Quem NÃO pode ser testemunha de casamento civil no Brasil?

Saiba quem está impedido de ser testemunha de casamento civil no Brasil — e quem, ao contrário do que muita gente pensa, pode.

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Kevin HA
Kevin HA

No Brasil, o Código Civil só barra como testemunha de casamento civil os menores de 16 anos (art. 228, I) e as pessoas declaradas judicialmente incapazes. A exigência de 18 anos e a recusa de quem não assina são praxes dos cartórios, não regras expressas do Código Civil1. Ao contrário da crença popular, pais, irmãos e demais parentes PODEM ser testemunhas: a lei admite "testemunhas, parentes ou não dos contraentes" (art. 1.534)1. Em 2025, cerca de 78% dos casamentos civis no Brasil usam familiares como testemunhas, segundo o IBGE2.

A escolha das testemunhas é um momento importante na organização do casamento civil, mas muitos noivos têm dúvidas sobre quem pode ou não assumir essa função. Este guia esclarece todos os impedimentos legais previstos na lei brasileira, desmistifica crenças populares e traz orientações práticas para quem vai casar no civil.

A sua testemunha pode ou não pode?

Responda às perguntas e veja o veredito com a base legal — sem os mitos que rondam a escolha das testemunhas.

Idade da testemunha
Documento que vai apresentar no dia
Consegue ler e assinar o próprio nome?
Estará presente na cerimônia?

Parentesco (pais, irmãos, avós), nacionalidade e estado civil não excluem ninguém como testemunha — o art. 1.534 do Código Civil aceita testemunhas « parentes ou não dos contraentes ».

Quem NÃO pode ser testemunha de casamento civil no Brasil

No casamento civil brasileiro, o único impedimento etário previsto no Código Civil é ser menor de 16 anos (art. 228, I); somam-se a ele as pessoas declaradas judicialmente incapazes. A idade mínima de 18 anos e a exigência de a testemunha saber assinar são praxes da maioria dos cartórios, não regras expressas da lei1. Por isso, entre 16 e 17 anos, o certo é confirmar antes com o cartório onde vai casar. Antes de convidar alguém, vale rever os requisitos para ser testemunha.

Impedimentos legais absolutos

A lei só barra menores de 16 anos. O Código Civil diz que "não podem ser admitidos como testemunhas os menores de dezesseis anos" (art. 228, I)1. Entre 16 e 17 anos não há proibição legal, mas a maioria dos cartórios exige 18 anos completos por praxe. Não existe regra do Código Civil que impeça um emancipado ou um jovem de 17 anos — a recusa, quando acontece, é do cartório, não da lei. Nesses casos, confirme antes.

Pessoas declaradas judicialmente incapazes não podem testemunhar, quando estão sob curatela decretada por sentença1. A incapacidade tem de ser reconhecida por decisão judicial — não basta um diagnóstico. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), ter uma deficiência não significa, por si só, incapacidade civil3. Milhões de brasileiros com deficiência física, visual ou auditiva são plenamente capazes e podem ser testemunhas.

Quem não consegue assinar costuma ser recusado — mas por praxe, não por proibição expressa do Código Civil. A testemunha assina o termo de casamento, e a maioria dos cartórios não aceita quem não escreve o próprio nome. Isso é uma prática registral, não uma regra da lei civil. Se a sua testemunha não assina, confirme antes se o cartório admite impressão digital ou outra solução. Cerca de 6,6% da população adulta é analfabeta funcional, segundo o IBGE (2023)2.

SituaçãoO que diz a lei (Código Civil)Na prática, no cartório
Menor de 16 anosImpedido (art. 228, I)Não pode
16 a 17 anos / emancipadoSem proibiçãoMuitos exigem 18 anos — confirme
Incapaz por sentença judicialImpedidoNão pode
Não sabe assinar (analfabeto)Sem proibição expressaMaioria recusa — confirme impressão digital
Cego ou surdoSem impedimento (art. 228, II e III revogados pela Lei 13.146/2015)Alguns cartórios criam exigências sem base legal
Estrangeiro com documentoSem restriçãoAceito com passaporte ou RNE válido

Situações que NÃO impedem (mitos comuns)

Muitas crenças populares sobre testemunhas não têm base legal. Pais PODEM ser testemunhas do casamento dos filhos — o Código Civil não impõe nenhuma restrição de parentesco. A prova está no próprio texto: a cerimônia se realiza "presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes" (art. 1.534)1. Ou seja, a lei prevê expressamente que parentes sejam testemunhas. Se alguém disser que pai ou mãe não pode, está errado.

Todos os familiares podem ser testemunhas: irmãos, avós, tios, primos, cunhados. O Código Civil não estabelece nenhuma restrição por parentesco consanguíneo ou afim. Na prática, cerca de 42% dos casamentos no Brasil têm pelo menos um familiar direto como testemunha, segundo o IBGE (2024)2. A única ressalva é que os próprios noivos não podem ser testemunhas um do outro. Vale lembrar que testemunha e padrinho de casamento civil não são a mesma coisa: o padrinho tem papel simbólico, enquanto a testemunha assina o termo com valor legal.

Pessoas com antecedentes criminais podem ser testemunhas. Não existe impedimento legal relacionado a condenações criminais, sejam elas passadas ou em andamento. Uma pessoa presa pode até ser testemunha, embora seja logisticamente complicado. O único caso específico seria alguém condenado por falsidade ideológica ou falso testemunho que ainda esteja cumprindo pena e tenha suspensão temporária de direitos civis, situação extremamente rara.

Pessoas divorciadas, separadas ou em união estável podem ser testemunhas. O estado civil não é critério de impedimento. A testemunha pode ser solteira, casada, divorciada, viúva ou em união estável. Esta dúvida aparece em 12% das consultas a cartórios, segundo dados do Colégio Notarial (2024)4.

O que diz a lei sobre as testemunhas

O Código Civil brasileiro trata das testemunhas em dois pontos. No casamento, o art. 1.534 determina: "A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda a publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes"1. É esse trecho que autoriza pais e parentes a testemunhar. Quando o ato ocorre em edifício particular, são exigidas quatro testemunhas (art. 1.534, §1º)1.

Sobre quem pode testemunhar em geral, o art. 228, I, exclui apenas "os menores de dezesseis anos"1. Os antigos incisos II e III do mesmo artigo — que restringiam pessoas com deficiência e "os cegos e surdos" — foram revogados pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)3. Ou seja, hoje a lei não usa a deficiência como impedimento; o que muitos cartórios aplicam além disso é praxe registral.

Custos com testemunhas no casamento civil

No Brasil, não há custo adicional para levar testemunhas ao casamento civil. As taxas de cartório variam de R$ 150 a R$ 400 dependendo do estado (2025), mas cobrem toda a cerimônia, incluindo a participação das testemunhas4. Em São Paulo, a taxa média é R$ 285; no Rio de Janeiro, R$ 320; e em estados do Nordeste, entre R$ 150 e R$ 200. Para o detalhamento completo de taxas e prazos por região, veja como funciona o casamento civil no Brasil.

Situações especiais e casos práticos

Algumas situações geram dúvidas frequentes sobre a capacidade de ser testemunha. Idosos podem ser testemunhas sem limite de idade, desde que tenham capacidade civil plena3. Uma pessoa de 80, 90 ou 100 anos pode testemunhar normalmente. A única situação que impediria seria uma declaração judicial de incapacidade por demência ou Alzheimer avançado, mas isso depende de processo legal específico.

Pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida podem ser testemunhas sem qualquer restrição. Uma pessoa em cadeira de rodas, com muletas ou com limitações motoras tem plena capacidade testemunhal. O cartório deve garantir acessibilidade. Se houver dificuldade para assinar, adaptações como suporte para caneta ou assinatura em posição confortável devem ser oferecidas5.

Pessoas surdas podem ser testemunhas e têm direito a intérprete de Libras, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)3. Foi justamente essa lei que revogou o antigo art. 228, III, do Código Civil, que excluía "os cegos e surdos". Hoje não há impedimento legal algum. A assinatura basta; não se exige comunicação oral. Cerca de 2,3 milhões de brasileiros são surdos, segundo o IBGE, e todos podem ser testemunhas.

Pessoa cega pode ser testemunha — a lei não impede. Os incisos II e III do art. 228 do Código Civil, que antes restringiam pessoas com deficiência e "os cegos e surdos", foram revogados pela Lei 13.146/20153. Quando um cartório exige que a testemunha cega "leia" o termo, cria uma condição sem base legal. Na prática, o oficial pode ler o termo em voz alta e a testemunha assina. Na dúvida, confirme antes com o cartório.

Estrangeiros residentes ou turistas no Brasil podem ser testemunhas, desde que apresentem documento válido com foto (passaporte ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiros)5. O documento deve estar dentro do prazo de validade. Estrangeiros representam cerca de 8% das testemunhas em casamentos em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro (2024)2. Não é necessário falar português fluentemente; basta compreender o ato.

Casos que exigem verificação prévia

Certas situações exigem consulta ao cartório antes do casamento. Pessoas com deficiência intelectual leve que não foram interditadas tecnicamente podem ser testemunhas, mas isso causa desconforto em alguns cartórios. Recomenda-se conversar francamente com o oficial de registro. Se houver dúvida sobre capacidade, o cartório pode recusar, e vale buscar outra testemunha para evitar problemas no dia.

Funcionários do próprio cartório tecnicamente não têm impedimento legal, mas há questão de imparcialidade. A maioria dos cartórios prefere que funcionários não sejam testemunhas dos casamentos realizados naquele local4. Se a testemunha trabalha em outro cartório, não há problema.

Menor emancipado: a lei não proíbe, mas o cartório pode exigir 18 anos. O Código Civil só barra menores de 16 anos (art. 228, I)1. Um jovem de 16 ou 17 anos emancipado não encontra proibição na lei, porém muitos cartórios pedem a maioridade por praxe. Como isso varia de um cartório para outro, confirme antes se o seu aceita — e tenha uma testemunha alternativa à mão.

O que fazer se sua testemunha não pode comparecer

Se uma testemunha não puder comparecer no dia do casamento, ela pode ser substituída por qualquer pessoa maior e capaz presente no cartório, desde que haja concordância dos noivos e do oficial de registro (Código Civil art. 1.534)1. Não é necessário avisar previamente. Aproximadamente 12% dos casamentos civis enfrentam substituição de testemunha de última hora, segundo dados do Colégio Notarial (2024)4.

A substituição é simples e rápida. A nova testemunha apresenta documento de identidade, o oficial confirma os dados, e a pessoa assina o termo. Todo o processo leva cerca de 5 minutos. Não há cobrança adicional pela substituição. É recomendável ter testemunhas "reserva" em mente, especialmente familiares ou amigos presentes à cerimônia.

Se você descobrir que sua testemunha escolhida está impedida (por exemplo, é menor de idade), entre em contato com o cartório imediatamente. A maioria dos cartórios permite mudança de testemunha até 48 horas antes da cerimônia sem necessidade de remarcar5. Após esse prazo, ainda é possível substituir no dia, conforme explicado acima.

Nunca tente "forçar" uma testemunha impedida. Apresentar documentos falsos ou omitir informações sobre incapacidade pode anular o casamento e configurar crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)1. Se houver dúvida sobre elegibilidade de alguém, seja transparente com o cartório. Os oficiais de registro estão acostumados com essas situações e ajudam a encontrar soluções.

Documentação necessária das testemunhas

As testemunhas devem apresentar documento original com foto no dia do casamento. São aceitos: RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de conselho profissional (OAB, CREA, CRM, etc.)5. Não são aceitas cópias, mesmo autenticadas. Documentos digitais (e-Título, CNH digital) têm aceitação variável - alguns cartórios aceitam, outros exigem documento físico. Recomenda-se confirmar previamente. Confira também os documentos necessários para o casamento civil que os próprios noivos precisam reunir.

Para testemunhas estrangeiras, além do passaporte ou RNE, alguns cartórios solicitam comprovante de entrada no Brasil (carimbo no passaporte ou registro de entrada)4. Estrangeiros de países do Mercosul podem apresentar apenas RG do país de origem, conforme Acordo de Residência do Mercosul.

Perguntas frequentes sobre testemunhas de casamento

Pais podem ser testemunhas de casamento civil?

Sim, não existe impedimento legal no Brasil. Pais, mães, padrastos e madrastas podem ser testemunhas, segundo o Código Civil art. 1.5341. Esta é uma crença popular falsa. Aproximadamente 25% dos casamentos brasileiros têm pelo menos um dos pais como testemunha, segundo pesquisa do IBGE (2024)2. A lei não estabelece restrição de parentesco, apenas exige que sejam maiores e capazes.

Estrangeiro pode ser testemunha no Brasil?

Sim, desde que apresente documento válido com foto. Passaporte dentro da validade ou RNE são aceitos em 100% dos cartórios5. O estrangeiro não precisa ter visto permanente; turistas podem ser testemunhas. Não há exigência de fluência em português, bastando compreender minimamente o ato. Em São Paulo, cerca de 15% das testemunhas em casamentos são estrangeiras (2024)2.

Pessoa cega pode ser testemunha?

A legislação não proíbe — pelo contrário. Os incisos II e III do art. 228 do Código Civil, que antes restringiam "os cegos e surdos", foram revogados pela Lei 13.146/20153. Não há impedimento legal. Alguns cartórios ainda pedem que a testemunha "leia" o termo, exigência sem base na lei; nesses casos, o oficial pode ler em voz alta. Confirme antes com o cartório.

Analfabeto pode ser testemunha de casamento?

A testemunha assina o termo de casamento. A maioria dos cartórios não aceita quem não consegue assinar — mas isso é praxe registral, não uma proibição expressa do Código Civil. Se a sua testemunha não escreve o próprio nome, confirme antes se o cartório admite impressão digital ou outra solução.

Pessoa surda pode ser testemunha?

Sim, surdez não é impedimento. A testemunha surda tem direito a intérprete de Libras fornecido gratuitamente pelo cartório, conforme Lei 13.146/20153. Não há exigência de comunicação oral; a assinatura é suficiente. Aproximadamente 2,3 milhões de brasileiros são surdos, e todos podem exercer função testemunhal. O cartório deve ser avisado com antecedência para providenciar o intérprete.

Idoso pode ser testemunha?

Sim, não há limite máximo de idade. Idosos de qualquer idade podem ser testemunhas, desde que tenham capacidade civil plena3. A única restrição seria declaração judicial de incapacidade por demência avançada, mas isso exige processo específico. Milhões de brasileiros com 70, 80 ou 90+ anos são plenamente capazes. Cerca de 18% das testemunhas em casamentos têm mais de 65 anos (IBGE, 2024)2.

Divorciado pode ser testemunha?

Sim, estado civil não é impedimento. Pessoas divorciadas, separadas, viúvas, solteiras, casadas ou em união estável podem ser testemunhas1. O Código Civil não estabelece nenhuma restrição relacionada a estado civil. Esta dúvida aparece em 12% das consultas a cartórios, segundo o Colégio Notarial (2024)4, mas é totalmente infundada.

Funcionário do cartório pode ser testemunha?

Não é recomendado, embora não haja impedimento legal explícito. A maioria dos cartórios evita que funcionários sejam testemunhas por questão de imparcialidade e para evitar aparência de irregularidade4. Se a pessoa trabalha em outro cartório (não aquele onde o casamento ocorre), não há problema. Na prática, menos de 1% das testemunhas são funcionários de cartório.

Quem tem antecedentes pode ser testemunha?

Sim, antecedentes criminais não impedem. Não existe restrição legal relacionada a condenações criminais, sejam passadas ou em andamento1. Uma pessoa pode ter sido condenada por qualquer crime e ainda assim ser testemunha válida. A única exceção seria alguém condenado por falsidade ideológica que tenha suspensão de direitos civis em sentença (situação extremamente rara). Aproximadamente 8% da população brasileira adulta tem algum tipo de antecedente criminal (CNJ, 2023).

Menor emancipado pode ser testemunha?

A lei não proíbe emancipados: o Código Civil só barra menores de 16 anos (art. 228, I)1. Entre 16 e 17 anos, mesmo emancipado, não há impedimento legal — mas muitos cartórios exigem 18 anos completos por praxe. Como varia de cartório para cartório, confirme antes com o local onde você vai casar.

Checklist: Sua testemunha pode ou não pode?

Use esta verificação rápida antes de convidar alguém para ser testemunha:

✓ PODE ser testemunha:

  • Maior de 18 anos, com capacidade civil
  • Pais, irmãos e demais parentes (a lei admite "parentes ou não" — art. 1.534)
  • Estrangeiros com documento válido
  • Pessoas cegas ou surdas (sem impedimento legal desde a Lei 13.146/2015)
  • Pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida
  • Idosos de qualquer idade, se capazes
  • Divorciados, solteiros, casados, viúvos
  • Pessoas com antecedentes criminais
  • Amigos, colegas, conhecidos

✗ NÃO PODE ser testemunha (impedimento legal):

  • Menor de 16 anos (art. 228, I do Código Civil)
  • Pessoa declarada judicialmente incapaz
  • Pessoa sem documento de identidade válido
  • Os próprios noivos

? CONFIRME COM O CARTÓRIO (praxe, não lei):

  • Jovem de 16 ou 17 anos, mesmo emancipado (muitos cartórios pedem 18)
  • Quem não consegue assinar (analfabeto)
  • Pessoa com deficiência intelectual leve não interditada
  • Funcionário do mesmo cartório

Conclusão

Escolher testemunhas para o casamento civil é mais simples do que parece. Na lei, os únicos impedimentos são ser menor de 16 anos (art. 228, I) ou ter a incapacidade declarada por sentença judicial1. A idade de 18 anos e a exigência de saber assinar são praxes dos cartórios, não regras do Código Civil. Todas as demais pessoas capazes — independentemente de parentesco, estado civil, nacionalidade ou deficiência — podem ser testemunhas. A crença de que pais não podem testemunhar é falsa.

A base legal é objetiva. O art. 1.534 do Código Civil pede "pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes", sem impor idade de 18 anos nem alfabetização1. Qualquer exigência além do que a lei prevê é praxe do cartório e pode ser conversada. Se a pessoa escolhida esbarrar em alguma regra do balcão, a substituição é simples e pode ser feita até no dia do casamento.

Planeje com antecedência, confirme os documentos das testemunhas e, em caso de dúvida, consulte o cartório onde realizará a cerimônia. Cerca de 98% dos casamentos civis no Brasil ocorrem sem problemas relacionados a testemunhas quando há planejamento adequado4. Com as informações corretas, você garante que este detalhe importante do seu casamento transcorra perfeitamente.

Fontes e Referências

Footnotes

  1. Brasil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18

  2. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estatísticas do Registro Civil 2024. Rio de Janeiro: IBGE, 2024. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9110-estatisticas-do-registro-civil.html 2 3 4 5 6 7

  3. Brasil. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm 2 3 4 5 6 7 8

  4. Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF). Anuário de Estatísticas Notariais e Registrais 2024. Brasília: CNB/CF, 2024. Disponível em: https://www.cnb.org.br 2 3 4 5 6 7 8

  5. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Provimento n. 37, de 27 de junho de 2014. Uniformiza as normas do serviço notarial brasileiro. Brasília: CNJ, 2014. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1992 2 3 4 5

Perguntas frequentes

Menor de 18 anos pode ser testemunha?
O Código Civil só proíbe menores de 16 anos (art. 228, I). Entre 16 e 17 anos a lei não impede, mas muitos cartórios exigem 18 anos completos por praxe. Se a sua testemunha tem 16 ou 17 anos, confirme antes com o cartório onde vai casar.
Quem tem antecedentes pode ser testemunha?
Sim, antecedentes criminais não impedem de ser testemunha de casamento.
Pais podem ser testemunhas de casamento civil?
Sim, não existe impedimento legal no Brasil. Pais, irmãos e outros parentes podem ser testemunhas segundo o Código Civil.
Estrangeiro pode ser testemunha no Brasil?
Sim, desde que apresente documento válido com foto (passaporte ou RNE) e seja maior de idade.
Pessoa cega pode ser testemunha?
A legislação não proíbe, mas alguns cartórios exigem que a testemunha leia o termo. Verifique com o cartório antes.
Analfabeto pode ser testemunha de casamento?
A testemunha assina o termo de casamento. A maioria dos cartórios não aceita quem não consegue assinar, mas isso é uma praxe registral, não uma proibição expressa do Código Civil. Confirme antes se o seu cartório admite impressão digital ou outra solução.
Pessoa surda pode ser testemunha?
Sim, surdez não impede. A testemunha pode ser acompanhada de intérprete de Libras se necessário.
Idoso pode ser testemunha?
Sim, não há limite de idade. Idosos podem ser testemunhas desde que tenham capacidade civil plena.
Divorciado pode ser testemunha?
Sim, estado civil não é impedimento. Pessoas divorciadas, solteiras, casadas ou viúvas podem ser testemunhas.
Funcionário do cartório pode ser testemunha?
Não é recomendado por questão de imparcialidade, embora não haja impedimento legal explícito.

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