
O casamento civil custa 120 € pelo processo e registo, em qualquer conservatória do país, segundo o artigo 18.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado1. Fora da conservatória, fora do horário de expediente, ou ao sábado, domingo e feriado, o emolumento passa a 200 € — um valor único que substitui os 120 €, nunca se soma a eles1. A convenção antenupcial custa 100 € num regime tipo ou 160 € num regime atípico1. Não existe isenção por carência económica: os valores aplicam-se a todos os nubentes, independentemente do rendimento1.
O que está incluído nos 120 €
O emolumento base cobre a organização da cerimónia, a declaração de vontade dos noivos e a certidão de casamento emitida no próprio ato, nos termos do artigo 18.º, n.º 3.4, do Regulamento Emolumentar12. O valor é nacional: não varia entre concelhos, freguesias ou conservatórias, ao contrário de outros atos de registo em que a tabela é definida localmente1.
Isto significa que, ao escolher a conservatória, o casal não precisa comparar preços — o custo do processo e registo é sempre o mesmo em qualquer ponto do país. A única variável real é se a cerimónia se realiza dentro da conservatória, em horário normal, ou não.
Custos extras que os 120 € não cobrem
Alguns serviços ficam de fora do emolumento base e são pagos à parte:
| Item | Valor | Base legal |
|---|---|---|
| Certidão de registo (cópia adicional) | 20 €12 | Art. 18.º, n.º 7.1.1 |
| Certidão para efeitos de abono de família ou segurança social | 10 €12 | Art. 18.º, n.º 7.1.2 |
| Certidão negativa de registo | 25 €2 | Art. 18.º, n.º 7.1.3 |
| Registo de convenção celebrada perante entidade diversa | 30 €1 | Art. 18.º, n.º 4.2 |
Quando um dos noivos é estrangeiro, há ainda dois custos que não constam da tabela do IRN. O primeiro é o certificado de capacidade matrimonial, emitido pelas autoridades do país de origem, com validade de seis meses — sem custo fixado por Portugal, porque depende do país emissor3. O segundo é a tradução certificada de qualquer documento que não esteja em português, inglês, francês ou espanhol, exigida pela conservatória para aceitar o processo3.
No mercado privado português, uma certificação de tradução custa em média 24,81 € por documento, e a tradução em si varia entre 0,06 € e 0,16 € por palavra — valores de mercado, não emolumentos oficiais do IRN, com sobretaxa de 20% a 40% para serviços urgentes4.
Casar fora da conservatória ou ao fim de semana: os 200 € substituem, não somam
Um erro muito comum é somar os 120 € aos 200 €, como se fossem custos cumulativos. Não são. O artigo 18.º, n.º 3.2, do Regulamento Emolumentar fixa um emolumento único de 200 € para o "processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado"12. Este valor substitui os 120 € normais — não se lhes adiciona.
Na prática, isto quer dizer que casar num jardim, numa quinta ou na praia custa exatamente 200 €, tal como casar na própria conservatória num sábado. O que determina o preço não é o local em si, mas sim se a cerimónia sai da rotina normal (conservatória, dia útil, horário de expediente) ou não.
O casamento civil é gratuito em Portugal?
Não. A tabela de emolumentos aplica-se a todos os nubentes, independentemente do rendimento1. Não existe isenção por carência económica nem qualquer mecanismo de autodeclaração de pobreza para dispensar o pagamento dos 120 € (ou 200 €) do processo e registo de casamento civil em Portugal1.
Casais com dificuldades financeiras não têm, portanto, uma via gratuita equivalente à que existe noutras áreas do apoio social. A única forma de reduzir o custo é evitar os fatores que fazem subir o emolumento para 200 € — ou seja, casar na conservatória, em dia útil, dentro do horário normal de funcionamento.
Existe casamento urgente em Portugal?
Sim, mas não é um serviço pago para acelerar o processo. A lei portuguesa prevê o casamento urgente, regulado pelo artigo 1622.º do Código Civil, reservado para situações de "fundado receio de morte próxima de algum dos nubentes, ou iminência de parto"5. Nestes casos excecionais, o casamento pode ser celebrado sem o processo preliminar habitual e sem a intervenção do funcionário do registo civil, ficando sujeito a homologação posterior, nos termos do artigo 1623.º do Código Civil5.
Fora destas situações de risco iminente, não existe uma tarifa de "urgência" para encurtar os prazos normais do processo preliminar de casamento — todos os casais seguem o mesmo procedimento, com a mesma antecedência mínima6.
Documentos necessários para casar na conservatória
O processo de casamento pode começar online, com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, ou presencialmente em qualquer serviço de registo civil do país6. Os documentos a apresentar variam conforme a nacionalidade dos noivos:
- Cidadão português: cartão de cidadão e certidão de nascimento3
- Cidadão estrangeiro: documento de identificação (autorização de residência, passaporte ou equivalente), certidão de nascimento emitida segundo a lei do país de origem, e certificado de capacidade matrimonial válido até seis meses (ou declaração de que o país não o emite)36
- Documentos não escritos em português, inglês, francês ou espanhol: tradução certificada para português3
- Se houver convenção antenupcial: certidão da respetiva escritura, salvo se a convenção tiver sido feita no próprio registo civil6
Depois de submetido o pedido online, o outro noivo é notificado por email para confirmar, e o pagamento do emolumento deve ser feito no prazo de 48 horas6.
Quanto tempo demora o processo, do pedido à cerimónia
No mínimo, um mês. Os noivos devem organizar o processo de casamento com, pelo menos, um mês de antecedência da data escolhida6. Entre a entrada do processo e o dia do casamento, qualquer pessoa pode apresentar à conservatória razões que impeçam a união — não há um número fixo de dias de editais afixados, mas sim esta janela de oposição, que dura até à véspera da cerimónia6.
Depois de o conservador autorizar o casamento, o casal tem até seis meses para o realizar16. Na prática, isto significa que o prazo total pode variar entre pouco mais de um mês, no cenário mais rápido, e vários meses, se o casal preferir aguardar uma data específica dentro da janela de seis meses.
Dicas para poupar no casamento civil
- Casem na conservatória, em dia útil, dentro do horário normal — evita o emolumento de 200 €
- Tratem o processo online com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, poupando deslocações à conservatória
- Escolham um regime de bens tipo do Código Civil (100 €) em vez de um regime atípico (160 €), se não houver razão patrimonial para o contrário
- Preparem a tradução certificada com antecedência, se um dos noivos for estrangeiro — evita a sobretaxa de urgência de 20% a 40%
- Iniciem o processo com, pelo menos, um mês de antecedência para não arriscar contratempos de última hora
Passo a passo para casar na conservatória
- Escolham o local do casamento — qualquer conservatória do país, independentemente da residência dos noivos6
- Reúnam os documentos — cartão de cidadão ou passaporte, certidão de nascimento e, se aplicável, certificado de capacidade matrimonial e convenção antenupcial36
- Iniciem o processo — online, com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, ou presencialmente, com pelo menos um mês de antecedência6
- Confirmem o pedido — o outro noivo recebe uma notificação por email e confirma no prazo de 48 horas6
- Paguem o emolumento — 120 € ou 200 €, conforme o local e o horário escolhidos1
- Aguardem a autorização do conservador — durante este período, qualquer pessoa pode apresentar impedimentos6
- Celebrem o casamento — dentro dos seis meses seguintes à autorização, e recebam a certidão no próprio ato16
Saiba mais sobre como marcar o vosso casamento civil na conservatória.
Sources and References
Footnotes
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IRN — Instituto dos Registos e do Notariado. Custos dos serviços — artigo 18.º, Secção I do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. https://irn.justica.gov.pt/Custos-dos-servicos ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13 ↩14 ↩15
-
Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro — Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, artigo 18.º (texto consolidado). https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=471A0022&ficha=1&nid=471&nversao=&pagina=1&so_miolo=&tabela=leis ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
-
IRN — Instituto dos Registos e do Notariado. Organizar o casamento. https://irn.justica.gov.pt/Servicos/Cidadao/Casamento/Organizar-o-casamento ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6
-
Zaask. Quanto custam traduções certificadas em Portugal. https://www.zaask.pt/quanto-custa/traducoes-certificadas ↩
-
Código Civil português (Decreto-Lei n.º 47344/66), Livro IV, Título II, Capítulo IV, Secção II — Casamentos urgentes, artigo 1622.º. https://informador.pt/legislacao/lexit/codigos/direito-civil/codigo-civil/livro-iv-direito-da-familia/titulo-ii-do-casamento/capitulo-iv-celebracao-do-casamento-civil/seccao-ii-casamentos-urgentes/artigo-1622-o-celebracao/ ↩ ↩2
-
IRN — Conservatória Virtual. Processo preliminar de casamento. https://conservatoria.justica.gov.pt/pt/cidadao/casamento/processo-preliminar-casamento ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13 ↩14
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