
Certidão de casamento substitui a certidão de nascimento?
A certidão de casamento substitui a certidão de nascimento na maioria dos processos administrativos no Brasil, sem cancelá-la ou invalidá-la. O assento de casamento já reúne nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e filiação dos cônjuges, além do regime de bens e do nome adotado no casamento, conforme o art. 70 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).1 Por isso ela costuma bastar sozinha em bancos, cartórios eleitorais e órgãos previdenciários.
Essa substituição é prática, não jurídica: você escolhe qual certidão apresentar conforme a exigência de cada órgão, e nenhuma das duas perde validade por causa da outra. A certidão de nascimento continua sendo pedida quando o processo precisa verificar dados anteriores ao casamento — filiação original, cidadania por descendência ou retificação de registro, por exemplo.
O que diz a lei sobre o assento de casamento
O art. 70 da Lei 6.015/1973 determina que o assento de casamento traga nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão e domicílio de cada cônjuge, os dados dos pais (filiação), o regime de bens escolhido e o nome que passa a valer após o casamento.1 Como esses dados já constavam na certidão de nascimento, a certidão de casamento os repete e os atualiza no mesmo documento.
O Conselho Nacional de Justiça consolidou as regras dos cartórios brasileiros no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023), que rege o registro civil de pessoas naturais e a certificação eletrônica em todo o país.2 Em 2024, o Provimento CNJ 182 atualizou os modelos nacionais de certidão de nascimento, casamento e óbito e revogou o antigo Provimento 63/2017; a certidão eletrônica emitida sob essas regras tem validade jurídica igual à da via impressa.3
Importante: a lei organiza nascimento e casamento em livros distintos do cartório — Livro A para nascimento, Livro B para casamento — e não existe previsão de cancelamento do registro de nascimento em razão do casamento.1 A substituição funciona apenas para fins práticos de apresentação do documento.
Quando a certidão de casamento substitui a de nascimento
Na prática, a certidão de casamento é aceita sozinha nestas situações:
- Passaporte: a Polícia Federal aceita a certidão de casamento para comprovar o nome anterior sempre que houve mudança de sobrenome ao casar, sem exigir a certidão de nascimento.4
- Título de eleitor: o TSE aceita a certidão de casamento para atualizar nome e dados cadastrais, inclusive pelo Autoatendimento Eleitoral online.5
- INSS: para pensão por morte, o cônjuge é dependente de 1ª classe com dependência econômica presumida, bastando comprovar o casamento (ou a união estável) na data do óbito do segurado.6
- Imposto de Renda: a Receita Federal responde, no Perguntão do IRPF, que a prova da dependência do cônjuge é feita por certidão de casamento — não é necessário anexar a certidão de nascimento.7
- RG, CNH e CPF: a atualização desses documentos por mudança de nome é feita apresentando a certidão de casamento ao órgão emissor estadual (SSP/IIRGD, Detran) ou à Receita Federal.
- Conta bancária, financiamento e plano de saúde: bancos e operadoras usam a certidão de casamento para comprovar estado civil e incluir o cônjuge como dependente ou cotitular.
Quando a certidão de nascimento continua sendo indispensável
Mesmo depois de casado, alguns processos exigem especificamente a certidão de nascimento porque precisam de dados anteriores ao casamento ou de filiação original:
- Cidadania estrangeira por descendência: consulados como o da Itália exigem a certidão de nascimento em inteiro teor, original, apostilada e com tradução juramentada — a certidão de casamento não substitui esse documento.8
- Investigação de paternidade e retificação de registro: qualquer alteração no assento de nascimento (nome dos pais, reconhecimento de filiação) exige o próprio registro de nascimento, não o de casamento.
- Primeira via de CPF e RG: para menores de idade e pessoas solteiras, o documento-base continua sendo a certidão de nascimento.
- Matrícula escolar de filhos menores: escolas pedem a certidão de nascimento da criança, não a certidão de casamento dos pais.
- Alistamento militar: o processo verifica dados de nascimento do alistando, não o estado civil.
Tabela comparativa: qual certidão apresentar
| Situação | Documento aceito | Observação |
|---|---|---|
| Passaporte (com mudança de nome) | Casamento | Aceito pela Polícia Federal como prova de nome anterior4 |
| Título de eleitor | Casamento | Atualização pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE5 |
| Pensão por morte (INSS) | Casamento (com averbação de óbito) | Cônjuge é dependente de 1ª classe6 |
| Declaração de Imposto de Renda | Casamento | Comprova dependência do cônjuge (Perguntão IRPF, pergunta 343)7 |
| Conta bancária / financiamento | Casamento | Comprova estado civil e regime de bens |
| CPF/RG (atualização de nome) | Casamento | Apresentada ao órgão emissor ou à Receita Federal |
| CPF/RG (primeira via, menor ou solteiro) | Nascimento | Documento-base para menores e solteiros |
| Cidadania italiana (e outras por descendência) | Nascimento (inteiro teor) | Consulados exigem original apostilado e traduzido8 |
| Investigação de paternidade | Nascimento | Mostra a filiação original do registro |
| Matrícula escolar (filhos menores) | Nascimento (da criança) | Não é substituída pela certidão dos pais |
| Alistamento militar | Nascimento | Verifica dados de nascimento do alistando |
União estável, divórcio, viuvez e nova união
Quem vive em união estável e quer que ela produza os mesmos efeitos práticos do casamento pode convertê-la em casamento diretamente no cartório, sem necessidade de nova cerimônia: o art. 70-A da Lei 6.015/1973 permite que os companheiros peçam a conversão ao oficial de registro civil, que lavra o assento no Livro B.1 Até a conversão, a certidão de nascimento e a escritura pública de união estável continuam sendo os documentos de referência do casal.
Depois de um divórcio, o documento que comprova o novo estado civil é a certidão de casamento com averbação de divórcio, que traz o casamento original e a decisão que o encerrou — inclusive o nome adotado durante o casamento, se foi mantido.4 Em caso de viuvez, o mesmo mecanismo se aplica com a averbação de óbito do cônjuge, exigida pelo INSS para o pedido de pensão por morte.6 A averbação é o ato que registra essas mudanças à margem do assento original, sem cancelar o registro anterior.9
Ao casar novamente, o cartório emite uma nova certidão de casamento; as certidões de uniões anteriores não são canceladas e devem ser guardadas, pois processos de inventário ou pensão de ex-cônjuge podem exigi-las.
Como pedir a segunda via de cada certidão
A segunda via da certidão de casamento ou de nascimento pode ser pedida no cartório onde o ato foi registrado ou, sem sair de casa, pelo portal oficial do Registro Civil do Brasil, em registrocivil.org.br: a primeira via é emitida no momento do próprio registro, e a segunda via — impressa ou eletrônica — é solicitada depois, com prazo de emissão de até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.9
A certidão eletrônica tem validade jurídica igual à impressa, fica disponível para download por até 90 dias e pode ser validada por qualquer instituição no site oficial do Registro Civil.9 O valor da segunda via varia conforme o estado, pois os emolumentos cartorários são fixados por lei estadual — a tabela atualizada de cada tribunal de justiça está disponível no site da Anoreg-BR.10
Mitos comuns sobre a substituição
Mito 1: "Preciso avisar o cartório de nascimento que casei." Falso. Nascimento e casamento ficam em livros diferentes do cartório (Livro A e Livro B), e não há necessidade de comunicar um ao outro.1
Mito 2: "Minha certidão de nascimento fica cancelada ao casar." Falso. A Lei de Registros Públicos não prevê cancelamento do registro de nascimento por casamento; o documento permanece válido e pode ser solicitado a qualquer momento.1
Mito 3: "Certidão de casamento digital não vale para processos oficiais." Falso. Desde o Provimento CNJ 182/2024, a certidão eletrônica tem a mesma validade jurídica da física, com assinatura digital verificável online.3
Mito 4: "Não posso mais usar a certidão de nascimento depois de casado." Falso. Você pode apresentar qualquer uma das duas certidões, conforme a exigência específica do órgão — não existe proibição legal para usar a certidão de nascimento após o casamento.
Conclusão
A certidão de casamento substitui a certidão de nascimento na maior parte dos processos administrativos do dia a dia no Brasil — passaporte, título de eleitor, INSS, Imposto de Renda, conta bancária — porque já reúne os dados essenciais de identidade e filiação exigidos pelo art. 70 da Lei 6.015/1973.1 Ela não invalida nem cancela a certidão de nascimento, que continua sendo o documento correto para cidadania por descendência, investigação de paternidade e primeira via de CPF ou RG de menores.
Guarde as duas certidões atualizadas e, em caso de dúvida sobre qual apresentar, consulte diretamente o órgão solicitante ou o cartório de registro civil — o custo e o prazo de emissão variam por estado, mas ambos os documentos podem ser pedidos online pelo portal registrocivil.org.br.9
Sources and References
Footnotes
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Brasil, Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 33, 50, 70 e 70-A. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7
-
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial), 2023. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243 ↩
-
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento nº 182, de 17 de setembro de 2024, 2024. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5751 ↩ ↩2
-
Polícia Federal, Documentação — Demonstrar nome anterior: casos e tipos de certidão, 2026. https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/ajuda/duvidas_/documentacao/documentacao-demonstrar-nome-anterior-casamento-divorcio ↩ ↩2 ↩3
-
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aprenda como atualizar o nome no título de eleitor, 2023. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Janeiro/aprenda-como-atualizar-o-nome-no-titulo-de-eleitor ↩ ↩2
-
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensão por Morte, 2025. https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte ↩ ↩2 ↩3
-
Receita Federal do Brasil, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 343 ("Documentação para comprovar a dependência"), 2026. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf ↩ ↩2
-
Consolato Generale d'Italia a San Paolo, Cittadinanza — Domande frequenti — Sobre os documentos, 2026. https://conssanpaolo.esteri.it/pt/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/domande-frequenti/sobre-os-documentos/ ↩ ↩2
-
Registro Civil do Brasil (Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais), FAQ — Atos de Registro Civil no Brasil, 2026. https://www.registrocivil.org.br/faq ↩ ↩2 ↩3 ↩4
-
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Tabela de Emolumentos por Estado, 2026. https://www.anoreg.org.br/site/tabela-de-emolumentos/ ↩