
Em Portugal, a certidão de casamento não substitui a certidão de nascimento: o casamento fica averbado (anotado) no assento de nascimento, que continua a ser o registo civil principal da pessoa.1 Esta é uma diferença importante face à ideia de que um documento "substitui" o outro — na prática, os dois registos coexistem e servem propósitos distintos, mesmo depois do casamento.
Para o dia a dia — banco, seguros, heranças — a certidão de casamento costuma bastar sozinha depois de casar, porque já contém a informação de estado civil atualizada2. Mas alguns processos oficiais, como o pedido de nacionalidade portuguesa por casamento, continuam a exigir a certidão de nascimento, por vezes já com o casamento averbado3. Este artigo explica a diferença e quando usar cada documento.
Resumo rápido: qual certidão usar em cada situação
| Situação | Documento aceite | Observação |
|---|---|---|
| Renovar Cartão de Cidadão (sem mudar de apelido) | Nenhum — atualização automática | O IRN atualiza o estado civil sem necessidade de pedido4 |
| Renovar Cartão de Cidadão (com mudança de apelido) | Certidão de casamento | Renovação obrigatória; custos e prazos no guia de prazo para mudar documentos |
| Pedir ou renovar passaporte | Cartão de Cidadão válido | Não é preciso apresentar certidão de casamento nem de nascimento5 |
| Atualizar agregado familiar nas Finanças | Certidão de casamento | Prazo até 15 de fevereiro do ano seguinte; guarde também a certidão de nascimento6 |
| Nacionalidade portuguesa por casamento | Certidão de casamento e certidão de nascimento (própria e do cônjuge português) | As duas certidões são exigidas, nunca uma no lugar da outra3 |
| Herança e partilha de bens do casal | Certidão de casamento | Comprova o regime de bens; os herdeiros descendentes precisam da própria certidão de nascimento |
| Provar filiação de um filho | Certidão de nascimento do filho | A certidão de casamento dos pais não substitui este documento |
O que diz a lei: o casamento é averbado, não substitui
O Código do Registo Civil determina que o casamento seja averbado — anotado à margem — no assento de nascimento, e não que o substitua.1 O artigo 69.º, n.º 1, alínea a), inclui expressamente "o casamento, sua dissolução, declaração de inexistência ou nulidade, anulação e sanação in radice" entre os factos que devem ser averbados ao assento de nascimento1.
Esta anotação é uma atualização do registo original, não uma substituição. O assento de nascimento continua a existir com o mesmo número, na mesma conservatória, passando apenas a incluir na margem a referência ao casamento e a outros atos com relevância registral, como um divórcio posterior12. É por isso que alguns serviços pedem precisamente uma certidão de nascimento "com o casamento averbado" — um único documento que mostra as duas informações ao mesmo tempo.
Certidão de nascimento vs. certidão de casamento: o que cada uma prova
A certidão de casamento identifica os cônjuges, a data e o local da celebração, e o regime de bens escolhido — informação central para processos financeiros e sucessórios2. Já a certidão de nascimento regista a filiação (nomes dos pais), a naturalidade e todos os averbamentos posteriores da pessoa, incluindo o próprio casamento, um divórcio ou o óbito do cônjuge1.
Nenhuma das duas torna a outra dispensável em definitivo. Casar não apaga a informação sobre os pais de alguém, nem substitui a prova de filiação. Por isso, entidades que precisam de confirmar a genealogia ou a filiação — como processos de nacionalidade ou heranças com vários herdeiros — continuam a pedir a certidão de nascimento, mesmo depois do casamento3.
Quando a certidão de casamento chega sozinha
Para a maioria dos trâmites do dia a dia, a certidão de casamento é o único documento pedido depois de casar, porque já contém o estado civil atualizado e, frequentemente, o novo nome adotado2. É o caso de:
- Renovação de Cartão de Cidadão, apenas se houver mudança de apelido
- Abertura de conta bancária conjunta ou inclusão de cônjuge em produtos financeiros
- Inscrição de dependentes em seguros ou planos de saúde
- Comprovação de regime de bens em processos de herança e partilha
- Primeira comunicação do agregado familiar às Finanças, guardando também a certidão de nascimento por precaução6
O pedido de passaporte é um caso à parte: nem sequer é necessário apresentar a certidão de casamento. Basta o Cartão de Cidadão válido e atualizado, ou o passaporte anterior em caso de renovação5. Como o Cartão de Cidadão já reflete o nome e o estado civil atuais, o passaporte herda essa informação automaticamente, sem exigir novos documentos civis.
Quando a certidão de nascimento continua a ser exigida
Alguns processos pedem sempre a certidão de nascimento, mesmo depois do casamento — a certidão de casamento não a substitui nestes casos.3 O exemplo mais claro é o pedido de nacionalidade portuguesa por casamento: o processo exige a certidão de nascimento do requerente, a certidão de nascimento do cônjuge português (idealmente já com o casamento averbado) e a certidão de casamento — as três peças, não apenas uma3.
- Nacionalidade portuguesa por casamento: certidão de nascimento própria, certidão de nascimento do cônjuge e certidão de casamento3
- Prova de filiação de um filho: usa-se sempre a certidão de nascimento do próprio filho, nunca a certidão de casamento dos pais
- Heranças com vários herdeiros descendentes, quando é preciso confirmar quem são os filhos do casal
- Retificação de dados do registo de nascimento, como nome dos pais, naturalidade ou erros ortográficos anteriores ao casamento
Mudar de apelido: Cartão de Cidadão e outros documentos
Casar não obriga a renovar o Cartão de Cidadão em Portugal — só é preciso se decidir mudar de apelido.4 Segundo o IRN, quem altera o estado civil por casamento, divórcio ou viuvez não precisa de renovar o cartão, "a não ser que mude de apelido"; quando não há mudança de nome, os dados civis são atualizados automaticamente pelo sistema4.
Se optar por adotar o apelido do cônjuge, a renovação do Cartão de Cidadão passa a ser necessária, com custo e prazo próprios — e o mesmo raciocínio aplica-se à Carta de Condução, ao NIF e ao número de Segurança Social. Estes prazos legais, custos e a ordem recomendada para atualizar cada documento estão reunidos no guia sobre o prazo para mudar documentos após o casamento.
Quanto custa e onde pedir cada certidão
O custo de uma certidão de registo civil em Portugal — nascimento ou casamento — parte de 20€ presencialmente na conservatória, ou desce para 10€ quando o pedido tem fins de Segurança Social ou de abono de família7. A certidão de casamento pode também ser pedida online, no Civil Online, por 10€, com entrega imediata do código de acesso2.
Qualquer conservatória do país, Loja ou Espaço Cidadão emite estas certidões, independentemente do local onde o nascimento ou o casamento foram registados, porque o registo civil português está informatizado a nível nacional2. Para o processo passo a passo, custos por tipo de certidão (narrativa ou cópia integral) e apostila de Haia para uso no estrangeiro, consulte o guia sobre a certidão de casamento.
Conclusão
A certidão de casamento não substitui a certidão de nascimento em Portugal — o casamento é averbado ao registo de nascimento, que se mantém como documento principal de filiação e identidade civil. Na prática, a certidão de casamento costuma bastar para os trâmites do dia a dia, como bancos, seguros ou heranças, enquanto a certidão de nascimento continua a ser pedida em processos específicos, sobretudo a nacionalidade portuguesa por casamento.
Guarde as duas certidões atualizadas: a de casamento para o quotidiano, e a de nascimento — de preferência já com o casamento averbado — para os processos que exigem prova de filiação ou de origem. Em caso de dúvida sobre qual documento um serviço específico pede, confirme diretamente com a entidade antes de se deslocar à conservatória.
Sources and References
Footnotes
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Portugal, Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho (Código do Registo Civil), Artigo 69.º — Averbamentos ao assento de nascimento, 2026. https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=682A0069&ficha=1&nid=682&nversao=&pagina=1&so_miolo=&tabela=leis ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5
-
Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), Certidão de Casamento — Plataforma de Serviços do Registo, 2026. https://registo.justica.gov.pt/Cidadaos/Casamento/Certidao-de-Casamento ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6
-
Ministério da Justiça, Como obter a nacionalidade portuguesa — É casado ou vive em união de facto com um português há mais de 3 anos, 2026. https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-casado-ou-vive-em-uniao-de-facto-com-um-portugues-ha-mais-de-3-anos ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6
-
gov.pt, Renovar o Cartão de Cidadão, 2026. https://www.gov.pt/servicos/renovar-o-cartao-de-cidadao ↩ ↩2 ↩3
-
Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, Passaporte — Lista de Atos Consulares, 2026. https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/passaporte ↩ ↩2
-
Doutor Finanças, Atualizar, comunicar e validar o agregado familiar, 2026. https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/atualizar-comunicar-e-validar-o-agregado-familiar/ ↩ ↩2
-
Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), Custos dos Serviços, 2026. https://irn.justica.gov.pt/Custos-dos-servicos ↩