Certidão de casamento substitui a certidão de nascimento?

Entenda quando a certidão de casamento substitui a certidão de nascimento nos processos oficiais brasileiros, com base na Lei de Registros Públicos, e os casos em que a certidão de nascimento continua sendo exigida.

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Kevin HA
Kevin HA

Certidão de casamento substitui a certidão de nascimento?

A certidão de casamento substitui a certidão de nascimento na maioria dos processos administrativos no Brasil, sem cancelá-la ou invalidá-la. O assento de casamento já reúne nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e filiação dos cônjuges, além do regime de bens e do nome adotado no casamento, conforme o art. 70 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973).1 Por isso ela costuma bastar sozinha em bancos, cartórios eleitorais e órgãos previdenciários.

Essa substituição é prática, não jurídica: você escolhe qual certidão apresentar conforme a exigência de cada órgão, e nenhuma das duas perde validade por causa da outra. A certidão de nascimento continua sendo pedida quando o processo precisa verificar dados anteriores ao casamento — filiação original, cidadania por descendência ou retificação de registro, por exemplo.

O que diz a lei sobre o assento de casamento

O art. 70 da Lei 6.015/1973 determina que o assento de casamento traga nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão e domicílio de cada cônjuge, os dados dos pais (filiação), o regime de bens escolhido e o nome que passa a valer após o casamento.1 Como esses dados já constavam na certidão de nascimento, a certidão de casamento os repete e os atualiza no mesmo documento.

O Conselho Nacional de Justiça consolidou as regras dos cartórios brasileiros no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023), que rege o registro civil de pessoas naturais e a certificação eletrônica em todo o país.2 Em 2024, o Provimento CNJ 182 atualizou os modelos nacionais de certidão de nascimento, casamento e óbito e revogou o antigo Provimento 63/2017; a certidão eletrônica emitida sob essas regras tem validade jurídica igual à da via impressa.3

Importante: a lei organiza nascimento e casamento em livros distintos do cartório — Livro A para nascimento, Livro B para casamento — e não existe previsão de cancelamento do registro de nascimento em razão do casamento.1 A substituição funciona apenas para fins práticos de apresentação do documento.

Quando a certidão de casamento substitui a de nascimento

Na prática, a certidão de casamento é aceita sozinha nestas situações:

  • Passaporte: a Polícia Federal aceita a certidão de casamento para comprovar o nome anterior sempre que houve mudança de sobrenome ao casar, sem exigir a certidão de nascimento.4
  • Título de eleitor: o TSE aceita a certidão de casamento para atualizar nome e dados cadastrais, inclusive pelo Autoatendimento Eleitoral online.5
  • INSS: para pensão por morte, o cônjuge é dependente de 1ª classe com dependência econômica presumida, bastando comprovar o casamento (ou a união estável) na data do óbito do segurado.6
  • Imposto de Renda: a Receita Federal responde, no Perguntão do IRPF, que a prova da dependência do cônjuge é feita por certidão de casamento — não é necessário anexar a certidão de nascimento.7
  • RG, CNH e CPF: a atualização desses documentos por mudança de nome é feita apresentando a certidão de casamento ao órgão emissor estadual (SSP/IIRGD, Detran) ou à Receita Federal.
  • Conta bancária, financiamento e plano de saúde: bancos e operadoras usam a certidão de casamento para comprovar estado civil e incluir o cônjuge como dependente ou cotitular.

Quando a certidão de nascimento continua sendo indispensável

Mesmo depois de casado, alguns processos exigem especificamente a certidão de nascimento porque precisam de dados anteriores ao casamento ou de filiação original:

  • Cidadania estrangeira por descendência: consulados como o da Itália exigem a certidão de nascimento em inteiro teor, original, apostilada e com tradução juramentada — a certidão de casamento não substitui esse documento.8
  • Investigação de paternidade e retificação de registro: qualquer alteração no assento de nascimento (nome dos pais, reconhecimento de filiação) exige o próprio registro de nascimento, não o de casamento.
  • Primeira via de CPF e RG: para menores de idade e pessoas solteiras, o documento-base continua sendo a certidão de nascimento.
  • Matrícula escolar de filhos menores: escolas pedem a certidão de nascimento da criança, não a certidão de casamento dos pais.
  • Alistamento militar: o processo verifica dados de nascimento do alistando, não o estado civil.

Tabela comparativa: qual certidão apresentar

SituaçãoDocumento aceitoObservação
Passaporte (com mudança de nome)CasamentoAceito pela Polícia Federal como prova de nome anterior4
Título de eleitorCasamentoAtualização pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE5
Pensão por morte (INSS)Casamento (com averbação de óbito)Cônjuge é dependente de 1ª classe6
Declaração de Imposto de RendaCasamentoComprova dependência do cônjuge (Perguntão IRPF, pergunta 343)7
Conta bancária / financiamentoCasamentoComprova estado civil e regime de bens
CPF/RG (atualização de nome)CasamentoApresentada ao órgão emissor ou à Receita Federal
CPF/RG (primeira via, menor ou solteiro)NascimentoDocumento-base para menores e solteiros
Cidadania italiana (e outras por descendência)Nascimento (inteiro teor)Consulados exigem original apostilado e traduzido8
Investigação de paternidadeNascimentoMostra a filiação original do registro
Matrícula escolar (filhos menores)Nascimento (da criança)Não é substituída pela certidão dos pais
Alistamento militarNascimentoVerifica dados de nascimento do alistando

União estável, divórcio, viuvez e nova união

Quem vive em união estável e quer que ela produza os mesmos efeitos práticos do casamento pode convertê-la em casamento diretamente no cartório, sem necessidade de nova cerimônia: o art. 70-A da Lei 6.015/1973 permite que os companheiros peçam a conversão ao oficial de registro civil, que lavra o assento no Livro B.1 Até a conversão, a certidão de nascimento e a escritura pública de união estável continuam sendo os documentos de referência do casal.

Depois de um divórcio, o documento que comprova o novo estado civil é a certidão de casamento com averbação de divórcio, que traz o casamento original e a decisão que o encerrou — inclusive o nome adotado durante o casamento, se foi mantido.4 Em caso de viuvez, o mesmo mecanismo se aplica com a averbação de óbito do cônjuge, exigida pelo INSS para o pedido de pensão por morte.6 A averbação é o ato que registra essas mudanças à margem do assento original, sem cancelar o registro anterior.9

Ao casar novamente, o cartório emite uma nova certidão de casamento; as certidões de uniões anteriores não são canceladas e devem ser guardadas, pois processos de inventário ou pensão de ex-cônjuge podem exigi-las.

Como pedir a segunda via de cada certidão

A segunda via da certidão de casamento ou de nascimento pode ser pedida no cartório onde o ato foi registrado ou, sem sair de casa, pelo portal oficial do Registro Civil do Brasil, em registrocivil.org.br: a primeira via é emitida no momento do próprio registro, e a segunda via — impressa ou eletrônica — é solicitada depois, com prazo de emissão de até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.9

A certidão eletrônica tem validade jurídica igual à impressa, fica disponível para download por até 90 dias e pode ser validada por qualquer instituição no site oficial do Registro Civil.9 O valor da segunda via varia conforme o estado, pois os emolumentos cartorários são fixados por lei estadual — a tabela atualizada de cada tribunal de justiça está disponível no site da Anoreg-BR.10

Mitos comuns sobre a substituição

Mito 1: "Preciso avisar o cartório de nascimento que casei." Falso. Nascimento e casamento ficam em livros diferentes do cartório (Livro A e Livro B), e não há necessidade de comunicar um ao outro.1

Mito 2: "Minha certidão de nascimento fica cancelada ao casar." Falso. A Lei de Registros Públicos não prevê cancelamento do registro de nascimento por casamento; o documento permanece válido e pode ser solicitado a qualquer momento.1

Mito 3: "Certidão de casamento digital não vale para processos oficiais." Falso. Desde o Provimento CNJ 182/2024, a certidão eletrônica tem a mesma validade jurídica da física, com assinatura digital verificável online.3

Mito 4: "Não posso mais usar a certidão de nascimento depois de casado." Falso. Você pode apresentar qualquer uma das duas certidões, conforme a exigência específica do órgão — não existe proibição legal para usar a certidão de nascimento após o casamento.

Conclusão

A certidão de casamento substitui a certidão de nascimento na maior parte dos processos administrativos do dia a dia no Brasil — passaporte, título de eleitor, INSS, Imposto de Renda, conta bancária — porque já reúne os dados essenciais de identidade e filiação exigidos pelo art. 70 da Lei 6.015/1973.1 Ela não invalida nem cancela a certidão de nascimento, que continua sendo o documento correto para cidadania por descendência, investigação de paternidade e primeira via de CPF ou RG de menores.

Guarde as duas certidões atualizadas e, em caso de dúvida sobre qual apresentar, consulte diretamente o órgão solicitante ou o cartório de registro civil — o custo e o prazo de emissão variam por estado, mas ambos os documentos podem ser pedidos online pelo portal registrocivil.org.br.9

Sources and References

Footnotes

  1. Brasil, Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 33, 50, 70 e 70-A. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm 2 3 4 5 6 7

  2. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial), 2023. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243

  3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento nº 182, de 17 de setembro de 2024, 2024. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5751 2

  4. Polícia Federal, Documentação — Demonstrar nome anterior: casos e tipos de certidão, 2026. https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/ajuda/duvidas_/documentacao/documentacao-demonstrar-nome-anterior-casamento-divorcio 2 3

  5. Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Aprenda como atualizar o nome no título de eleitor, 2023. https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Janeiro/aprenda-como-atualizar-o-nome-no-titulo-de-eleitor 2

  6. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensão por Morte, 2025. https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte 2 3

  7. Receita Federal do Brasil, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 343 ("Documentação para comprovar a dependência"), 2026. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf 2

  8. Consolato Generale d'Italia a San Paolo, Cittadinanza — Domande frequenti — Sobre os documentos, 2026. https://conssanpaolo.esteri.it/pt/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/domande-frequenti/sobre-os-documentos/ 2

  9. Registro Civil do Brasil (Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais), FAQ — Atos de Registro Civil no Brasil, 2026. https://www.registrocivil.org.br/faq 2 3 4

  10. Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Tabela de Emolumentos por Estado, 2026. https://www.anoreg.org.br/site/tabela-de-emolumentos/

Perguntas frequentes

Certidão de casamento substitui a certidão de nascimento?
Sim, na maioria dos processos administrativos. A certidão de casamento reúne nome, filiação e data de nascimento do cônjuge, além do estado civil atual, conforme o art. 70 da Lei 6.015/1973.
Certidão de casamento serve para tirar ou renovar o passaporte?
Sim. A Polícia Federal aceita a certidão de casamento como comprovante de nome anterior quando houve mudança de sobrenome ao casar, sem precisar da certidão de nascimento.
Certidão de casamento vale para atualizar o título de eleitor?
Sim. O TSE aceita a certidão de casamento para atualizar o nome no título de eleitor, inclusive pelo Autoatendimento Eleitoral, sem necessidade de ir à Justiça Eleitoral pessoalmente.
A certidão de casamento comprova dependente no Imposto de Renda?
Sim. A Receita Federal informa que a prova da relação de dependência do cônjuge é feita por certidão de casamento, dispensando a certidão de nascimento para esse fim.
Certidão de casamento dá direito à pensão por morte do INSS?
O cônjuge é dependente de 1ª classe com dependência econômica presumida, mas ainda precisa apresentar a certidão de casamento (com averbação de óbito) ao requerer o benefício.
Quando ainda preciso da certidão de nascimento depois de casado?
Em processos de cidadania estrangeira por descendência, investigação de paternidade, retificação de registro e emissão de primeira via de CPF ou RG de menores.
A certidão de nascimento é cancelada quando eu me caso?
Não. Nascimento e casamento são registrados em livros distintos (Livro A e Livro B) e o casamento não cancela nem invalida o registro de nascimento.
Certidão de casamento digital tem a mesma validade que a impressa?
Sim. Desde o Provimento CNJ 182/2024, a certidão eletrônica tem validade jurídica igual à física, com assinatura digital e verificação online no portal do Registro Civil.
Cidadania italiana aceita certidão de casamento no lugar da de nascimento?
Não. Os consulados italianos exigem a certidão de nascimento em inteiro teor, original, apostilada e com tradução juramentada, além da certidão de casamento.

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