via, inteiro teor ou uso em processos oficiais (INSS, bancos, imigração), o procedimento, os prazos e os custos são idênticos aos descritos neste guia, sem taxas ou etapas adicionais.
Certidão de casamento para financiamento, INSS e plano de saúde
A certidão de casamento é documento obrigatório para incluir o cônjuge como dependente em benefícios do INSS, planos de saúde e processos de financiamento bancário. Para pensão por morte, o cônjuge é dependente de 1ª classe com dependência econômica presumida, mas ainda precisa apresentar a certidão de casamento com a averbação do óbito no requerimento feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.7
Bancos exigem a certidão para abertura de conta conjunta, financiamento imobiliário com os dois nomes na matrícula do imóvel, e alteração do regime de bens em contratos de crédito já em andamento. Operadoras de plano de saúde pedem o documento para incluir o cônjuge como dependente, geralmente aceitando certidão emitida há até 12 meses — prazo mais flexível que os 6 meses exigidos por órgãos públicos.2
Guarde ao menos duas vias originais quando for iniciar esses processos: uma para o banco ou a operadora de saúde, e outra de reserva, já que a maioria dessas instituições retém a via apresentada no protocolo.
Dicas práticas para evitar problemas
Verifique dados antes de solicitar: erros no nome, data ou filiação podem invalidar a certidão. Confira em documentos anteriores a grafia exata registrada. Alterações de nome após casamento só constam após averbação no cartório, que leva 30-60 dias. Solicite certidão apenas após confirmação da averbação para evitar documento desatualizado.1
Baixe e salve PDF digital imediatamente: o link de download expira em 30-90 dias conforme cartório. Faça backup em nuvem (Google Drive, Dropbox) e guarde cópia local. Imprima 2-3 vias em papel de qualidade caso precise apresentar versão física posteriormente.2
Confira QR Code e código de autenticidade: toda certidão digital possui QR Code validável em validacertidao.org.br por qualquer instituição. Instituições sérias sempre verificam autenticidade. Se o código não funcionar, o documento pode ser fraudulento ou corrompido - solicite reemissão imediatamente.1
Planeje com antecedência: mesmo a versão urgente leva 4-24h. Para processos com prazo apertado (visto internacional, inventário com audiência marcada), solicite certidão com 2-3 semanas de antecedência. Atrasos podem ocorrer em feriados prolongados ou final de ano quando cartórios operam com equipe reduzida.3
Guarde recibos de pagamento: se houver problema com entrega, o comprovante de pagamento agiliza reemissão gratuita. Portais sérios oferecem segunda via sem custo se erro for do sistema. Anote número de protocolo e prazo de entrega prometido para eventual reclamação.1
Erros comuns a evitar: solicitar certidão simples quando processo exige inteiro teor (inventário, divórcio), não conferir validade de 6 meses antes de usar em processo oficial, esquecer de apostilar para uso internacional, e não verificar se nome já foi averbado após casamento. Revisar requisitos específicos do órgão que receberá o documento evita retrabalho e custos duplicados.2
Sources and References
Footnotes
-
Registro Civil do Brasil, Portal Nacional de Certidões - Casamento, 2025. https://registrocivil.org.br ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13
-
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento 63/2017 - Instituição do Modelo Nacional de Certidão de Registro Civil, 2017. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10
-
Anoreg-BR (Associação Nacional dos Registradores), Tabela Nacional de Emolumentos Cartoriais, 2024. ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8
-
Presidência da República, Lei nº 13.484, de 26 de setembro de 2017 (altera o art. 110 da Lei nº 6.015/1973), 2017. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13484.htm ↩ ↩2 ↩3
-
Cartório de Registro Civil de São Paulo, Como Reconhecer Casamento do Exterior no Brasil, 2025. https://www.cartoriosp.com.br/perguntas-frequentes/registro-civil/como-reconhecer-casamento-do-exterior-no-brasil ↩ ↩2 ↩3
-
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, 2013. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1754 ↩ ↩2 ↩3
-
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensão por Morte, 2025. https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte ↩