
No Brasil, o Código Civil só impede duas situações para quem vai ser testemunha de casamento civil: ser menor de 16 anos (art. 228, I) e ter a incapacidade civil declarada por sentença judicial1. A exigência de 18 anos completos, praticada pela maioria dos cartórios, é praxe registral — não uma regra do Código Civil. No casamento católico, a lei universal da Igreja é ainda mais simples: o cânone 1108, §1, do Código de Direito Canônico exige apenas duas testemunhas capazes de atestar o consentimento dos noivos, sem impor batismo ou crisma2. Este artigo detalha as duas situações e desfaz os mitos mais comuns sobre o tema.
Casamento civil: quem NÃO pode ser testemunha
A lei brasileira só barra menores de 16 anos e pessoas com incapacidade civil declarada judicialmente. O Código Civil diz que "não podem ser admitidos como testemunhas os menores de dezesseis anos" (art. 228, I)1. Pessoas sob curatela decretada por sentença também não podem testemunhar, mas a incapacidade tem de ser reconhecida judicialmente — não basta um diagnóstico ou uma deficiência.
| Impedimento | Base legal | Na prática |
|---|---|---|
| Menor de 16 anos | Art. 228, I, CC | Não pode, sem exceção |
| Incapaz por sentença judicial | Art. 228, CC | Não pode |
| 16 ou 17 anos | Sem proibição no CC | Muitos cartórios pedem 18 — confirme |
| Não sabe assinar | Sem proibição expressa | Maioria dos cartórios recusa — praxe, não lei |
Entre 16 e 17 anos não há proibição legal nenhuma, mas a maioria dos cartórios exige 18 anos completos por praxe interna — por isso, vale confirmar antes com o cartório escolhido. Para o detalhamento completo de cada impedimento e dos mitos mais comuns, veja o guia sobre quem não pode ser testemunha de casamento civil.
Casamento civil: quem PODE ser testemunha (e os mitos que caem por terra)
Pais, irmãos, avós e qualquer outro parente dos noivos podem ser testemunhas — a lei brasileira não impõe nenhuma restrição de parentesco. O Código Civil autoriza expressamente testemunhas "parentes ou não dos contraentes" (art. 1.534)1. A crença de que pai ou mãe não pode assinar como testemunha do próprio filho é um mito sem base legal.
- Pais, irmãos, avós, tios e demais parentes, sem restrição de grau
- Amigos, colegas de trabalho e vizinhos
- Estrangeiros com passaporte válido ou CRNM
- Pessoas com deficiência física, visual ou auditiva, plenamente capazes desde a Lei 13.146/20153
- Pessoas solteiras, casadas, divorciadas, separadas ou viúvas
Para a lista completa de documentos aceitos e o passo a passo de habilitação e cerimônia, veja o guia sobre requisitos para ser testemunha de casamento civil.
Casamento católico: quem não pode ser padrinho
Pela lei universal da Igreja, um casamento católico só exige duas testemunhas capazes de atestar o consentimento dos noivos — sem requisito de batismo, crisma ou casamento religioso prévio. O cânone 1108, §1, do Código de Direito Canônico estabelece que só são válidos os casamentos celebrados perante o ordinário do lugar, o pároco, ou um sacerdote ou diácono delegado, e perante duas testemunhas2. O Direito Canônico, por si só, não impõe a essas testemunhas nenhuma condição além da capacidade de compreender e atestar o ato.
Na tradição brasileira, o casal costuma escolher um ou mais casais de "padrinhos de velação" para participar simbolicamente da cerimônia católica, no momento em que o véu e a aliança (o laço) são colocados sobre os noivos. Como essa figura não é regulada diretamente pelo Código de Direito Canônico, os critérios pastorais — como pedir que os padrinhos sejam praticantes, batizados, crismados ou casados na igreja — são definidos por cada diocese e paróquia, não por uma norma nacional única. A própria Pastoral Familiar Nacional da CNBB esclarece que a aplicação prática das orientações sobre o sacramento do matrimônio cabe a cada diocese, conforme sua realidade pastoral4. Por isso, o mais seguro é confirmar diretamente com o padre da paróquia quais critérios serão pedidos aos padrinhos de velação.
Padrinho ou testemunha: qual é a diferença
No Brasil, "padrinhos" e "testemunhas" costumam se confundir, mas cumprem papéis diferentes5. As testemunhas têm função legal: assinam o assento de casamento no cartório. Os padrinhos são, na tradição afetiva brasileira, as pessoas escolhidas para acompanhar e apadrinhar simbolicamente o casal — um papel sem correspondência automática no registro civil.
Na prática, a maioria dos casais convida os mesmos padrinhos para assinar como testemunhas no civil. Nada na lei obriga a essa sobreposição: é possível ter padrinhos afetivos e testemunhas civis diferentes, por exemplo quando os padrinhos escolhidos moram longe do cartório e não podem comparecer às duas etapas.
Casamento evangélico: quem decide os critérios
Nas igrejas evangélicas, não existe uma regra nacional única sobre quem pode ser padrinho — cada denominação, e muitas vezes cada congregação, define seus próprios critérios através do pastor responsável. Na prática, a maioria das igrejas evangélicas pede apenas que o padrinho ou madrinha seja pessoa de fé cristã e de boa reputação na comunidade; a exigência de ser membro ativo da congregação varia bastante entre denominações e templos. O recomendável é sempre consultar o pastor com antecedência para confirmar os critérios daquela igreja específica.
Casos especiais
Como os únicos impedimentos legais do casamento civil são a idade e a incapacidade declarada judicialmente, várias dúvidas frequentes têm resposta direta:
- Grávida pode ser madrinha ou testemunha? Sim, sem qualquer restrição.
- Pessoa em cadeira de rodas pode ser testemunha? Sim, pessoas com deficiência física são plenamente capazes desde a Lei 13.146/20153.
- Testemunha pode ser do mesmo sexo que os noivos? Sim, não há restrição de gênero.
- Divorciado pode ser testemunha ou padrinho? Sim no civil, sem restrições; no religioso, a exigência de casamento católico prévio para padrinhos de velação é orientação pastoral de algumas paróquias, não regra universal da Igreja.
Quanto custa ter testemunhas ou padrinhos
As testemunhas não pagam nada para exercer essa função — o custo é apenas o da própria cerimônia. As taxas de cartório para o casamento civil variam de R$ 150 a R$ 400 dependendo do estado6, e esse valor já cobre a celebração com o número de testemunhas exigido por lei. Para o detalhamento completo por estado, veja a tabela de preços do casamento civil.
Perguntas frequentes
Quem não pode ser testemunha de casamento civil no Brasil?
Só duas situações impedem: ser menor de 16 anos (art. 228, I, do Código Civil) e ter a incapacidade civil declarada por sentença judicial. A exigência de 18 anos, comum na maioria dos cartórios, é praxe registral, não regra do Código Civil.
Pais podem ser padrinhos ou testemunhas do casamento dos filhos?
Sim. O Código Civil autoriza expressamente testemunhas "parentes ou não dos contraentes" (art. 1.534). Pais, irmãos e avós podem testemunhar sem qualquer restrição legal — a crença de que pais não podem é um mito comum.
É preciso ser batizado ou crismado para ser padrinho de casamento católico?
Não, pela lei da Igreja. O cânone 1108, §1, do Código de Direito Canônico só exige duas testemunhas capazes de atestar o consentimento dos noivos. Pedir batismo, crisma ou casamento na igreja para os padrinhos de velação é orientação pastoral de cada paróquia, não regra universal.
Menor de idade pode ser padrinho de casamento?
No civil, o Código Civil só proíbe menores de 16 anos (art. 228, I); muitos cartórios exigem 18 anos por praxe — confirme antes. No religioso católico, a idade mínima é definida pela paróquia, já que o Direito Canônico não fixa um limite específico para padrinhos.
Divorciado pode ser padrinho de casamento católico?
No civil, sim, sem qualquer restrição. No religioso, pedir que os padrinhos sejam casados na igreja é prática pastoral comum em muitas paróquias brasileiras, mas varia de diocese para diocese — não é regra fixa do Código de Direito Canônico.
Grávida pode ser madrinha de casamento?
Sim, não há nenhuma restrição legal ou religiosa para grávidas serem madrinhas ou testemunhas de casamento.
Estrangeiro pode ser testemunha de casamento no Brasil?
Sim, desde que apresente passaporte válido ou CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) e compreenda o ato civil que está presenciando.
Pessoa de outra religião pode ser padrinho de casamento católico?
Pode participar como padrinho de honra, um papel simbólico e social. Para a testemunha do sacramento propriamente dita, algumas paróquias pedem que seja católico, mas isso é orientação pastoral local, não exigência do Direito Canônico.
Quantos padrinhos posso ter no casamento?
No civil, 2 testemunhas assinam na sede do cartório, ou 4 fora dela, ou se um dos noivos não souber escrever. No religioso, o número de padrinhos de honra é livre, varia por tradição familiar e orientação da paróquia.
Padrinhos e testemunhas são a mesma coisa no Brasil?
Não necessariamente. Testemunhas têm função legal e assinam o registro civil; padrinhos são um papel afetivo e simbólico. Muitos casais escolhem as mesmas pessoas para os dois papéis, mas a lei não exige essa sobreposição.
Fontes e Referências
Footnotes
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Brasil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil (arts. 228 e 1.534). Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm ↩ ↩2 ↩3
-
Igreja Católica. Código de Direito Canônico, cânone 1108, §1. Cidade do Vaticano, 1983. Disponível em: https://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf ↩ ↩2
-
Brasil. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm ↩ ↩2
-
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) — Pastoral Familiar Nacional. Esclarecimento sobre diretrizes para o Sacramento do Matrimônio, 2025. Disponível em: https://www.cnbb.org.br/pastoral-familiar-esclarece-sobre-diretrizes-para-o-sacramento-do-matrimonio/ ↩
-
Casamentos.com.br. Diferença entre padrinhos e testemunhas em um casamento religioso, 2024. Disponível em: https://www.casamentos.com.br/artigos/diferenca-entre-padrinhos-e-testemunhas-em-um-casamento-religioso--c6058 ↩
-
Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF). Anuário de Estatísticas Notariais e Registrais 2024. Brasília: CNB/CF, 2024. Disponível em: https://www.cnb.org.br ↩