Quantas testemunhas precisa o casamento civil no Brasil?

Quantas testemunhas o casamento civil brasileiro exige, por que o número muda conforme o local da cerimônia, e quem pode assumir esse papel segundo o Código Civil.

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Kevin HA
Kevin HA

São necessárias 2 testemunhas quando o casamento civil acontece na sede do cartório — esse número sobe para 4 se a cerimônia for em outro local ou se um dos noivos não souber escrever, mesmo dentro do cartório (art. 1.534, §§1º-2º, Código Civil)1. Em 2024, o Brasil registrou 948.925 casamentos civis nos cartórios, segundo o IBGE2, todos exigindo a presença de pelo menos duas testemunhas no ato. Este guia explica a regra, quem pode assumir esse papel e como organizar essa parte do casamento sem imprevistos no dia.

Quantas testemunhas o casamento civil exige

A regra do Código Civil é objetiva: 2 testemunhas na sede do cartório, 4 fora dela. O artigo 1.534 estabelece esse número mínimo para a celebração, e o parágrafo 1º manda dobrar para 4 quando o casamento acontece em edifício particular — uma casa, um salão de festas, um espaço ao ar livre1. O parágrafo 2º acrescenta uma terceira hipótese: se um dos noivos não souber ou não puder escrever, são necessárias 4 testemunhas mesmo dentro do próprio cartório1.

SituaçãoTestemunhas exigidasBase legal
Cerimônia na sede do cartório2Art. 1.534, caput
Cerimônia em edifício particular, fora do cartório4Art. 1.534, §1º
Um dos noivos não sabe ou não pode escrever4, mesmo no cartórioArt. 1.534, §2º

Não existe, na lei, liberdade para o casal simplesmente "escolher" 2, 3 ou 4 testemunhas por preferência pessoal — o número depende do local da cerimônia e da capacidade de escrita dos noivos, não de vontade própria1.

As duas etapas: habilitação e cerimônia

O casamento civil brasileiro passa por dois momentos distintos com exigência de testemunhas. Na habilitação — o requerimento inicial no cartório —, os noivos apresentam uma declaração assinada por duas testemunhas maiores, que afirmem conhecê-los e não haver impedimento para o casamento (art. 1.525, III, CC)1. Na cerimônia, a lei exige a presença de outras duas, ou quatro, testemunhas no momento da celebração (art. 1.534, CC)1.

Muitos cartórios aceitam as mesmas pessoas nas duas etapas, mas isso não é uma obrigação legal — é possível ter testemunhas diferentes na habilitação e no dia da cerimônia.

Padrinhos ou testemunhas: qual é a diferença

No Brasil, "padrinhos" e "testemunhas" costumam se confundir, mas cumprem papéis diferentes. As testemunhas têm função legal: assinam o assento de casamento no cartório e respondem civilmente pela veracidade do ato. Os padrinhos são, sobretudo na tradição afetiva brasileira, as pessoas escolhidas para acompanhar e apadrinhar simbolicamente o casal — um papel sem correspondência automática no registro civil.

Na prática, a maioria dos casais convida os mesmos padrinhos para assinar como testemunhas no civil. Nada na lei obriga a essa sobreposição: é possível ter padrinhos afetivos e testemunhas civis diferentes, por exemplo quando os padrinhos escolhidos moram longe do cartório e não podem comparecer nas duas etapas.

Quem pode ser testemunha

Pela lei, qualquer maior de 16 anos com capacidade civil plena pode ser testemunha — inclusive pais e outros parentes dos noivos (art. 228, I; art. 1.525, III; art. 1.534, CC)1. Na prática, porém, a maioria dos cartórios exige 18 anos completos por praxe interna, não por determinação legal — confirme a idade mínima aceita no cartório escolhido antes de convidar uma testemunha mais jovem.

  • Pais, irmãos, avós e outros parentes, sem restrição de grau
  • Amigos, colegas de trabalho e vizinhos
  • Estrangeiros com passaporte válido ou CRNM
  • Pessoas com deficiência física, visual ou auditiva3

Para o detalhamento completo de cada impedimento legal, veja o guia sobre quem não pode ser testemunha de casamento civil.

Custos: testemunhas não têm taxa própria

A presença de testemunhas não gera cobrança adicional na maioria dos cartórios: o valor pago pelo casal já cobre a celebração com o número de testemunhas exigido por lei. O preço do casamento civil varia bastante por estado — veja a tabela completa por estado antes de fechar o orçamento.

Como planejar as testemunhas do seu casamento

  • Defina o local da cerimônia primeiro — ele determina se são necessárias 2 ou 4 testemunhas
  • Confirme com o cartório se exige 18 anos completos ou aceita testemunhas de 16-17 anos
  • Verifique o documento de identidade de cada testemunha antes do dia — original, com foto, dentro da validade
  • Tenha uma testemunha reserva para imprevistos de última hora
  • Combine o celular e o horário de chegada com pelo menos 30 minutos de antecedência

Para o detalhamento de idade, documentos e parentesco, veja o guia sobre requisitos para ser testemunha de casamento civil.

Perguntas frequentes

Quantas testemunhas são necessárias no casamento civil?

São 2 testemunhas quando a cerimônia acontece na sede do cartório. Esse número sobe para 4 se o casamento for em outro local ou se um dos noivos não souber escrever, mesmo dentro do cartório (art. 1.534, §§1º-2º, CC).

Posso escolher ter 3 testemunhas no casamento civil?

Não. A lei não permite escolher livremente entre 2, 3 ou 4 — o número é 2 na sede do cartório, ou 4 nas duas situações previstas em lei: cerimônia fora do cartório, ou noivo que não sabe escrever.

Testemunha de casamento civil precisa ter 18 anos?

Não é uma regra do Código Civil: o art. 228, I, só proíbe menores de 16 anos. Na prática, a maioria dos cartórios exige 18 anos por praxe interna — confirme antes com o cartório escolhido.

Pais podem ser testemunhas do casamento dos filhos?

Sim. O Código Civil autoriza expressamente testemunhas "parentes ou não dos contraentes" (art. 1.525, III; art. 1.534). Pais, irmãos e avós podem testemunhar sem qualquer restrição legal.

Padrinhos e testemunhas são a mesma coisa no Brasil?

Não necessariamente. Testemunhas têm função legal e assinam o registro civil; padrinhos são um papel afetivo e simbólico. Muitos casais escolhem as mesmas pessoas para os dois papéis, mas a lei não exige isso.

Quais documentos a testemunha precisa levar no dia?

Um documento oficial original com foto — RG, CNH, passaporte ou carteira profissional (OAB, CRM, CREA). Estrangeiros podem apresentar passaporte válido ou CRNM.

Testemunha da habilitação precisa ser a mesma da cerimônia?

Não. A lei exige testemunhas nas duas etapas — habilitação (art. 1.525, III) e cerimônia (art. 1.534) — mas não obriga que sejam as mesmas pessoas, embora muitos cartórios aceitem repeti-las.

Casamento civil com testemunhas gera custo extra?

Não, na maioria dos cartórios. O valor pago pelo casal já cobre a celebração com o número de testemunhas exigido por lei — o preço varia por estado, não pelo número de testemunhas.

Estrangeiro pode ser testemunha de casamento no Brasil?

Sim, desde que apresente passaporte válido ou CRNM e compreenda o ato civil que está presenciando.

O que acontece se faltar uma testemunha no dia do casamento?

A cerimônia não pode ser realizada sem o número mínimo de testemunhas exigido. Muitos cartórios permitem substituir a testemunha até o dia, desde que a nova pessoa apresente documentos válidos.

Fontes e Referências

Footnotes

  1. Brasil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil (arts. 228, 1.525, 1.534 e 1.536). Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm 2 3 4 5 6 7

  2. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estatísticas do Registro Civil 2024 — Número de casamentos em 2024. Rio de Janeiro: IBGE Educa, 2025. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/criancas/voce-sabia/23165-numero-de-casamentos.html

  3. Brasil. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

Perguntas frequentes

Quantas testemunhas são necessárias no casamento civil?
São 2 testemunhas quando a cerimônia acontece na sede do cartório. Esse número sobe para 4 se o casamento for em outro local ou se um dos noivos não souber escrever, mesmo dentro do cartório (art. 1.534, §§1º-2º, CC).
Posso escolher ter 3 testemunhas no casamento civil?
Não. A lei não permite escolher livremente entre 2, 3 ou 4 — o número é 2 na sede do cartório, ou 4 nas duas situações previstas em lei: cerimônia fora do cartório, ou noivo que não sabe escrever.
Testemunha de casamento civil precisa ter 18 anos?
Não é uma regra do Código Civil: o art. 228, I, só proíbe menores de 16 anos. Na prática, a maioria dos cartórios exige 18 anos por praxe interna — confirme antes com o cartório escolhido.
Pais podem ser testemunhas do casamento dos filhos?
Sim. O Código Civil autoriza expressamente testemunhas parentes ou não dos contraentes (art. 1.525, III; art. 1.534). Pais, irmãos e avós podem testemunhar sem qualquer restrição legal.
Padrinhos e testemunhas são a mesma coisa no Brasil?
Não necessariamente. Testemunhas têm função legal e assinam o registro civil; padrinhos são um papel afetivo e simbólico. Muitos casais escolhem as mesmas pessoas para os dois papéis, mas a lei não exige isso.
Quais documentos a testemunha precisa levar no dia?
Um documento oficial original com foto — RG, CNH, passaporte ou carteira profissional (OAB, CRM, CREA). Estrangeiros podem apresentar passaporte válido ou CRNM.
Testemunha da habilitação precisa ser a mesma da cerimônia?
Não. A lei exige testemunhas nas duas etapas — habilitação (art. 1.525, III) e cerimônia (art. 1.534) — mas não obriga que sejam as mesmas pessoas, embora muitos cartórios aceitem repeti-las.
Casamento civil com testemunhas gera custo extra?
Não, na maioria dos cartórios. O valor pago pelo casal já cobre a celebração com o número de testemunhas exigido por lei — o preço varia por estado, não pelo número de testemunhas.
Estrangeiro pode ser testemunha de casamento no Brasil?
Sim, desde que apresente passaporte válido ou CRNM e compreenda o ato civil que está presenciando.
O que acontece se faltar uma testemunha no dia do casamento?
A cerimônia não pode ser realizada sem o número mínimo de testemunhas exigido. Muitos cartórios permitem substituir a testemunha até o dia, desde que a nova pessoa apresente documentos válidos.

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