
São necessárias 2 testemunhas quando o casamento civil acontece na sede do cartório — esse número sobe para 4 se a cerimônia for em outro local ou se um dos noivos não souber escrever, mesmo dentro do cartório (art. 1.534, §§1º-2º, Código Civil)1. Em 2024, o Brasil registrou 948.925 casamentos civis nos cartórios, segundo o IBGE2, todos exigindo a presença de pelo menos duas testemunhas no ato. Este guia explica a regra, quem pode assumir esse papel e como organizar essa parte do casamento sem imprevistos no dia.
Quantas testemunhas o casamento civil exige
A regra do Código Civil é objetiva: 2 testemunhas na sede do cartório, 4 fora dela. O artigo 1.534 estabelece esse número mínimo para a celebração, e o parágrafo 1º manda dobrar para 4 quando o casamento acontece em edifício particular — uma casa, um salão de festas, um espaço ao ar livre1. O parágrafo 2º acrescenta uma terceira hipótese: se um dos noivos não souber ou não puder escrever, são necessárias 4 testemunhas mesmo dentro do próprio cartório1.
| Situação | Testemunhas exigidas | Base legal |
|---|---|---|
| Cerimônia na sede do cartório | 2 | Art. 1.534, caput |
| Cerimônia em edifício particular, fora do cartório | 4 | Art. 1.534, §1º |
| Um dos noivos não sabe ou não pode escrever | 4, mesmo no cartório | Art. 1.534, §2º |
Não existe, na lei, liberdade para o casal simplesmente "escolher" 2, 3 ou 4 testemunhas por preferência pessoal — o número depende do local da cerimônia e da capacidade de escrita dos noivos, não de vontade própria1.
As duas etapas: habilitação e cerimônia
O casamento civil brasileiro passa por dois momentos distintos com exigência de testemunhas. Na habilitação — o requerimento inicial no cartório —, os noivos apresentam uma declaração assinada por duas testemunhas maiores, que afirmem conhecê-los e não haver impedimento para o casamento (art. 1.525, III, CC)1. Na cerimônia, a lei exige a presença de outras duas, ou quatro, testemunhas no momento da celebração (art. 1.534, CC)1.
Muitos cartórios aceitam as mesmas pessoas nas duas etapas, mas isso não é uma obrigação legal — é possível ter testemunhas diferentes na habilitação e no dia da cerimônia.
Padrinhos ou testemunhas: qual é a diferença
No Brasil, "padrinhos" e "testemunhas" costumam se confundir, mas cumprem papéis diferentes. As testemunhas têm função legal: assinam o assento de casamento no cartório e respondem civilmente pela veracidade do ato. Os padrinhos são, sobretudo na tradição afetiva brasileira, as pessoas escolhidas para acompanhar e apadrinhar simbolicamente o casal — um papel sem correspondência automática no registro civil.
Na prática, a maioria dos casais convida os mesmos padrinhos para assinar como testemunhas no civil. Nada na lei obriga a essa sobreposição: é possível ter padrinhos afetivos e testemunhas civis diferentes, por exemplo quando os padrinhos escolhidos moram longe do cartório e não podem comparecer nas duas etapas.
Quem pode ser testemunha
Pela lei, qualquer maior de 16 anos com capacidade civil plena pode ser testemunha — inclusive pais e outros parentes dos noivos (art. 228, I; art. 1.525, III; art. 1.534, CC)1. Na prática, porém, a maioria dos cartórios exige 18 anos completos por praxe interna, não por determinação legal — confirme a idade mínima aceita no cartório escolhido antes de convidar uma testemunha mais jovem.
- Pais, irmãos, avós e outros parentes, sem restrição de grau
- Amigos, colegas de trabalho e vizinhos
- Estrangeiros com passaporte válido ou CRNM
- Pessoas com deficiência física, visual ou auditiva3
Para o detalhamento completo de cada impedimento legal, veja o guia sobre quem não pode ser testemunha de casamento civil.
Custos: testemunhas não têm taxa própria
A presença de testemunhas não gera cobrança adicional na maioria dos cartórios: o valor pago pelo casal já cobre a celebração com o número de testemunhas exigido por lei. O preço do casamento civil varia bastante por estado — veja a tabela completa por estado antes de fechar o orçamento.
Como planejar as testemunhas do seu casamento
- Defina o local da cerimônia primeiro — ele determina se são necessárias 2 ou 4 testemunhas
- Confirme com o cartório se exige 18 anos completos ou aceita testemunhas de 16-17 anos
- Verifique o documento de identidade de cada testemunha antes do dia — original, com foto, dentro da validade
- Tenha uma testemunha reserva para imprevistos de última hora
- Combine o celular e o horário de chegada com pelo menos 30 minutos de antecedência
Para o detalhamento de idade, documentos e parentesco, veja o guia sobre requisitos para ser testemunha de casamento civil.
Perguntas frequentes
Quantas testemunhas são necessárias no casamento civil?
São 2 testemunhas quando a cerimônia acontece na sede do cartório. Esse número sobe para 4 se o casamento for em outro local ou se um dos noivos não souber escrever, mesmo dentro do cartório (art. 1.534, §§1º-2º, CC).
Posso escolher ter 3 testemunhas no casamento civil?
Não. A lei não permite escolher livremente entre 2, 3 ou 4 — o número é 2 na sede do cartório, ou 4 nas duas situações previstas em lei: cerimônia fora do cartório, ou noivo que não sabe escrever.
Testemunha de casamento civil precisa ter 18 anos?
Não é uma regra do Código Civil: o art. 228, I, só proíbe menores de 16 anos. Na prática, a maioria dos cartórios exige 18 anos por praxe interna — confirme antes com o cartório escolhido.
Pais podem ser testemunhas do casamento dos filhos?
Sim. O Código Civil autoriza expressamente testemunhas "parentes ou não dos contraentes" (art. 1.525, III; art. 1.534). Pais, irmãos e avós podem testemunhar sem qualquer restrição legal.
Padrinhos e testemunhas são a mesma coisa no Brasil?
Não necessariamente. Testemunhas têm função legal e assinam o registro civil; padrinhos são um papel afetivo e simbólico. Muitos casais escolhem as mesmas pessoas para os dois papéis, mas a lei não exige isso.
Quais documentos a testemunha precisa levar no dia?
Um documento oficial original com foto — RG, CNH, passaporte ou carteira profissional (OAB, CRM, CREA). Estrangeiros podem apresentar passaporte válido ou CRNM.
Testemunha da habilitação precisa ser a mesma da cerimônia?
Não. A lei exige testemunhas nas duas etapas — habilitação (art. 1.525, III) e cerimônia (art. 1.534) — mas não obriga que sejam as mesmas pessoas, embora muitos cartórios aceitem repeti-las.
Casamento civil com testemunhas gera custo extra?
Não, na maioria dos cartórios. O valor pago pelo casal já cobre a celebração com o número de testemunhas exigido por lei — o preço varia por estado, não pelo número de testemunhas.
Estrangeiro pode ser testemunha de casamento no Brasil?
Sim, desde que apresente passaporte válido ou CRNM e compreenda o ato civil que está presenciando.
O que acontece se faltar uma testemunha no dia do casamento?
A cerimônia não pode ser realizada sem o número mínimo de testemunhas exigido. Muitos cartórios permitem substituir a testemunha até o dia, desde que a nova pessoa apresente documentos válidos.
Fontes e Referências
Footnotes
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Brasil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil (arts. 228, 1.525, 1.534 e 1.536). Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7
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Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estatísticas do Registro Civil 2024 — Número de casamentos em 2024. Rio de Janeiro: IBGE Educa, 2025. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/criancas/voce-sabia/23165-numero-de-casamentos.html ↩
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Brasil. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm ↩