Quem pode ser testemunha de casamento civil no Brasil? Requisitos 2026

Qualquer maior de 16 anos com capacidade civil pode ser testemunha de casamento civil no Brasil — inclusive pais e outros parentes. Veja idade, documentos e quantas testemunhas o cartório exige.

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Kevin HA
Kevin HA

Qualquer maior de 16 anos com capacidade civil plena pode, pela lei, ser testemunha de casamento civil no Brasil — inclusive pais e outros parentes dos noivos1. Na prática, porém, a maioria dos cartórios exige 18 anos completos por praxe interna, não por determinação do Código Civil. Em 2024, o Brasil registrou 948.925 casamentos civis nos cartórios, segundo o IBGE2 — todos exigindo a presença de pelo menos duas testemunhas no ato.

Requisitos básicos para ser testemunha de casamento civil

A lei brasileira exige testemunhas em dois momentos do casamento civil: na habilitação (o requerimento inicial) e na cerimônia1. Em ambos, os requisitos objetivos são os mesmos — maioridade, capacidade civil e documento válido —, mas a lei não obriga que sejam as mesmas pessoas nas duas etapas.

RequisitoO que diz o Código CivilNa prática, no cartório
IdadeMaior de 16 anos (art. 228, I)Maioria pede 18 anos completos — confirme antes
Capacidade civilSem incapacidade declarada judicialmentePessoa com deficiência é plenamente capaz3
ParentescoLivre — "parentes ou não" (art. 1.525, III; art. 1.534)Pais, irmãos e avós podem testemunhar sem restrição
DocumentoIdentidade oficial com fotoRG, CNH, passaporte, CRNM (estrangeiros)
PresençaFísica e obrigatória no atoNão existe testemunho por procuração
Saber assinarSem exigência expressa na leiMuitos cartórios recusam quem não assina — praxe, não lei

Testemunhas da habilitação vs. testemunhas da cerimônia

No requerimento de habilitação, os noivos apresentam uma declaração assinada por duas testemunhas maiores que os conheçam e afirmem não haver impedimento para o casamento (art. 1.525, III, CC)1. Na cerimônia, a lei exige a presença de outras duas testemunhas — ou quatro, dependendo do local — no momento da celebração (art. 1.534, CC)1. Muitos cartórios aceitam as mesmas pessoas nas duas etapas, mas isso não é uma obrigação legal.

Documentos aceitos para testemunhas

No dia da cerimônia, a testemunha precisa apresentar um documento oficial original com foto. São aceitos:

  • RG (Registro Geral) — o mais comum
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
  • Passaporte brasileiro dentro da validade
  • Carteira de trabalho digital com foto
  • Carteira profissional — OAB, CRM, CREA e similares
  • CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) — para estrangeiros residentes no Brasil

Cópias, mesmo autenticadas, não são aceitas: o documento tem de ser o original. O CPF costuma vir impresso no próprio RG ou pode ser apresentado à parte.

Quem pode ser testemunha de casamento civil

Pais, irmãos, avós e qualquer outro parente dos noivos podem ser testemunhas — a lei brasileira não impõe nenhuma restrição de parentesco1. O Código Civil autoriza expressamente testemunhas "parentes ou não dos contraentes", tanto na habilitação (art. 1.525, III) quanto na cerimônia (art. 1.534).

Parentes que podem testemunhar

  • Pais, padrastos e madrastas
  • Irmãos, consanguíneos ou adotivos
  • Avós de qualquer um dos noivos
  • Tios, primos e sobrinhos maiores de idade
  • Cunhados e cunhadas

Outras pessoas que podem testemunhar

  • Amigos e colegas de trabalho
  • Vizinhos e conhecidos
  • Estrangeiros com documento válido
  • Pessoas com deficiência física, visual ou auditiva3
  • Pessoas solteiras, casadas, divorciadas, separadas ou viúvas

O único impedimento de fato relacionado ao casal: os próprios noivos não podem testemunhar um pelo outro, e cada testemunha só pode representar a si mesma no ato.

Quem NÃO pode ser testemunha (resumo)

Na lei, os únicos impedimentos objetivos são ser menor de 16 anos e ter a incapacidade civil declarada por sentença judicial (art. 228, I, CC)1. Tudo o que passa disso — como exigir 18 anos ou saber assinar — é praxe do cartório, não determinação legal.

SituaçãoImpedimento legal?
Menor de 16 anosSim — art. 228, I
Incapaz por sentença judicial (curatela)Sim
16 ou 17 anosNão — mas confirme com o cartório
Pais e demais parentes dos noivosNão
Pessoa cega ou surdaNão, desde a Lei 13.146/20153
Analfabeto (não sabe assinar)Sem proibição expressa — praxe varia por cartório

Para o detalhamento completo de cada impedimento e dos mitos mais comuns sobre o tema, veja o guia sobre quem não pode ser testemunha de casamento civil.

Quantas testemunhas são necessárias

São exigidas 2 testemunhas quando a cerimônia acontece na sede do cartório. Esse número sobe para 4 se o casamento ocorrer em outro local — um edifício particular — ou se um dos noivos não souber ou não puder escrever, mesmo dentro do cartório (art. 1.534, §§1º-2º, CC)1.

SituaçãoTestemunhas exigidasBase legal
Cerimônia na sede do cartório2Art. 1.534, caput
Cerimônia em edifício particular4Art. 1.534, §§1º-2º
Um dos noivos não sabe/não pode escrever4, mesmo no cartórioArt. 1.534, §2º

Distribuição das testemunhas

Não existe exigência legal de que cada noivo tenha suas próprias testemunhas. As 2 ou 4 pessoas podem ser escolhidas em conjunto pelo casal, embora muitos prefiram dividir igualmente por tradição.

Documentos necessários para as testemunhas no dia da cerimônia

Cada testemunha deve chegar preparada com:

  1. Documento de identidade original com foto
  2. CPF — impresso no documento ou apresentado à parte
  3. Dados pessoais atualizados — nome completo, estado civil, profissão e endereço

O oficial do cartório registra o nome completo, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o domicílio de cada testemunha diretamente no assento de casamento (art. 1.536, VI, CC)1. Por isso, é importante que a testemunha saiba informar esses dados com precisão.

Dicas práticas para escolher suas testemunhas

Antes do dia

  • Confirme a disponibilidade na data e no horário marcados
  • Verifique se o documento de identidade está dentro da validade
  • Tenha uma testemunha reserva para imprevistos de última hora
  • Combine com antecedência se o cartório exige 18 anos ou aceita 16-17 anos

No dia da cerimônia

  • Chegue com pelo menos 30 minutos de antecedência
  • Leve o documento original — cópias não são aceitas
  • Tenha em mãos os dados pessoais completos (nome, profissão, endereço)

Se uma testemunha combinada não puder comparecer, procure o cartório com antecedência: em muitos casos, é possível substituí-la por outra pessoa maior e capaz até o dia da cerimônia. Veja o passo a passo completo em como funciona o casamento civil no Brasil.

Perguntas frequentes sobre testemunhas de casamento civil

Testemunha de casamento civil precisa ter 18 anos?

Não é uma regra do Código Civil. O art. 228, I, só proíbe menores de 16 anos1. Na prática, a maioria dos cartórios brasileiros exige 18 anos completos por praxe interna — como isso varia de cartório para cartório, confirme antes com o local onde você vai casar.

Pais podem ser testemunhas do casamento dos filhos?

Sim. O Código Civil autoriza expressamente testemunhas "parentes ou não dos contraentes", tanto no requerimento de habilitação (art. 1.525, III) quanto na cerimônia (art. 1.534)1. Pais, irmãos, avós e demais parentes podem testemunhar sem qualquer restrição legal.

Quantas testemunhas são necessárias no casamento civil?

São necessárias 2 testemunhas quando a cerimônia ocorre na sede do cartório. Esse número sobe para 4 se o casamento acontecer em outro local, ou se um dos noivos não souber ou não puder escrever — mesmo no cartório (art. 1.534, §§1º-2º, CC)1.

Quais documentos a testemunha precisa levar no dia?

Um documento oficial original com foto: RG, CNH, passaporte ou carteira profissional (OAB, CRM, CREA). Estrangeiros residentes no Brasil podem apresentar passaporte válido ou CRNM. Cópias não são aceitas.

Estrangeiro pode ser testemunha de casamento no Brasil?

Sim, desde que apresente passaporte válido ou CRNM e compreenda o ato civil que está presenciando. Não é exigida fluência em português, apenas compreensão mínima do que está sendo declarado.

Testemunha de casamento precisa ter alguma relação com os noivos?

Não. Não há exigência de estado civil nem de vínculo com o casal. Solteiros, casados, divorciados, separados ou viúvos podem testemunhar, assim como amigos, colegas ou parentes.

Pessoa com deficiência pode ser testemunha de casamento civil?

Sim. Os incisos do art. 228 que antes restringiam cegos e surdos foram revogados pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)3. Ter uma deficiência física, visual ou auditiva não impede, por si só, alguém de testemunhar.

O que acontece se a testemunha escolhida estiver impedida?

O oficial de registro pode recusar a assinatura dela no ato, o que atrasa a cerimônia. Por isso, confirme os requisitos de cada testemunha com antecedência e tenha uma opção reserva disponível.

Testemunha do casamento civil pode ser a mesma do religioso?

Sim. A mesma pessoa pode testemunhar tanto na cerimônia civil quanto na religiosa, sem qualquer restrição legal entre os dois atos.

Sources and References

Footnotes

  1. Brasil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil (arts. 228, 1.512, 1.525, 1.532, 1.534 e 1.536). Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11

  2. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estatísticas do Registro Civil 2024 — Número de casamentos em 2024. Rio de Janeiro: IBGE Educa, 2025. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/criancas/voce-sabia/23165-numero-de-casamentos.html

  3. Brasil. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm 2 3 4

Perguntas frequentes

Testemunha de casamento civil precisa ter 18 anos?
Não é uma regra do Código Civil: o art. 228, I só proíbe menores de 16 anos. Na prática, a maioria dos cartórios brasileiros exige 18 anos completos por praxe. Confirme a idade mínima aceita no cartório onde você vai casar.
Pais podem ser testemunhas do casamento dos filhos?
Sim. O Código Civil autoriza expressamente testemunhas parentes ou não dos contraentes (art. 1.534 e art. 1.525, III). Pais, irmãos, avós e outros parentes podem testemunhar sem qualquer restrição legal.
Quantas testemunhas são necessárias no casamento civil?
São necessárias 2 testemunhas quando a cerimônia ocorre na sede do cartório. Esse número sobe para 4 se o casamento acontecer em outro local ou se um dos noivos não souber escrever (art. 1.534, CC).
Quais documentos a testemunha precisa levar no dia?
Um documento oficial original com foto — RG, CNH, passaporte ou carteira profissional (OAB, CRM, CREA). Estrangeiros podem apresentar passaporte válido ou CRNM.
Estrangeiro pode ser testemunha de casamento no Brasil?
Sim, desde que apresente passaporte válido ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) e compreenda o ato civil que está presenciando.
Testemunha de casamento precisa ter alguma relação com os noivos?
Não. Não há exigência de estado civil nem de vínculo com o casal. Solteiros, casados, divorciados, viúvos, amigos ou parentes podem testemunhar normalmente.
Pessoa com deficiência pode ser testemunha de casamento civil?
Sim. Os incisos do art. 228 que restringiam cegos e surdos foram revogados pela Lei 13.146/2015. Ter uma deficiência não impede, por si só, alguém de testemunhar.
O que acontece se a testemunha escolhida estiver impedida?
O oficial de registro pode recusar a assinatura dela no ato. O ideal é confirmar os requisitos de cada testemunha com antecedência e ter uma opção reserva disponível.
Testemunha do casamento civil pode ser a mesma do religioso?
Sim. A mesma pessoa pode testemunhar tanto na cerimônia civil quanto na religiosa, sem qualquer restrição legal.

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