
O NIF não muda depois de casar, mas o agregado familiar, a opção de IRS e, nalguns casos, a morada fiscal têm de ser atualizados nas Finanças1. O número de identificação fiscal mantém-se para toda a vida — o que muda é a informação associada a ele. Este guia detalha especificamente o que fazer junto da Autoridade Tributária: como comunicar o casamento, escolher entre IRS conjunto ou separado e atualizar a morada fiscal quando não tem Cartão de Cidadão português.
Se procura o processo do documento de identidade em si, veja o guia para renovar o Cartão de Cidadão depois do casamento; para uma visão de conjunto de todos os prazos, comece pelo prazo para mudar documentos após o casamento. Este artigo aprofunda apenas a parte fiscal: Finanças, agregado familiar e IRS.
Resumo rápido: o que fazer nas Finanças depois de casar
| Trâmite | Obrigatório? | Prazo | Custo |
|---|---|---|---|
| Atualizar nome no NIF | Só se mudar de nome | Automático, junto com o Cartão de Cidadão | Gratuito |
| Comunicar agregado familiar | Sim | Anual, por volta do início de março | Gratuito |
| Escolher IRS conjunto ou separado | Sim (opção) | Até 30 de junho, na declaração Modelo 3 | Gratuito |
| Atualizar morada fiscal (sem Cartão de Cidadão) | Sim, se mudou de casa | 15 a 60 dias | Gratuito online/Finanças; 3€ no IRN |
Importante: o NIF nunca muda de número. Os únicos trâmites com prazo real são a comunicação do agregado familiar às Finanças e, quando aplicável, a atualização da morada fiscal.
O NIF não muda: o que se atualiza automaticamente
O número de identificação fiscal mantém-se inalterado ao longo de toda a vida, mesmo com mudança de nome ou de estado civil. Quem muda de apelido ao casar e renova o Cartão de Cidadão não precisa de pedir nada às Finanças em separado: o cartão centraliza o NIF e o número de Segurança Social, e o nome atualiza-se automaticamente nesses dois registos assim que o novo cartão é emitido2.
Quem mantém o nome de solteiro também não tem qualquer trâmite a fazer no NIF — mas isso não dispensa a comunicação do agregado familiar às Finanças, que é sempre obrigatória depois de casar, independentemente de mudar ou não de apelido.
Agregado familiar: como comunicar o casamento às Finanças
Depois de casar, deve comunicar a alteração do agregado familiar no Portal das Finanças, com um prazo anual que ronda o início de março, para que a declaração de IRS do ano seguinte reflita corretamente o novo agregado3. Esta comunicação é distinta da atualização do Cartão de Cidadão e aplica-se mesmo que nenhum dos cônjuges mude de nome.
Como comunicar:
- Aceda a www.portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com o NIF e a senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital
- Escolha "Cidadãos" > "Serviços" > "Dados Agregado IRS" > "Comunicar Agregado Familiar"
- Autentique cada membro do agregado com a respetiva senha de acesso às Finanças
- Confirme que ambos os cônjuges aparecem como "Autenticado"
- Clique em "Concluir"
Se não tiver a senha de acesso do cônjuge, pode solicitar uma nova no Portal das Finanças; a senha chega por correio em cerca de cinco dias úteis3. Aproveite para atualizar também o agregado familiar na Segurança Social Direta, de forma a garantir o cálculo correto de prestações sociais e retenções na fonte.
IRS em conjunto ou separado: qual escolher depois de casar
Casados e unidos de facto podem escolher entre entregar o IRS em conjunto ou em separado, opção feita a cada ano na declaração Modelo 34. Na tributação separada, cada cônjuge entrega a sua própria declaração, com os seus rendimentos e metade dos rendimentos dos dependentes do agregado. Na tributação conjunta, os dois cônjuges entregam uma única declaração com os rendimentos e despesas de todo o agregado familiar.
| Tributação separada | Tributação conjunta | |
|---|---|---|
| Declarações | Uma por cônjuge | Uma única, para o casal |
| Quando compensa | Rendimentos semelhantes entre os cônjuges | Grande diferença salarial, ou um dos cônjuges sem rendimentos |
| Opção por defeito | Sim, se não escolher outra | — |
| Prazo de escolha | Até 30 de junho (Modelo 3) | Até 30 de junho (Modelo 3) |
Se não exercer nenhuma das opções até 30 de junho, prazo de entrega do IRS, a Autoridade Tributária considera automaticamente aceite a tributação separada5. A tributação conjunta costuma ser mais vantajosa quando um dos cônjuges tem um rendimento muito superior ao do outro, porque o quociente familiar divide o rendimento coletável por dois antes de aplicar as taxas de IRS. A recomendação da Autoridade Tributária é simular os dois cenários no Portal das Finanças antes de decidir, já que o resultado varia caso a caso.
Morada fiscal: quando e como atualizar depois de casar
Quem tem Cartão de Cidadão atualiza a morada fiscal automaticamente ao renovar o cartão em gov.pt; quem não tem Cartão de Cidadão português — por exemplo, um cônjuge estrangeiro — pede a alteração diretamente no Portal das Finanças6. O prazo legal é de 60 dias quando a mudança implica passar de residente a não residente (ou o inverso), e de 15 dias nas restantes situações, segundo o artigo 19.º da Lei Geral Tributária6.
Como pedir a alteração de morada fiscal (sem Cartão de Cidadão):
- Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se com o NIF e a senha de acesso
- Escolha "Todos os Serviços" e, no mapa do site, procure "Dados Cadastrais"
- Selecione "Morada" > "Entregar Pedido de Alteração"
- Confirme o novo código postal e reveja os dados antes de submeter
- Aguarde a carta com o código de confirmação, que chega à nova morada em cerca de cinco dias úteis7
- Volte ao portal, escolha "Confirmar Morada" e introduza o código recebido
A alteração só produz efeitos depois de introduzir o código de confirmação — até lá, a morada antiga continua a constar do cadastro67.
Alternativa presencial: pode pedir a alteração num Espaço Cidadão (gratuito), num balcão do IRN (3€) ou, para quem ainda tem Bilhete de Identidade, diretamente num balcão das Finanças (gratuito). Em qualquer dos casos, são necessárias duas deslocações: uma para pedir a alteração, outra para a confirmar depois de receber a carta7.
Ordem recomendada depois do casamento
Para tratar de tudo sem retrabalho, siga esta sequência:
Passo 1 — Peça a certidão de casamento. É o documento-base para todas as atualizações seguintes; peça várias vias na conservatória do registo civil.
Passo 2 — Se mudar de nome, renove o Cartão de Cidadão. É o trâmite que centraliza o NIF e a Segurança Social — veja o passo a passo completo.
Passo 3 — Comunique o agregado familiar nas Finanças. Obrigatório mesmo sem mudança de nome, com prazo anual no início de março.
Passo 4 — No ano seguinte, escolha o regime de IRS. Simule tributação conjunta e separada no Portal das Finanças antes de entregar a declaração Modelo 3, até 30 de junho.
Passo 5 — Se não tiver Cartão de Cidadão, atualize a morada fiscal diretamente nas Finanças. Prazo de 15 a 60 dias, consoante a situação.
Custos e prazos: resumo
| Trâmite | Custo | Prazo |
|---|---|---|
| Atualização do NIF (via Cartão de Cidadão) | Gratuito | Automático após emissão do novo cartão |
| Comunicar agregado familiar | Gratuito | Anual, início de março |
| Escolher IRS conjunto ou separado | Gratuito | Até 30 de junho |
| Alteração de morada fiscal online | Gratuito | 15 a 60 dias; confirmação em ~5 dias úteis |
| Alteração de morada fiscal no Espaço Cidadão | Gratuito | Idem |
| Alteração de morada fiscal no balcão do IRN | 3€ | Idem |
Perguntas frequentes
O NIF muda depois de casar?
Não. O número de identificação fiscal mantém-se para toda a vida, mesmo que mude de nome. Apenas o nome e o estado civil associados são atualizados junto da Autoridade Tributária, sem qualquer custo12.
É preciso atualizar o agregado familiar nas Finanças depois de casar?
Sim. Comunique o casamento em Portal das Finanças > Dados Agregado IRS > Comunicar Agregado Familiar, com autenticação de ambos os cônjuges3. O prazo anual ronda o início de março, para o IRS do ano seguinte refletir o novo agregado.
É melhor entregar o IRS em conjunto ou separado depois de casar?
Depende dos rendimentos de cada um45. A tributação conjunta costuma compensar quando há grande diferença salarial ou um dos cônjuges não tem rendimentos; com rendimentos semelhantes, a separada é geralmente mais vantajosa.
Como atualizo a morada fiscal depois de casar?
Quem tem Cartão de Cidadão atualiza a morada fiscal automaticamente ao renová-lo em gov.pt2. Quem não tem Cartão de Cidadão pede a alteração diretamente no Portal das Finanças, em Dados Cadastrais > Morada6.
Qual o prazo legal para atualizar a morada fiscal?
60 dias quando a alteração implica mudar de residente para não residente (ou o inverso), e 15 dias nas restantes situações, segundo o artigo 19.º da Lei Geral Tributária6.
Quanto custa atualizar a morada fiscal nas Finanças?
É gratuito online no Portal das Finanças e presencialmente num Espaço Cidadão ou num balcão das Finanças. Só os balcões do IRN cobram taxa, de 3€7.
Quando devo entregar o primeiro IRS como casal?
No ano seguinte ao casamento, até 30 de junho, através da declaração Modelo 35. É nessa declaração que escolhe entre tributação conjunta ou separada.
O Cartão de Cidadão e o NIF atualizam-se ao mesmo tempo?
Sim, se mudar de nome2. O Cartão de Cidadão centraliza o NIF e a Segurança Social: ao renovar o cartão, o nome atualiza-se automaticamente nesses dois registos, sem pedidos separados.
Quem não tem Cartão de Cidadão português como atualiza os dados fiscais depois de casar?
Diretamente no Portal das Finanças, com o NIF e a senha de acesso6. Depois do pedido, chega uma carta com um código de confirmação em cerca de 5 dias úteis, a introduzir no portal para validar a alteração7.
Sources and References
Footnotes
-
Autoridade Tributária e Aduaneira, Portal das Finanças, 2026. https://www.portaldasfinancas.gov.pt ↩ ↩2
-
Autenticação.gov.pt, O Cartão de Cidadão, 2026. https://www.autenticacao.gov.pt/o-cartao-de-cidadao ↩ ↩2 ↩3 ↩4
-
DECO PROteste, Como confirmar/alterar o agregado familiar no Portal das Finanças, 2025. https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/irs-como-confirmar-alterar-agregado-familiar-portal-financas ↩ ↩2 ↩3
-
Autoridade Tributária e Aduaneira, IRS > Declaração/Liquidação-Mod3 > Tributação Separada/Conjunta, 2026. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-00516.aspx ↩ ↩2
-
DECO PROteste, IRS em conjunto ou em separado, 2026. https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/dicas/irs-conjunto-separado ↩ ↩2 ↩3
-
Autoridade Tributária e Aduaneira, Morada, 2026. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Dados_pessoais_familia/Dados_pessoais/Morada/Paginas/default.aspx ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6
-
Caixa Geral de Depósitos, Se mudou de casa, saiba como alterar a morada fiscal, 2026. https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/mudar-morada-fiscal.aspx ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5