Documentos para atualizar após o casamento no Brasil (2026)

Guia 2026 de documentos pós-casamento no Brasil: prazos e custos para atualizar RG/CIN, CPF, CTPS, título de eleitor, CNH e passaporte, na ordem certa.

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Kevin HAKevin HA

Atualizar documentos após o casamento no Brasil não tem prazo legal obrigatório, mas especialistas recomendam concluir as mudanças em até 30 dias para evitar inconsistências em sistemas oficiais1. A carteira de trabalho deve ser comunicada ao empregador em até 48 horas úteis, conforme o artigo 29 da CLT2. Desde 2022, o Brasil substitui gradualmente o RG estadual pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já soma mais de 50 milhões de unidades emitidas até abril de 20263.

O processo de atualização documental após o casamento envolve entre 6 e 8 documentos diferentes, dependendo da situação profissional e de ter havido ou não mudança de nome. Este guia reúne prazos, custos atualizados para 2026, documentos necessários e a ordem estratégica para atualizar tudo com eficiência — do RG/CIN ao plano de saúde.


TL;DR

Não existe prazo legal para atualizar documentos após o casamento no Brasil, mas o ideal é concluir tudo em até 30 dias1. Comece pelo CPF (gratuito e on-line) e pela CIN (1ª via gratuita em todo o país), depois trate CTPS, título de eleitor, CNH e passaporte. O custo total varia de R$ 0 a cerca de R$ 395 se você antecipar CNH e passaporte antes da renovação natural.


Por que atualizar documentos após o casamento

Atualizar documentos após o casamento garante a conformidade legal do estado civil e do nome em todos os sistemas oficiais. A desatualização documental pode gerar inconsistências cadastrais que afetam operações bancárias, solicitação de crédito, emissão de certidões, declaração de Imposto de Renda e até processos de herança4.

Bancos e instituições financeiras exigem correspondência exata entre o nome no documento e no cadastro para aprovar financiamentos habitacionais, segundo pesquisa da Febraban5. Divergências documentais atrasam vistos para viagens internacionais, especialmente quando o passaporte apresenta nome diferente da passagem aérea ou da reserva de hotel.

No âmbito trabalhista, a CLT determina a atualização da carteira de trabalho em até 48 horas úteis após a mudança de estado civil2. Empresas que mantêm dados desatualizados podem enfrentar problemas em auditorias trabalhistas e no envio correto de informações ao eSocial — a atualização também é pré-requisito para benefícios como o plano de saúde empresarial, que exige comprovação de vínculo conjugal.

Processos judiciais e sucessórios exigem documentação civil atualizada. Divergências entre a certidão de casamento e o RG podem prolongar inventários e partilhas de bens em até 6 meses, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)6. Harmonizar os documentos evita contestações legais sobre identidade e estado civil.

Vale lembrar que mudar de nome é uma escolha, não uma obrigação: o Código Civil permite manter o nome de solteiro(a), acrescentar o sobrenome do cônjuge ou adotar outra combinação prevista em lei7. Quem não muda de nome não precisa atualizar nenhum documento de identidade — apenas guardar a certidão de casamento para comprovar o estado civil quando solicitado.

Documentos obrigatórios vs opcionais

Documentos obrigatórios por lei incluem a carteira de trabalho e o título de eleitor; RG/CIN e CPF só são obrigatórios se houve mudança de nome. A tabela abaixo mostra a distinção completa:

DocumentoStatusPrazo LegalConsequência se não atualizar
RG / CINObrigatório se mudou nomeSem prazoDivergência com a certidão de casamento
CPFObrigatório se mudou nomeSem prazoInconsistência na declaração de IR
CTPS (Carteira de Trabalho)Obrigatório (CLT)48h úteisMulta trabalhista ao empregador
Título de EleitorObrigatórioAté o fechamento do cadastro eleitoralMulta eleitoral (R$ 3,51 a R$ 35,13)8
CNHRecomendadoNa renovaçãoNome divergente em multas e pontuação
PassaporteRecomendadoNa renovaçãoDivergência com a passagem aérea
Documentos bancáriosRecomendadoSem prazoDificuldade em aprovação de crédito
Plano de saúdeRecomendadoConforme o contratoRecusa de cobertura por dados incorretos

Documentos opcionais mas altamente recomendados incluem cadastros em concessionárias (água, luz, gás), contratos de aluguel e condomínio, e registros profissionais como OAB, CRM ou CREA. Atualizar esses documentos secundários completa a uniformização da identidade civil e profissional.

O número do CPF nunca muda, mesmo com alteração de nome1. A atualização refere-se apenas ao nome associado ao número, preservando todo o histórico fiscal. O mesmo vale para o PIS/PASEP e o NIS (Número de Identificação Social), vitalícios independentemente do estado civil.

Documentos a atualizar no Brasil

RG (hoje, Carteira de Identidade Nacional)

O RG deve ser atualizado quando há mudança de nome após o casamento, embora não exista prazo legal obrigatório. Desde 2022 o Brasil emite a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que unifica o RG estadual com o CPF como número único e já soma mais de 50 milhões de unidades emitidas até abril de 20269. A primeira via da CIN é gratuita em todos os 27 estados quando a atualização é por mudança de nome; a segunda via varia de R$ 50 a R$ 95 conforme o estado10. O RG antigo continua válido até 2032, mas emitir a CIN no casamento é uma boa oportunidade para antecipar a troca11.

Antes de solicitar a CIN, o CPF precisa estar atualizado com o novo nome — a emissão da carteira depende dessa ordem12. Veja o passo a passo completo para atualizar o RG/CIN por estado, com documentos, prazos e custos detalhados.

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)

A alteração do CPF só é necessária se houve mudança de nome após o casamento. O processo é gratuito on-line pelo portal da Receita Federal e processa em até 5 dias úteis1; presencialmente, agências conveniadas (Banco do Brasil, Caixa, Correios) cobram R$ 7,0013. O número do CPF nunca muda — apenas o nome cadastral é atualizado, preservando todo o histórico fiscal. Veja o passo a passo completo para alterar o CPF, com os documentos exigidos e o processo presencial.

Carteira de Trabalho (CTPS)

A CTPS digital substituiu a versão física desde 2019, e a atualização de dados é automática quando o CPF é alterado, já que o sistema integra as informações da Receita Federal14. Para quem ainda usa a carteira física antiga, a comunicação ao empregador deve ocorrer em até 48 horas úteis, conforme o artigo 29 da CLT2.

CTPS Digital:

  • Acesse o aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" (iOS/Android)
  • Faça login com sua conta gov.br
  • Os dados atualizam automaticamente após a alteração do CPF
  • Não é necessário solicitar nova via

CTPS física:

  • Apresente ao RH da empresa
  • A empresa registra a mudança de estado civil
  • Não é necessária nova emissão se o documento físico ainda for válido

Empregadores que não mantêm os dados atualizados no eSocial estão sujeitos a multas de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, conforme a gravidade e o porte da empresa15. A responsabilidade de comunicar a mudança é do trabalhador, mas o registro no sistema é obrigação do empregador.

Título de Eleitor

A atualização do título de eleitor após o casamento com mudança de nome é obrigatória e deve ser feita antes do fechamento do cadastro eleitoral que antecede as eleições8. O processo é gratuito e pode ser feito on-line ou presencialmente.

Como fazer on-line:

  1. Acesse titulo.tse.jus.br
  2. Selecione "Título Net – Atualização de Dados"
  3. Anexe certidão de casamento e RG/CIN atualizados
  4. Aguarde a análise (5 a 10 dias úteis)

Presencialmente: compareça ao cartório eleitoral da sua zona com os documentos originais.

A multa por manter dados desatualizados é de R$ 3,51 por eleição, podendo ser aplicada sempre que a Justiça Eleitoral não localizar o eleitor por dados incorretos8. Quem está com o título irregular não pode emitir passaporte nem tomar posse em cargo público. O número do título nunca muda — apenas o nome e os dados cadastrais são atualizados.

CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

A CNH não exige atualização imediata após o casamento, mas o Detran recomenda atualizar o nome para evitar inconsistências em multas de trânsito e pontuação. A mudança pode ser feita na renovação obrigatória ou antecipadamente, mediante taxa16.

Custos de alteração antecipada em 2026: São Paulo cobra R$ 107,74; Rio de Janeiro, R$ 115,00; Distrito Federal, R$ 130,00; Paraná e Santa Catarina, R$ 112,0016. Na renovação obrigatória, a atualização do nome não tem custo adicional.

A CNH Digital (aplicativo Carteira Digital de Trânsito) reflete automaticamente os dados atualizados após o processamento pelo Detran, com a mesma validade legal da versão física desde 201717.

Passaporte

O passaporte brasileiro não exige atualização obrigatória após o casamento — você pode viajar com o documento no nome de solteiro(a) até o vencimento, apresentando a certidão de casamento quando for preciso comprovar o vínculo18.

Quando vale a pena atualizar: passagens e reservas de hotel já emitidas no nome de casado(a); visto de reunião familiar ou de cônjuge; ou renovação natural do documento (validade de 10 anos).

Custo em 2026: R$ 257,25 (passaporte comum), com emissão em 6 a 10 dias úteis pela Polícia Federal18. Companhias aéreas podem questionar a divergência entre o nome no bilhete e no passaporte, mas normalmente aceitam o embarque mediante apresentação da certidão de casamento19.

Documentos bancários

Bancos exigem atualização cadastral quando há mudança de nome, para cumprir as regulações do Banco Central e prevenir fraudes. O processo é gratuito e pode ser feito on-line, pelo aplicativo do banco ou presencialmente na agência20.

O prazo médio de processamento é de 5 a 10 dias úteis, com novos cartões enviados em 7 a 15 dias úteis pelos Correios — os cartões antigos continuam funcionando até a chegada dos novos20. Itaú, Bradesco, Santander e Banco do Brasil oferecem conta conjunta solidária (qualquer titular movimenta) ou conjunta simples (movimentações acima de um limite exigem autorização de ambos) para facilitar a gestão financeira do casal21.

Planos de saúde

Planos de saúde exigem atualização cadastral após o casamento, especialmente para incluir o cônjuge como dependente. A operadora deve ser notificada em até 30 dias para garantir cobertura sem carência, conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)22.

Após esse prazo, aplica-se a carência padrão, de 24 horas a 180 dias conforme o procedimento23. Planos empresariais cobram, em média, mensalidade adicional de R$ 150 a R$ 450 por dependente22.

Tabela comparativa de custos

DocumentoCusto (R$)Prazo de emissão
RG / CINGratuita (1ª via / mudança de nome); R$ 50 a R$ 95 (2ª via)5 a 30 dias
CPFGratuito on-line; R$ 7,00 presencialAté 5 dias úteis
CTPS (digital)GratuitoImediato
Título de EleitorGratuito5 a 10 dias
CNH (alteração antecipada)R$ 107 a R$ 1307 a 15 dias
PassaporteR$ 257,256 a 10 dias úteis
Documentos bancáriosGratuito5 a 10 dias
Plano de saúde (atualização)Gratuito10 a 15 dias

Como a atualização do nome por casamento conta como primeira via da CIN — gratuita em todo o Brasil —, o custo total normalmente fica entre R$ 0 e cerca de R$ 395, somando o CPF presencial (R$ 7), a CNH (R$ 130) e o passaporte (R$ 257,25) caso você antecipe esses dois últimos antes da renovação natural10. Priorize RG/CIN, CPF e documentos bancários. CNH e passaporte podem esperar a renovação natural, economizando as taxas de alteração antecipada.

Ordem recomendada de atualização

  1. Certidão de casamento atualizada (primeira via pós-registro): solicite no cartório de 3 a 5 vias originais, pois diversos órgãos exigem documento original ou cópia autenticada.

  2. RG / CIN: documento-base para todas as outras atualizações. Sem ele, outros órgãos podem recusar a mudança — e lembre-se de atualizar o CPF antes, pois a emissão da CIN depende disso.

  3. CPF: atualização on-line, gratuita e concluída em até 5 dias úteis.

  4. Carteira de Trabalho (CTPS): comunique o empregador em até 48h úteis; a versão digital atualiza automaticamente após o CPF.

  5. Título de Eleitor: atualização on-line ou presencial, necessária para a regularidade eleitoral e para a emissão do passaporte.

  6. Documentos bancários: atualize para evitar bloqueios em operações financeiras.

  7. Planos de saúde: notifique a operadora em até 30 dias se quiser incluir o cônjuge sem carência.

  8. CNH: pode esperar a renovação obrigatória, mas atualize antes se houver multas ou pontos pendentes.

  9. Passaporte: deixe para a renovação natural (validade de 10 anos), a menos que haja viagens internacionais com nome divergente.

  10. Outros documentos: concessionárias (água, luz, internet), contratos de aluguel e condomínio, registros profissionais (OAB, CRM, CREA), programas de fidelidade, e-commerce e redes sociais.

Essa ordem garante que os documentos-base (RG/CIN e CPF) sejam atualizados primeiro, facilitando a atualização dos documentos derivados. A estratégia reduz custos ao priorizar as alterações gratuitas e deixar os documentos pagos para a renovação natural sempre que possível.

Quem mora fora do Brasil segue a mesma ordem, mas pelo consulado brasileiro: RG/CIN e passaporte são emitidos nas repartições consulares, enquanto o CPF é atualizado on-line, diretamente pelo portal da Receita Federal24.

Erros comuns a evitar

1. Solicitar poucos exemplares da certidão de casamento

Órgãos públicos exigem certidão original ou cópia autenticada. Solicite de 5 a 7 vias originais no cartório (custo adicional de R$ 30 a R$ 60 por via) para evitar múltiplas idas ao cartório25.

2. Não priorizar RG/CIN e CPF

Tentar atualizar CNH ou passaporte sem o CPF e a CIN atualizados costuma resultar em recusa. Esses dois são os documentos-base e devem ser atualizados primeiro, nessa ordem.

3. Perder o prazo de 30 dias para o plano de saúde

A inclusão do cônjuge em plano de saúde sem carência só é válida se solicitada em até 30 dias após o casamento22. Depois desse prazo, aplicam-se carências de 24h (urgência) a 180 dias (partos).

4. Não comunicar o empregador sobre a mudança na CTPS

A CLT exige comunicação ao empregador em 48h úteis2. O atraso pode gerar inconsistências no eSocial e dificultar processos trabalhistas futuros — informe o RH imediatamente.

5. Viajar com passaporte divergente sem a certidão de casamento

Companhias aéreas podem questionar o embarque se o nome do bilhete diferir do passaporte. Se você viajar com o passaporte no nome de solteiro(a), leve a certidão de casamento original para comprovar a mudança de nome19.

6. Atualizar CNH e passaporte antecipadamente sem necessidade

CNH e passaporte podem ser atualizados na renovação obrigatória, economizando entre R$ 107 e R$ 257 em taxas. Só antecipe se houver necessidade operacional imediata.

7. Não verificar a integração dos sistemas

CTPS digital, e-Título e CNH Digital atualizam automaticamente após a alteração do CPF ou da CIN em vários sistemas integrados. Confirme se as versões digitais já refletem as mudanças antes de solicitar novas vias físicas.

Checklist final de atualização documental

Documentos civis obrigatórios

  • Certidão de casamento: solicitar de 5 a 7 vias originais no cartório
  • RG / CIN: agendar no Poupatempo/Detran/Instituto de Identificação
  • CPF: alterar on-line via Receita Federal (se mudou de nome)
  • Carteira de Trabalho: comunicar o empregador em 48h úteis
  • Título de Eleitor: atualizar via Título Net ou no cartório eleitoral

Documentos opcionais (atualizar conforme necessidade)

  • CNH: atualizar antecipadamente ou esperar a renovação
  • Passaporte: emitir novo se houver viagens com nome divergente

Documentos financeiros

  • Bancos: atualizar cadastro de contas, cartões e investimentos
  • Cartões de crédito: notificar as operadoras para emissão com o novo nome
  • Financiamentos: atualizar o cadastro junto à instituição financeira
  • Declaração de IR: usar o novo nome na declaração do ano seguinte

Documentos profissionais e benefícios

  • Plano de saúde: incluir o cônjuge em até 30 dias sem carência
  • Registro profissional: atualizar OAB, CRM, CREA etc.
  • Previdência privada: notificar PGBL/VGBL sobre a mudança de estado civil
  • Seguro de vida: incluir o cônjuge como beneficiário

Utilities e contratos

  • Conta de luz, água, gás: atualizar cadastro junto às concessionárias
  • Telefone/internet: notificar as operadoras
  • Contrato de aluguel: informar a imobiliária ou o proprietário
  • Condomínio: atualizar o cadastro de moradores

Outros

  • E-commerce: atualizar o nome em cadastros da Amazon, Mercado Livre etc.
  • Programas de fidelidade: milhas aéreas, pontos de lojas
  • Redes sociais: atualizar o nome no Facebook, Instagram, LinkedIn
  • E-mail: criar novo endereço ou manter o antigo (decisão pessoal)

Perguntas frequentes

Qual o prazo para mudar documentos após casamento no Brasil?

Não há prazo legal obrigatório, mas recomenda-se concluir as atualizações em até 30 dias para evitar divergências entre RG, CPF e certidão de casamento.

Precisa trocar o CPF após o casamento?

Só é necessário se houve mudança de nome. A alteração é gratuita on-line pela Receita Federal e processa em até 5 dias úteis.

Quais documentos NÃO precisam ser alterados após o casamento?

O número do CPF nunca muda, nem o PIS/PASEP/NIS. Diplomas, histórico escolar e certidão de nascimento continuam válidos no nome de solteiro(a) para sempre.

Quanto tempo leva para atualizar todos os documentos?

Entre 30 e 90 dias. A CIN sai em 5 a 30 dias conforme o estado, o CPF é atualizado on-line em até 5 dias úteis, a CNH leva de 7 a 30 dias e o passaporte de 6 a 10 dias úteis.

Como atualizar documentos morando no exterior?

Brasileiros no exterior atualizam pelo consulado brasileiro: RG/CIN e passaporte nas repartições consulares, e o CPF on-line diretamente pelo portal da Receita Federal.

O que acontece se eu não atualizar meus documentos após o casamento?

Não há multa, mas pode haver divergência de dados entre órgãos, dificultando a abertura de contas, a solicitação de crédito ou a comprovação de identidade em processos legais.

Artigos desta seção

Fontes e referências

Footnotes

  1. Receita Federal do Brasil, Alteração de Dados Cadastrais no CPF, 2024. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf 2 3 4

  2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 29 – Anotações na CTPS, Decreto-Lei 5.452/1943. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm 2 3 4

  3. Ministério da Fazenda / Receita Federal, Até início de abril, 50 milhões de Carteiras de Identidade Nacional (CIN) já foram emitidas no país, 13 de abril de 2026. https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/abril/ate-inicio-de-abril-50-milhoes-de-carteiras-de-identidade-nacional-cin-ja-foram-emitidas-no-pais

  4. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Impactos de Divergências Documentais em Processos Sucessórios, 2024. https://www.cnj.jus.br

  5. Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Requisitos para Aprovação de Crédito Imobiliário, 2024. https://portal.febraban.org.br

  6. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tempo Médio de Inventários no Brasil, 2024. https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/inventario

  7. Código Civil Brasileiro, Artigo 1.565 – Nome no Casamento, Lei 10.406/2002. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

  8. Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Atualização Cadastral Eleitoral, 2024. https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-net 2 3

  9. Governo Federal, Carteira de Identidade Nacional, 2025. https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/identificacao-do-cidadao-e-carteira-de-identidade-nacional

  10. NDMais, Quanto custa o novo RG? Veja prazo final e os 3 documentos exigidos, 2025. https://ndmais.com.br/justica/quanto-custa-nova-carteira-de-identidade/ 2

  11. FDR, RG antigo ainda vale? Veja quando é obrigatório atualizar para CIN em 2026, fevereiro de 2026. https://fdr.com.br/2026/02/26/rg-antigo-ainda-vale-quando-atualizar-para-cin/

  12. Poupatempo SP, Obter Carteira de Identidade Nacional - CIN, 2025. https://www.poupatempo.sp.gov.br/carta/D97C3844-A2D9-4C9E-B364-CB4FEB26A1FB

  13. Certidão de Casamento Online, Como regularizar CPF após casamento de forma presencial e online?, 2024. https://certidaodecasamentoonline.com.br/blog/regularizar-cpf-apos-casamento/

  14. Ministério do Trabalho e Emprego, Carteira de Trabalho Digital, 2024. https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

  15. Receita Federal do Brasil, Multas por Inconsistências no eSocial, Instrução Normativa 2.110/2022. https://www.gov.br/esocial

  16. Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), Alteração de Dados na CNH, 2025. https://www.detran.sp.gov.br 2

  17. Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), CNH Digital – Validade Legal, Resolução 684/2017. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran

  18. Polícia Federal, Emissão de Passaporte Brasileiro, 2025. https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte 2

  19. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Requisitos para Embarque Internacional, Resolução 400/2016. https://www.gov.br/anac 2

  20. Banco Central do Brasil, Atualização Cadastral em Instituições Financeiras, Resolução CMN 4.753/2019. https://www.bcb.gov.br 2

  21. Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Contas Conjuntas – Tipos e Características, 2024. https://portal.febraban.org.br

  22. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Inclusão de Dependentes em Planos de Saúde, Resolução Normativa 195/2009. https://www.gov.br/ans 2 3

  23. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Carências em Planos de Saúde, Lei 9.656/1998. https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/carencia

  24. Ministério das Relações Exteriores, Serviços Consulares para Brasileiros no Exterior, 2024. https://www.gov.br/mre/pt-br/consulados

  25. Colégio Notarial do Brasil, Emissão de Certidões – Custos e Procedimentos, 2025. https://www.cnbsp.org.br

Perguntas frequentes

Qual o prazo para mudar documentos após casamento no Brasil?
Não há prazo legal obrigatório, mas recomenda-se concluir as atualizações em até 30 dias para evitar divergências entre RG, CPF e certidão de casamento.
Certidão de casamento substitui a de nascimento?
Não substitui oficialmente, mas a certidão de casamento passa a ser aceita como documento principal para comprovar nome e estado civil na maioria dos processos.
Precisa trocar o CPF após o casamento?
Só é necessário atualizar o CPF se houve mudança de nome. A alteração é gratuita on-line pela Receita Federal e processa em até 5 dias úteis.
Quais documentos NÃO precisam ser alterados após o casamento?
O número do CPF nunca muda, nem o PIS/PASEP/NIS. Diplomas, histórico escolar e certidão de nascimento continuam válidos no nome de solteiro(a) para sempre.
Posso manter meu nome de solteira após o casamento?
Sim, a mudança de nome é opcional. Você pode manter o nome de solteira, acrescentar o sobrenome do cônjuge ou adotar outra combinação permitida pelo Código Civil.
Quanto tempo leva para atualizar todos os documentos?
Entre 30 e 90 dias. A CIN sai em 5 a 30 dias conforme o estado, o CPF é atualizado on-line em até 5 dias úteis, a CNH leva de 7 a 30 dias e o passaporte de 6 a 10 dias úteis.
Preciso de procuração para atualizar documentos do cônjuge?
Não. Cada pessoa deve atualizar seus próprios documentos pessoalmente ou pelos canais on-line do órgão emissor. Procuração não é aceita para documentos de identidade.
Como atualizar documentos morando no exterior?
Brasileiros no exterior atualizam pelo consulado brasileiro: RG/CIN e passaporte nas repartições consulares, e o CPF on-line diretamente pelo portal da Receita Federal.
O que acontece se eu não atualizar meus documentos após o casamento?
Não há multa, mas pode haver divergência de dados entre órgãos, dificultando a abertura de contas, a solicitação de crédito ou a comprovação de identidade em processos legais.
Documentos digitais também precisam ser atualizados?
Sim. CIN digital, CTPS digital e CPF no aplicativo Gov.br refletem os dados oficiais, mas só depois de você atualizar o cadastro nos sistemas correspondentes (Detran, Receita Federal).

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