Como mudar regime de bens após casamento?

Guia para alterar regime de bens: comunhão parcial, total, separação. Processo judicial explicado.

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Kevin HA
Kevin HA

Sim, é possível mudar o regime de bens após o casamento no Brasil. Desde 2002, o Código Civil permite que casais alterem o regime matrimonial mediante autorização judicial1. O processo exige consenso entre os cônjuges, motivo justificado e garantia de não prejudicar terceiros. O custo total varia entre R$3.000 e R$10.000, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais e taxas de cartório, com prazo médio de 6 a 18 meses dependendo da comarca2.

O que diz a lei sobre alteração de regime de bens

O artigo 1.639, § 2º, do Código Civil brasileiro estabelece as condições para mudança do regime patrimonial do casamento:

"É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."1

Antes de 2002, o regime de bens era imutável durante o casamento. A reforma do Código Civil trouxe flexibilidade, reconhecendo que a vida conjugal evolui e as necessidades patrimoniais dos casais mudam ao longo do tempo.

Requisitos legais obrigatórios

Para que o juiz autorize a alteração, três condições devem ser cumpridas simultaneamente:

RequisitoDescrição
Consenso mútuoAmbos os cônjuges devem concordar e assinar o pedido conjuntamente
Motivo justificadoApresentar razões plausíveis que demonstrem a necessidade da mudança
Proteção a terceirosComprovar que a alteração não prejudicará credores ou interessados

Quais são os regimes de bens no Brasil

Antes de solicitar a mudança, é importante entender as características de cada regime disponível:

RegimeCaracterística principalIndicado para
Comunhão parcialBens adquiridos após casamento são comuns; anteriores permanecem individuaisCasais que querem compartilhar conquistas futuras
Comunhão universalTodos os bens são comuns, incluindo anteriores ao casamentoCasais que desejam patrimônio totalmente compartilhado
Separação totalCada cônjuge mantém seus bens individualmenteEmpresários, profissionais liberais ou segundas núpcias
Participação final nos aquestosSeparação durante o casamento, divisão proporcional no fimCasais que querem independência com partilha futura

O regime de comunhão parcial é o padrão quando não há pacto antenupcial3. É o mais comum no Brasil, representando cerca de 70% dos casamentos.

Quando vale a pena mudar o regime de bens

A alteração do regime matrimonial faz sentido em diversas situações práticas:

Motivos mais comuns aceitos pelos tribunais

  1. Abertura de empresa - Um dos cônjuges pretende empreender e deseja proteger o patrimônio familiar de eventuais dívidas empresariais

  2. Mudança patrimonial significativa - Herança, doação ou aumento expressivo de renda que justifique reorganização

  3. Planejamento sucessório - Adequação do regime para facilitar transmissão de bens aos herdeiros

  4. Proteção contra credores - Quando um cônjuge assume atividade de risco financeiro

  5. Segunda união - Casais em segundas núpcias que desejam proteger patrimônio de filhos anteriores

Quando NÃO é possível alterar

O artigo 1.641 do Código Civil estabelece casos de separação obrigatória de bens, onde a mudança não é permitida4:

  • Pessoas maiores de 70 anos
  • Quem depende de autorização judicial para casar
  • Pessoas que casaram com causas suspensivas pendentes

Quanto custa mudar o regime de bens em 2025

Os custos variam significativamente entre estados brasileiros. Veja a tabela comparativa:

ItemSão PauloRio de JaneiroMinas GeraisBahia
Honorários advocatíciosR$5.900 - R$9.000R$5.000 - R$8.000R$4.000 - R$7.000R$3.500 - R$6.000
Custas judiciaisR$300 - R$1.000R$400 - R$1.200R$250 - R$800R$200 - R$600
Cartório (averbação)R$500 - R$800R$450 - R$700R$400 - R$650R$350 - R$550
TOTAL estimadoR$6.700 - R$10.800R$5.850 - R$9.900R$4.650 - R$8.450R$4.050 - R$7.150

Valores baseados nas tabelas da OAB 2024 e podem variar conforme complexidade do caso2

Fatores que aumentam o custo

  • Patrimônio de alto valor (percentual sobre bens)
  • Necessidade de inventário de bens complexo
  • Existência de imóveis em múltiplas comarcas
  • Contestação por terceiros interessados

Como funciona o processo de alteração

O procedimento é uma ação de jurisdição voluntária, onde não há litígio entre as partes. O casal entra em conjunto contra o Estado pedindo autorização.

Passo a passo completo

1. Contratar advogado especializado

A representação por advogado é obrigatória. Preferencialmente, escolha um profissional especializado em Direito de Família. O casal pode ser representado por um único advogado, reduzindo custos.

2. Reunir documentação

Documentos necessários:

  • Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias)
  • RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais
  • Declaração de bens do casal
  • Certidões dos cartórios de protesto
  • Certidões de distribuição de ações cíveis

3. Elaborar petição inicial

O advogado prepara a petição fundamentando:

  • O regime atual e o regime pretendido
  • Os motivos para a alteração
  • A comprovação de que terceiros não serão prejudicados

4. Protocolar a ação

A ação é distribuída na Vara de Família do domicílio do casal. Em algumas comarcas, pode haver publicação de edital para que eventuais interessados se manifestem.

5. Aguardar sentença

O juiz analisa a documentação, verifica a procedência dos motivos e decide. Se aprovado, expede sentença autorizando a alteração.

6. Averbar no cartório

Com a sentença transitada em julgado, o casal deve:

  • Levar a certidão de sentença ao cartório de Registro Civil
  • Solicitar averbação na certidão de casamento
  • Atualizar registros de imóveis, se houver

Prazo médio do processo

O tempo de tramitação varia conforme a comarca:

RegiãoPrazo médioObservação
Capitais (SP, RJ)8 - 18 mesesVaras sobrecarregadas
Interior de SP6 - 12 mesesTramitação mais ágil
Sul e Sudeste6 - 15 mesesMédia regional
Norte e Nordeste8 - 18 mesesVaria muito por comarca
Centro-Oeste6 - 12 mesesRelativamente rápido

Processos sem contestação de terceiros e com documentação completa tendem a ser mais rápidos.

Novidade 2025: alteração extrajudicial no Espírito Santo

O Provimento nº 11/2025 da Corregedoria-Geral de Justiça do Espírito Santo autorizou a alteração do regime de bens diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial5.

Como funciona no ES

  • Casais podem formalizar a mudança por escritura pública
  • Processo mais rápido e econômico
  • Exige consenso e declaração de não prejuízo a terceiros

Controvérsias jurídicas

A medida é inovadora, mas gera debate:

  • A favor: Simplifica a vida do cidadão, reduz custos e desjudicializa
  • Contra: O Código Civil federal ainda exige autorização judicial, podendo haver questionamento constitucional

Em outros estados, ainda não há previsão para alteração extrajudicial. O Projeto de Lei 2569/2021 no Senado propõe permitir essa modalidade em todo o Brasil6.

Efeitos jurídicos da mudança

É fundamental entender que a alteração de regime não tem efeito retroativo:

SituaçãoRegra aplicável
Bens adquiridos antes da mudançaSeguem o regime anterior
Bens adquiridos após a mudançaSeguem o novo regime
Dívidas anterioresContinuam sob responsabilidade conforme regime antigo
Dívidas posterioresRegidas pelo novo regime

Isso significa que o casal não "apaga" o passado patrimonial. A mudança organiza apenas o futuro.

Dicas para economizar no processo

  1. Reúna toda documentação antes - Evite custos extras com diligências

  2. Escolha advogado com experiência - Processos mal instruídos atrasam e encarecem

  3. Considere Defensoria Pública - Se atender aos requisitos de renda, o serviço é gratuito

  4. Negocie honorários - Muitos advogados parcelam ou fazem preço fechado

  5. Unifique certidões - Tire todas as certidões no mesmo período para evitar vencimentos

Portugal: como funciona a alteração de regime

Para brasileiros casados em Portugal ou portugueses, o sistema é diferente:

AspectoBrasilPortugal
ExigênciaAutorização judicialEscritura pública em cartório notarial
Prazo6-18 meses1-2 meses
Custo médioR$4.000-10.000€500-1.500
Efeito retroativoNãoNão (regra geral)

Em Portugal, desde 1977, a alteração pode ser feita extrajudicialmente por escritura pública, tornando o processo muito mais simples7.

Sources and References

Footnotes

  1. Brasil. Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002, Artigo 1.639, § 2º. 2002. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm 2

  2. VLV Advogados. A alteração do regime de bens após casamento é possível?, 2024. https://vlvadvogados.com/alteracao-do-regime-de-bens/ 2

  3. Brasil. Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002, Artigo 1.640. 2002. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

  4. Brasil. Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002, Artigo 1.641. 2002. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

  5. IBDFAM. Provimento 11/2025 CNCGJ do Espírito Santo: possibilidade de alteração do regime de bens do casamento diretamente no cartório, 2025. https://ibdfam.org.br/artigos/2357/

  6. Senado Federal. Projeto de Lei 2569/2021 - Alteração extrajudicial de regime de bens, 2021. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149471

  7. Portugal. Código Civil Português, Artigo 1714º - Alteração das convenções antenupciais. https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/34509075/view

Questions fréquentes

Pode mudar regime de bens após casar?
Sim! Desde 2002 é possível alterar o regime de bens judicialmente, desde que ambos concordem e apresentem motivos válidos.
Quanto custa mudar regime de bens?
Entre R$3.000 e R$8.000 com advogado, taxas judiciais e cartório. Varia por estado e complexidade.
Precisa de advogado para mudar regime de bens?
Sim, a alteração do regime de bens exige ação judicial, sendo obrigatória a representação por advogado.
Quanto tempo demora o processo de alteração?
O processo judicial leva em média 6 a 18 meses, dependendo da comarca e complexidade do caso.
A mudança de regime tem efeito retroativo?
Não. A alteração só vale para bens adquiridos após a mudança. Bens anteriores seguem o regime antigo.
Quem não pode mudar regime de bens?
Casais sob regime de separação obrigatória (art. 1.641 do Código Civil) não podem alterar o regime.
Pode mudar regime de bens em cartório?
No Espírito Santo, desde 2025, é possível via cartório (Provimento 11/2025). Nos demais estados, ainda é judicial.
Quais documentos são necessários?
Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, certidões negativas de débitos e declaração de bens.
O que é motivo justificado para mudança?
Mudança na situação patrimonial, abertura de empresa, proteção de patrimônio familiar ou planejamento sucessório.
Terceiros podem impedir a mudança?
Sim. Se a alteração prejudicar credores ou terceiros com direitos sobre os bens, o juiz pode negar o pedido.

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