
Sim, é possível mudar o regime de bens após o casamento no Brasil. Desde 2002, o Código Civil permite que casais alterem o regime matrimonial mediante autorização judicial1. O processo exige consenso entre os cônjuges, motivo justificado e garantia de não prejudicar terceiros. O custo total varia entre R$3.000 e R$10.000, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais e taxas de cartório, com prazo médio de 6 a 18 meses dependendo da comarca2.
O que diz a lei sobre alteração de regime de bens
O artigo 1.639, § 2º, do Código Civil brasileiro estabelece as condições para mudança do regime patrimonial do casamento:
"É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."1
Antes de 2002, o regime de bens era imutável durante o casamento. A reforma do Código Civil trouxe flexibilidade, reconhecendo que a vida conjugal evolui e as necessidades patrimoniais dos casais mudam ao longo do tempo.
Requisitos legais obrigatórios
Para que o juiz autorize a alteração, três condições devem ser cumpridas simultaneamente:
| Requisito | Descrição |
|---|---|
| Consenso mútuo | Ambos os cônjuges devem concordar e assinar o pedido conjuntamente |
| Motivo justificado | Apresentar razões plausíveis que demonstrem a necessidade da mudança |
| Proteção a terceiros | Comprovar que a alteração não prejudicará credores ou interessados |
Quais são os regimes de bens no Brasil
Antes de solicitar a mudança, é importante entender as características de cada regime disponível:
| Regime | Característica principal | Indicado para |
|---|---|---|
| Comunhão parcial | Bens adquiridos após casamento são comuns; anteriores permanecem individuais | Casais que querem compartilhar conquistas futuras |
| Comunhão universal | Todos os bens são comuns, incluindo anteriores ao casamento | Casais que desejam patrimônio totalmente compartilhado |
| Separação total | Cada cônjuge mantém seus bens individualmente | Empresários, profissionais liberais ou segundas núpcias |
| Participação final nos aquestos | Separação durante o casamento, divisão proporcional no fim | Casais que querem independência com partilha futura |
O regime de comunhão parcial é o padrão quando não há pacto antenupcial3. É o mais comum no Brasil, representando cerca de 70% dos casamentos.
Quando vale a pena mudar o regime de bens
A alteração do regime matrimonial faz sentido em diversas situações práticas:
Motivos mais comuns aceitos pelos tribunais
-
Abertura de empresa - Um dos cônjuges pretende empreender e deseja proteger o patrimônio familiar de eventuais dívidas empresariais
-
Mudança patrimonial significativa - Herança, doação ou aumento expressivo de renda que justifique reorganização
-
Planejamento sucessório - Adequação do regime para facilitar transmissão de bens aos herdeiros
-
Proteção contra credores - Quando um cônjuge assume atividade de risco financeiro
-
Segunda união - Casais em segundas núpcias que desejam proteger patrimônio de filhos anteriores
Quando NÃO é possível alterar
O artigo 1.641 do Código Civil estabelece casos de separação obrigatória de bens, onde a mudança não é permitida4:
- Pessoas maiores de 70 anos
- Quem depende de autorização judicial para casar
- Pessoas que casaram com causas suspensivas pendentes
Quanto custa mudar o regime de bens em 2025
Os custos variam significativamente entre estados brasileiros. Veja a tabela comparativa:
| Item | São Paulo | Rio de Janeiro | Minas Gerais | Bahia |
|---|---|---|---|---|
| Honorários advocatícios | R$5.900 - R$9.000 | R$5.000 - R$8.000 | R$4.000 - R$7.000 | R$3.500 - R$6.000 |
| Custas judiciais | R$300 - R$1.000 | R$400 - R$1.200 | R$250 - R$800 | R$200 - R$600 |
| Cartório (averbação) | R$500 - R$800 | R$450 - R$700 | R$400 - R$650 | R$350 - R$550 |
| TOTAL estimado | R$6.700 - R$10.800 | R$5.850 - R$9.900 | R$4.650 - R$8.450 | R$4.050 - R$7.150 |
Valores baseados nas tabelas da OAB 2024 e podem variar conforme complexidade do caso2
Fatores que aumentam o custo
- Patrimônio de alto valor (percentual sobre bens)
- Necessidade de inventário de bens complexo
- Existência de imóveis em múltiplas comarcas
- Contestação por terceiros interessados
Como funciona o processo de alteração
O procedimento é uma ação de jurisdição voluntária, onde não há litígio entre as partes. O casal entra em conjunto contra o Estado pedindo autorização.
Passo a passo completo
1. Contratar advogado especializado
A representação por advogado é obrigatória. Preferencialmente, escolha um profissional especializado em Direito de Família. O casal pode ser representado por um único advogado, reduzindo custos.
2. Reunir documentação
Documentos necessários:
- Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias)
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Comprovante de residência atualizado
- Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
- Declaração de bens do casal
- Certidões dos cartórios de protesto
- Certidões de distribuição de ações cíveis
3. Elaborar petição inicial
O advogado prepara a petição fundamentando:
- O regime atual e o regime pretendido
- Os motivos para a alteração
- A comprovação de que terceiros não serão prejudicados
4. Protocolar a ação
A ação é distribuída na Vara de Família do domicílio do casal. Em algumas comarcas, pode haver publicação de edital para que eventuais interessados se manifestem.
5. Aguardar sentença
O juiz analisa a documentação, verifica a procedência dos motivos e decide. Se aprovado, expede sentença autorizando a alteração.
6. Averbar no cartório
Com a sentença transitada em julgado, o casal deve:
- Levar a certidão de sentença ao cartório de Registro Civil
- Solicitar averbação na certidão de casamento
- Atualizar registros de imóveis, se houver
Prazo médio do processo
O tempo de tramitação varia conforme a comarca:
| Região | Prazo médio | Observação |
|---|---|---|
| Capitais (SP, RJ) | 8 - 18 meses | Varas sobrecarregadas |
| Interior de SP | 6 - 12 meses | Tramitação mais ágil |
| Sul e Sudeste | 6 - 15 meses | Média regional |
| Norte e Nordeste | 8 - 18 meses | Varia muito por comarca |
| Centro-Oeste | 6 - 12 meses | Relativamente rápido |
Processos sem contestação de terceiros e com documentação completa tendem a ser mais rápidos.
Novidade 2025: alteração extrajudicial no Espírito Santo
O Provimento nº 11/2025 da Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo autorizou a alteração do regime de bens diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial5.
Como funciona no ES
- Casais podem formalizar a mudança por escritura pública
- Processo mais rápido e econômico
- Exige consenso e declaração de não prejuízo a terceiros
Controvérsias jurídicas
A medida é inovadora, mas gera debate:
- A favor: Simplifica a vida do cidadão, reduz custos e desjudicializa
- Contra: O Código Civil federal ainda exige autorização judicial, podendo haver questionamento constitucional
Em outros estados, ainda não há previsão para alteração extrajudicial. O Projeto de Lei 2569/2021 no Senado propõe permitir essa modalidade em todo o Brasil6.
Efeitos jurídicos da mudança
É fundamental entender que a alteração de regime não tem efeito retroativo:
| Situação | Regra aplicável |
|---|---|
| Bens adquiridos antes da mudança | Seguem o regime anterior |
| Bens adquiridos após a mudança | Seguem o novo regime |
| Dívidas anteriores | Continuam sob responsabilidade conforme regime antigo |
| Dívidas posteriores | Regidas pelo novo regime |
Isso significa que o casal não "apaga" o passado patrimonial. A mudança organiza apenas o futuro.
Dicas para economizar no processo
-
Reúna toda documentação antes - Evite custos extras com diligências
-
Escolha advogado com experiência - Processos mal instruídos atrasam e encarecem
-
Considere Defensoria Pública - Se atender aos requisitos de renda, o serviço é gratuito
-
Negocie honorários - Muitos advogados parcelam ou fazem preço fechado
-
Unifique certidões - Tire todas as certidões no mesmo período para evitar vencimentos
Portugal: como funciona a alteração de regime
Para brasileiros casados em Portugal ou portugueses, o sistema é diferente:
| Aspecto | Brasil | Portugal |
|---|---|---|
| Exigência | Autorização judicial | Escritura pública em cartório notarial |
| Prazo | 6-18 meses | 1-2 meses |
| Custo médio | R$4.000-10.000 | €500-1.500 |
| Efeito retroativo | Não | Não (regra geral) |
Em Portugal, desde 1977, a alteração pode ser feita extrajudicialmente por escritura pública, tornando o processo muito mais simples7.
Sources and References
Footnotes
-
Brasil. Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002, Artigo 1.639, § 2º. 2002. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm ↩ ↩2
-
VLV Advogados. A alteração do regime de bens após casamento é possível?, 2024. https://vlvadvogados.com/alteracao-do-regime-de-bens/ ↩ ↩2
-
Brasil. Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002, Artigo 1.640. 2002. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm ↩
-
Brasil. Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002, Artigo 1.641. 2002. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm ↩
-
IBDFAM. Provimento 11/2025 CNCGJ do Espírito Santo: possibilidade de alteração do regime de bens do casamento diretamente no cartório, 2025. https://ibdfam.org.br/artigos/2357/ ↩
-
Senado Federal. Projeto de Lei 2569/2021 - Alteração extrajudicial de regime de bens, 2021. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149471 ↩
-
Portugal. Código Civil Português, Artigo 1714º - Alteração das convenções antenupciais. https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34509075/view ↩