NIF depois de casar: como atualizar os dados nas Finanças em 2026

Guia para atualizar os dados fiscais depois de casar em Portugal: agregado familiar nas Finanças, IRS conjunto ou separado e morada fiscal, com prazos e custos reais.

7 min de leitura
Kevin HA
Kevin HA

O NIF não muda depois de casar, mas o agregado familiar, a opção de IRS e, nalguns casos, a morada fiscal têm de ser atualizados nas Finanças1. O número de identificação fiscal mantém-se para toda a vida — o que muda é a informação associada a ele. Este guia detalha especificamente o que fazer junto da Autoridade Tributária: como comunicar o casamento, escolher entre IRS conjunto ou separado e atualizar a morada fiscal quando não tem Cartão de Cidadão português.

Se procura o processo do documento de identidade em si, veja o guia para renovar o Cartão de Cidadão depois do casamento; para uma visão de conjunto de todos os prazos, comece pelo prazo para mudar documentos após o casamento. Este artigo aprofunda apenas a parte fiscal: Finanças, agregado familiar e IRS.

Resumo rápido: o que fazer nas Finanças depois de casar

TrâmiteObrigatório?PrazoCusto
Atualizar nome no NIFSó se mudar de nomeAutomático, junto com o Cartão de CidadãoGratuito
Comunicar agregado familiarSimAnual, por volta do início de marçoGratuito
Escolher IRS conjunto ou separadoSim (opção)Até 30 de junho, na declaração Modelo 3Gratuito
Atualizar morada fiscal (sem Cartão de Cidadão)Sim, se mudou de casa15 a 60 diasGratuito online/Finanças; 3€ no IRN

Importante: o NIF nunca muda de número. Os únicos trâmites com prazo real são a comunicação do agregado familiar às Finanças e, quando aplicável, a atualização da morada fiscal.

O NIF não muda: o que se atualiza automaticamente

O número de identificação fiscal mantém-se inalterado ao longo de toda a vida, mesmo com mudança de nome ou de estado civil. Quem muda de apelido ao casar e renova o Cartão de Cidadão não precisa de pedir nada às Finanças em separado: o cartão centraliza o NIF e o número de Segurança Social, e o nome atualiza-se automaticamente nesses dois registos assim que o novo cartão é emitido2.

Quem mantém o nome de solteiro também não tem qualquer trâmite a fazer no NIF — mas isso não dispensa a comunicação do agregado familiar às Finanças, que é sempre obrigatória depois de casar, independentemente de mudar ou não de apelido.

Agregado familiar: como comunicar o casamento às Finanças

Depois de casar, deve comunicar a alteração do agregado familiar no Portal das Finanças, com um prazo anual que ronda o início de março, para que a declaração de IRS do ano seguinte reflita corretamente o novo agregado3. Esta comunicação é distinta da atualização do Cartão de Cidadão e aplica-se mesmo que nenhum dos cônjuges mude de nome.

Como comunicar:

  1. Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com o NIF e a senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital
  2. Escolha "Cidadãos" > "Serviços" > "Dados Agregado IRS" > "Comunicar Agregado Familiar"
  3. Autentique cada membro do agregado com a respetiva senha de acesso às Finanças
  4. Confirme que ambos os cônjuges aparecem como "Autenticado"
  5. Clique em "Concluir"

Se não tiver a senha de acesso do cônjuge, pode solicitar uma nova no Portal das Finanças; a senha chega por correio em cerca de cinco dias úteis3. Aproveite para atualizar também o agregado familiar na Segurança Social Direta, de forma a garantir o cálculo correto de prestações sociais e retenções na fonte.

IRS em conjunto ou separado: qual escolher depois de casar

Casados e unidos de facto podem escolher entre entregar o IRS em conjunto ou em separado, opção feita a cada ano na declaração Modelo 34. Na tributação separada, cada cônjuge entrega a sua própria declaração, com os seus rendimentos e metade dos rendimentos dos dependentes do agregado. Na tributação conjunta, os dois cônjuges entregam uma única declaração com os rendimentos e despesas de todo o agregado familiar.

Tributação separadaTributação conjunta
DeclaraçõesUma por cônjugeUma única, para o casal
Quando compensaRendimentos semelhantes entre os cônjugesGrande diferença salarial, ou um dos cônjuges sem rendimentos
Opção por defeitoSim, se não escolher outra
Prazo de escolhaAté 30 de junho (Modelo 3)Até 30 de junho (Modelo 3)

Se não exercer nenhuma das opções até 30 de junho, prazo de entrega do IRS, a Autoridade Tributária considera automaticamente aceite a tributação separada5. A tributação conjunta costuma ser mais vantajosa quando um dos cônjuges tem um rendimento muito superior ao do outro, porque o quociente familiar divide o rendimento coletável por dois antes de aplicar as taxas de IRS. A recomendação da Autoridade Tributária é simular os dois cenários no Portal das Finanças antes de decidir, já que o resultado varia caso a caso.

Morada fiscal: quando e como atualizar depois de casar

Quem tem Cartão de Cidadão atualiza a morada fiscal automaticamente ao renovar o cartão em gov.pt; quem não tem Cartão de Cidadão português — por exemplo, um cônjuge estrangeiro — pede a alteração diretamente no Portal das Finanças6. O prazo legal é de 60 dias quando a mudança implica passar de residente a não residente (ou o inverso), e de 15 dias nas restantes situações, segundo o artigo 19.º da Lei Geral Tributária6.

Como pedir a alteração de morada fiscal (sem Cartão de Cidadão):

  1. Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com o NIF e a senha de acesso
  2. Escolha "Todos os Serviços" e, no mapa do site, procure "Dados Cadastrais"
  3. Selecione "Morada" > "Entregar Pedido de Alteração"
  4. Confirme o novo código postal e reveja os dados antes de submeter
  5. Aguarde a carta com o código de confirmação, que chega à nova morada em cerca de cinco dias úteis7
  6. Volte ao portal, escolha "Confirmar Morada" e introduza o código recebido

A alteração só produz efeitos depois de introduzir o código de confirmação — até lá, a morada antiga continua a constar do cadastro67.

Alternativa presencial: pode pedir a alteração num Espaço Cidadão (gratuito), num balcão do IRN (3€) ou, para quem ainda tem Bilhete de Identidade, diretamente num balcão das Finanças (gratuito). Em qualquer dos casos, são necessárias duas deslocações: uma para pedir a alteração, outra para a confirmar depois de receber a carta7.

Ordem recomendada depois do casamento

Para tratar de tudo sem retrabalho, siga esta sequência:

Passo 1 — Peça a certidão de casamento. É o documento-base para todas as atualizações seguintes; peça várias vias na conservatória do registo civil.

Passo 2 — Se mudar de nome, renove o Cartão de Cidadão. É o trâmite que centraliza o NIF e a Segurança Social — veja o passo a passo completo.

Passo 3 — Comunique o agregado familiar nas Finanças. Obrigatório mesmo sem mudança de nome, com prazo anual no início de março.

Passo 4 — No ano seguinte, escolha o regime de IRS. Simule tributação conjunta e separada no Portal das Finanças antes de entregar a declaração Modelo 3, até 30 de junho.

Passo 5 — Se não tiver Cartão de Cidadão, atualize a morada fiscal diretamente nas Finanças. Prazo de 15 a 60 dias, consoante a situação.

Custos e prazos: resumo

TrâmiteCustoPrazo
Atualização do NIF (via Cartão de Cidadão)GratuitoAutomático após emissão do novo cartão
Comunicar agregado familiarGratuitoAnual, início de março
Escolher IRS conjunto ou separadoGratuitoAté 30 de junho
Alteração de morada fiscal onlineGratuito15 a 60 dias; confirmação em ~5 dias úteis
Alteração de morada fiscal no Espaço CidadãoGratuitoIdem
Alteração de morada fiscal no balcão do IRN3€Idem

Perguntas frequentes

O NIF muda depois de casar?

Não. O número de identificação fiscal mantém-se para toda a vida, mesmo que mude de nome. Apenas o nome e o estado civil associados são atualizados junto da Autoridade Tributária, sem qualquer custo12.

É preciso atualizar o agregado familiar nas Finanças depois de casar?

Sim. Comunique o casamento em Portal das Finanças > Dados Agregado IRS > Comunicar Agregado Familiar, com autenticação de ambos os cônjuges3. O prazo anual ronda o início de março, para o IRS do ano seguinte refletir o novo agregado.

É melhor entregar o IRS em conjunto ou separado depois de casar?

Depende dos rendimentos de cada um45. A tributação conjunta costuma compensar quando há grande diferença salarial ou um dos cônjuges não tem rendimentos; com rendimentos semelhantes, a separada é geralmente mais vantajosa.

Como atualizo a morada fiscal depois de casar?

Quem tem Cartão de Cidadão atualiza a morada fiscal automaticamente ao renová-lo em gov.pt2. Quem não tem Cartão de Cidadão pede a alteração diretamente no Portal das Finanças, em Dados Cadastrais > Morada6.

60 dias quando a alteração implica mudar de residente para não residente (ou o inverso), e 15 dias nas restantes situações, segundo o artigo 19.º da Lei Geral Tributária6.

Quanto custa atualizar a morada fiscal nas Finanças?

É gratuito online no Portal das Finanças e presencialmente num Espaço Cidadão ou num balcão das Finanças. Só os balcões do IRN cobram taxa, de 3€7.

Quando devo entregar o primeiro IRS como casal?

No ano seguinte ao casamento, até 30 de junho, através da declaração Modelo 35. É nessa declaração que escolhe entre tributação conjunta ou separada.

O Cartão de Cidadão e o NIF atualizam-se ao mesmo tempo?

Sim, se mudar de nome2. O Cartão de Cidadão centraliza o NIF e a Segurança Social: ao renovar o cartão, o nome atualiza-se automaticamente nesses dois registos, sem pedidos separados.

Quem não tem Cartão de Cidadão português como atualiza os dados fiscais depois de casar?

Diretamente no Portal das Finanças, com o NIF e a senha de acesso6. Depois do pedido, chega uma carta com um código de confirmação em cerca de 5 dias úteis, a introduzir no portal para validar a alteração7.

Sources and References

Footnotes

  1. Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças, 2026. https://www.portaldasfinancas.gov.pt 2

  2. Autenticação.gov.pt, O Cartão de Cidadão, 2026. https://www.autenticacao.gov.pt/o-cartao-de-cidadao 2 3 4

  3. DECO PROteste, Como confirmar/alterar o agregado familiar no Portal das Finanças, 2025. https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/irs-como-confirmar-alterar-agregado-familiar-portal-financas 2 3

  4. Autoridade Tributária e Aduaneira, IRS > Declaração/Liquidação-Mod3 > Tributação Separada/Conjunta, 2026. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-00516.aspx 2

  5. DECO PROteste, IRS em conjunto ou em separado, 2026. https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/irs-conjunto-separado 2 3

  6. Autoridade Tributária e Aduaneira, Morada, 2026. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Dados_pessoais_familia/Dados_pessoais/Morada/Paginas/default.aspx 2 3 4 5 6

  7. Caixa Geral de Depósitos, Se mudou de casa, saiba como alterar a morada fiscal, 2026. https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/mudar-morada-fiscal.aspx 2 3 4 5

Perguntas frequentes

O NIF muda depois de casar?
Não. O número de identificação fiscal mantém-se para toda a vida, mesmo que mude de nome. Apenas o nome e o estado civil associados são atualizados junto da Autoridade Tributária, sem qualquer custo.
É preciso atualizar o agregado familiar nas Finanças depois de casar?
Sim. Comunique o casamento em Portal das Finanças > Dados Agregado IRS > Comunicar Agregado Familiar, com autenticação de ambos os cônjuges. O prazo anual ronda o início de março, para o IRS do ano seguinte refletir o novo agregado.
É melhor entregar o IRS em conjunto ou separado depois de casar?
Depende dos rendimentos de cada um. A tributação conjunta costuma compensar quando há grande diferença salarial ou um dos cônjuges não tem rendimentos; com rendimentos semelhantes, a separada é geralmente mais vantajosa.
Como escolho entre IRS conjunto ou separado?
Na declaração Modelo 3, até 30 de junho. Se não exercer nenhuma opção, a Autoridade Tributária aplica automaticamente a tributação separada. Simule os dois cenários no Portal das Finanças antes de decidir.
Como atualizo a morada fiscal depois de casar?
Quem tem Cartão de Cidadão atualiza a morada fiscal automaticamente ao renová-lo em gov.pt. Quem não tem Cartão de Cidadão pede a alteração diretamente no Portal das Finanças, em Dados Cadastrais > Morada.
Qual o prazo legal para atualizar a morada fiscal?
60 dias quando a alteração implica mudar de residente para não residente (ou o inverso), e 15 dias nas restantes situações, segundo o artigo 19.º da Lei Geral Tributária.
Quanto custa atualizar a morada fiscal nas Finanças?
É gratuito online no Portal das Finanças e presencialmente num Espaço Cidadão ou num balcão das Finanças. Só os balcões do IRN cobram taxa, de 3€.
Quando devo entregar o primeiro IRS como casal?
No ano seguinte ao casamento, até 30 de junho, através da declaração Modelo 3. É nessa declaração que escolhe entre tributação conjunta ou separada.
O Cartão de Cidadão e o NIF atualizam-se ao mesmo tempo?
Sim, se mudar de nome. O Cartão de Cidadão centraliza o NIF e a Segurança Social: ao renovar o cartão, o nome atualiza-se automaticamente nesses dois registos, sem pedidos separados.
Quem não tem Cartão de Cidadão português como atualiza os dados fiscais depois de casar?
Diretamente no Portal das Finanças, com o NIF e a senha de acesso. Depois do pedido, chega uma carta com um código de confirmação em cerca de 5 dias úteis, a introduzir no portal para validar a alteração.

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