Como mudar o regime de bens depois do casamento em Portugal?

Guia completo sobre a alteração do regime de bens em Portugal: o princípio da imutabilidade, as exceções do artigo 1715.º, custos reais e o registo da mudança.

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Kevin HA
Kevin HA

Não, em Portugal não é possível mudar o regime de bens depois do casamento por simples acordo entre o casal. Vigora o princípio da imutabilidade das convenções antenupciais, previsto no artigo 1714.º do Código Civil1, e a lei só admite a alteração nos casos taxativamente previstos no artigo 1715.º: separação judicial de bens, separação de pessoas e bens, ou outros casos especiais de separação durante o casamento2.

Na prática, quem quer alterar o regime depois de casado tem duas vias: pedir a separação judicial de bens em tribunal, quando há risco de perder património por má gestão do cônjuge3, ou pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento na conservatória, que converte o regime para separação de bens sem dissolver o casamento4. Nenhuma das duas é uma "mudança de regime à la carte" — são processos formais, judiciais ou registrais, com efeitos específicos.

Resumo rápido: como mudar o regime de bens

ViaOnde tratarCustoAdvogado
Simples acordo entre o casalNão é permitido em Portugal
Separação judicial de bensTribunal (ação judicial)Custas judiciais + honorários (variável)Obrigatório
Separação de pessoas e bens (mútuo consentimento)Conservatória do registo civil / Civil Online280€ sem partilha · 625€ com partilhaNão
Reconciliação (regressar ao regime anterior)Conservatória ou tribunalSujeita a homologaçãoDepende da via

Quais são os regimes de bens em Portugal

Portugal reconhece três regimes de bens, escolhidos por convenção antenupcial antes do casamento ou aplicados por defeito5. Na comunhão de adquiridos — o regime supletivo quando não há convenção — os bens anteriores ao casamento mantêm-se próprios, e só os adquiridos depois de casar são comuns. Na comunhão geral, quase todos os bens, incluindo os anteriores ao casamento, tornam-se comuns. Na separação de bens, cada cônjuge conserva a propriedade e a administração exclusiva dos seus próprios bens, mesmo os adquiridos depois de casar.

O princípio da imutabilidade das convenções antenupciais

Depois da celebração do casamento, não é permitido alterar nem a convenção antenupcial nem o regime de bens legalmente fixado, salvo os casos previstos na lei — determina o artigo 1714.º do Código Civil1. Esta regra protege terceiros, sobretudo credores, que contrataram com o casal a partir de um regime patrimonial conhecido e registado. Por isso, um simples acordo escrito entre os cônjuges, ainda que feito por escritura pública, não é suficiente para mudar o regime de bens em Portugal.

As exceções previstas no artigo 1715.º

A lei admite a alteração do regime de bens apenas em quatro situações específicas, previstas no artigo 1715.º do Código Civil2: revogação de certas disposições por morte incluídas na convenção antenupcial; separação judicial de bens; separação judicial de pessoas e bens; e outros casos de separação de bens durante o casamento previstos em legislação especial. As duas exceções mais relevantes na prática são a separação judicial de bens e a separação de pessoas e bens, detalhadas nas secções seguintes.

Separação judicial de bens: proteger o património em tribunal

A separação judicial de bens é uma ação judicial que o cônjuge lesado pode propor quando corre o risco de perder o que é seu devido à má administração do outro cônjuge, nos termos do artigo 1767.º do Código Civil3. É sempre litigiosa — não pode ser pedida em conjunto pelo casal — e a representação por advogado é obrigatória. Depois da sentença, o regime passa a ser, de forma irrevogável, o de separação de bens, e o património comum é dividido por acordo ou por inventário judicial3.

Os custos desta via variam conforme o tribunal e a complexidade do processo, somando a taxa de justiça (custas judiciais) aos honorários de advogado. Não existe um valor fixo publicado para este procedimento, ao contrário da via de mútuo consentimento na conservatória, descrita a seguir.

Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento: a via mais utilizada

Quando o casal está de acordo, a via mais rápida para alterar o regime de bens é a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, pedida na conservatória do registo civil ou online no Civil Online (civilonline.mj.pt)4. Este processo não dissolve o casamento — extingue apenas os deveres de coabitação e de assistência —, mas converte automaticamente o regime de bens do casal para separação de bens. Ao contrário da via judicial, não exige advogado, salvo em caso de recurso6.

Para pedir a separação, o casal entrega: um acordo escrito sobre as responsabilidades parentais, se houver filhos menores; um acordo sobre pensão de alimentos, se aplicável; um acordo sobre a casa de morada de família e sobre os animais de companhia; e a relação dos bens comuns, ou um acordo de partilha, consoante optem por separação sem ou com partilha de bens4. Depois de entregues os documentos, a conservatória marca uma conferência com o casal, sem prazo legal fixo4.

Quanto custa mudar o regime de bens em Portugal

A separação de pessoas e bens por mútuo consentimento custa 280€ sem partilha dos bens do casal, ou 625€ quando inclui a partilha e o registo dos bens7. Quem inicia o processo online no Civil Online tem 48 horas para pagar, por Multibanco, MB WAY ou cartão de crédito89. Já a separação judicial de bens em tribunal soma custas judiciais variáveis a honorários de advogado, sem tabela fixa.

Para comparação, uma convenção antenupcial feita antes do casamento — quando ainda é possível escolher livremente o regime — custa 100€ na conservatória para um regime-tipo (comunhão de adquiridos, comunhão geral ou separação de bens), ou 160€ para um regime atípico10. Planear o regime antes de casar sai sempre mais barato e mais simples do que tentar alterá-lo depois.

O registo da alteração é obrigatório para produzir efeitos

Qualquer alteração ao regime de bens só produz efeitos em relação a terceiros — como credores ou compradores de um imóvel do casal — depois de registada, nos termos do artigo 1711.º do Código Civil11. O registo faz-se por menção no texto do assento de casamento ou por averbamento na conservatória do registo civil, e não dispensa o registo predial autónomo para imóveis do casal11. Sem este registo, a alteração vale apenas entre os cônjuges, não perante terceiros.

Reconciliação: como voltar ao regime de bens anterior

Depois de uma separação de pessoas e bens, os cônjuges podem, a qualquer momento, restabelecer a vida em comum através da reconciliação, prevista no artigo 1795.º-C do Código Civil12. A reconciliação faz-se por termo no processo de separação ou por escritura pública, e está sempre sujeita a homologação judicial ou do conservador do registo civil, consoante a via usada12. Os seus efeitos — incluindo o regresso ao regime de bens anterior à separação — só se produzem a partir dessa homologação.

Dicas práticas

Defina o regime antes de casar, não depois: a convenção antenupcial é a única forma de escolher livremente o regime — depois do casamento, só restam as exceções do artigo 1715.º.12

Guarde a certidão de casamento atualizada: costuma ser exigida nos processos de separação, e pode ser pedida na conservatória ou online no Civil Online.4

Não confunda separação com "mudança de regime à la carte": a separação de pessoas e bens converte automaticamente o regime para separação de bens — não permite escolher outro regime à medida.4

Reserve os 280€ ou 625€ antes de iniciar o pedido online: o pagamento tem de ser feito em 48 horas, por Multibanco, MB WAY ou cartão, ou o processo cai.8

Atualize os restantes documentos depois da separação: confirme os prazos para atualizar o Cartão de Cidadão e outros documentos sempre que houver mudança de nome ou de morada.

Sources and References

Footnotes

  1. Portugal. Código Civil Português, Artigo 1714.º — Imutabilidade das convenções antenupciais e do regime de bens resultante da lei. https://informador.pt/legislacao/lexit/codigos/direito-civil/codigo-civil/livro-iv-direito-da-familia/titulo-ii-do-casamento/capitulo-ix-efeitos-do-casamento-quanto-as-pessoas-e-aos-bens-dos-conjuges/seccao-iii-convencoes-antenupciais/artigo-1714-o-imutabilidade-das-convencoes-antenupciais-e-do-regime-de-bens-resultante-da-lei/ 2 3

  2. Portugal. Código Civil Português, Artigo 1715.º — Exceções ao princípio da imutabilidade. https://informador.pt/legislacao/lexit/codigos/direito-civil/codigo-civil/livro-iv-direito-da-familia/titulo-ii-do-casamento/capitulo-ix-efeitos-do-casamento-quanto-as-pessoas-e-aos-bens-dos-conjuges/seccao-iii-convencoes-antenupciais/artigo-1715-o-excepcoes-ao-principio-da-imutabilidade/ 2 3

  3. Antas da Cunha Ecija Advogados. Simples Separação Judicial de Bens, 2026. https://adcecija.pt/simples-separacao-judicial-bens/ 2 3

  4. Instituto dos Registos e do Notariado / gov.pt. Pedir a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, 2026. https://www.gov.pt/servicos/pedir-a-separacao-de-pessoas-e-bens-por-mutuo-consentimento 2 3 4 5 6

  5. Doutor Finanças. Casamento: Quais os regimes de partilhas de bens?, 2026. https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/casamento-quais-os-regimes-de-partilhas-de-bens/

  6. Doutor Finanças. Posso iniciar um processo de divórcio sem advogado?, 2026. https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/posso-iniciar-um-processo-de-divorcio-sem-advogado/

  7. gov.pt. Pedir o divórcio ou a separação, 2026. https://www.gov.pt/guias/pedir-o-divorcio-ou-a-separacao

  8. Civil Online, Ministério da Justiça. Perguntas Frequentes, 2026. https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/site/faqs.jsp 2

  9. Quor. Divórcio Online em Portugal: Como Funciona Passo a Passo, 2026. https://quor.pt/familia/divorcio/divorcio-online-portugal/

  10. Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Custos dos Serviços, 2026. https://irn.justica.gov.pt/Custos-dos-servicos

  11. Portugal. Código Civil Português, Artigo 1711.º — Publicidade das convenções antenupciais. https://informador.pt/legislacao/lexit/codigos/direito-civil/codigo-civil/livro-iv-direito-da-familia/titulo-ii-do-casamento/capitulo-ix-efeitos-do-casamento-quanto-as-pessoas-e-aos-bens-dos-conjuges/seccao-iii-convencoes-antenupciais/artigo-1711-o-publicidade-das-convencoes-antenupciais/ 2

  12. Portugal. Código Civil Português, Artigo 1795.º-C — Reconciliação. https://informador.pt/legislacao/lexit/codigos/direito-civil/codigo-civil/livro-iv-direito-da-familia/titulo-ii-do-casamento/capitulo-xii-divorcio-e-separacao-judicial-de-pessoas-e-bens/seccao-ii-separacao-judicial-de-pessoas-e-bens/artigo-1795-o-c-reconciliacao/ 2

Perguntas frequentes

Posso mudar o regime de bens depois de casar em Portugal?
Não por simples acordo entre o casal — vigora o princípio da imutabilidade (artigo 1714.º do Código Civil). A alteração só é possível nos casos previstos no artigo 1715.º: separação judicial de bens, separação de pessoas e bens, ou outros casos previstos na lei.
Quanto custa mudar o regime de bens em Portugal?
A separação de pessoas e bens por mútuo consentimento custa 280€ sem partilha, ou 625€ com partilha dos bens do casal. A separação judicial de bens em tribunal soma custas judiciais variáveis a honorários de advogado, obrigatório nesta via.
O que é a separação judicial de bens?
É uma ação judicial que o cônjuge lesado propõe contra o outro quando corre o risco de perder o seu património devido à má administração do cônjuge (artigo 1767.º do Código Civil). É sempre litigiosa, irrevogável, e converte o regime em separação de bens.
A separação de pessoas e bens acaba com o casamento?
Não. Extingue os deveres de coabitação e de assistência entre os cônjuges, mas o casamento mantém-se — apenas o regime de bens passa a ser, obrigatoriamente, o de separação de bens.
É preciso advogado para pedir separação de pessoas e bens?
Não, quando é por mútuo consentimento na conservatória do registo civil ou no Civil Online. A representação por advogado só é obrigatória na separação judicial de bens ou em caso de recurso.
Dá para voltar ao regime de bens anterior depois de uma separação?
Sim, através da reconciliação dos cônjuges (artigo 1795.º-C do Código Civil), que restabelece a vida em comum e repõe o regime de bens existente antes da separação, mediante homologação judicial ou do conservador.
Quanto tempo demora o processo de separação de pessoas e bens?
Não há prazo legal fixo. A conservatória marca a conferência com o casal conforme a sua disponibilidade de agenda, e o pagamento do processo pedido online tem de ser feito no prazo de 48 horas.
A convenção antenupcial pode ser feita depois do casamento?
Não. A convenção antenupcial só pode ser celebrada antes do casamento. Depois da celebração, o regime escolhido — ou o regime supletivo de comunhão de adquiridos — só pode ser alterado nos casos previstos no artigo 1715.º do Código Civil.
A mudança de regime de bens produz efeitos em relação a terceiros?
Só depois de registada. O artigo 1711.º do Código Civil exige o registo da alteração — por menção no assento de casamento ou por averbamento — para que produza efeitos perante credores e outros terceiros.

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