Certidão de casamento substitui a de nascimento?

Entenda quando usar certidão de casamento ou de nascimento em procedimentos oficiais.

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Atualizado
Kevin HA
Kevin HA

A certidão de casamento substitui a de nascimento na grande maioria dos procedimentos oficiais no Brasil.1 Após o matrimônio, ela se torna seu documento civil principal para comprovação de identidade, estado civil e filiação. A certidão de nascimento permanece válida mas é solicitada apenas em situações específicas como processos de cidadania, investigação de paternidade ou retificação de dados originais do registro.

TL;DR

Sim, a certidão de casamento substitui a de nascimento na maioria dos casos: renovação de documentos, processos trabalhistas, abertura de contas e benefícios previdenciários (Lei 6.015/1973, Art. 102)2. A certidão de nascimento ainda é exigida em processos de nacionalidade estrangeira, ações de paternidade e situações que envolvam informações anteriores ao casamento. Guarde ambos os documentos: certidão de casamento para uso rotineiro e certidão de nascimento para casos excepcionais. O custo de segunda via varia entre R$ 40 e R$ 100 no Brasil e €20 a €30 em Portugal.

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) estabelece que a certidão de casamento contém todos os elementos essenciais do registro de nascimento mais informações matrimoniais2. O documento reúne: nome completo atualizado, data e local de nascimento, filiação completa, estado civil atual e regime de bens. Esta completude torna desnecessária a apresentação da certidão de nascimento em procedimentos rotineiros.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta através do Provimento nº 149/2023 os procedimentos eletrônicos de registro civil, padronizando a aceitação de certidões digitais em todo território nacional1. Esta orientação reduziu significativamente a burocracia nos processos administrativos. Bancos, cartórios e repartições adotaram gradualmente esta prática, simplificando o atendimento aos cidadãos.

Importante: a certidão de nascimento não é cancelada ou invalidada pelo casamento. Ela permanece no registro civil como documento histórico que pode ser solicitado quando necessário. A substituição é funcional, não legal: você escolhe qual documento apresentar conforme a exigência do órgão solicitante.

Quando a certidão de casamento substitui completamente

A certidão de casamento é aceita como único documento necessário nestas situações (2025):

Documentação pessoal:

  • Renovação de RG (Carteira de Identidade)
  • Emissão de passaporte brasileiro
  • Atualização de CPF com mudança de nome
  • Emissão de Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Título de eleitor (mudança de nome)
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação)

Procedimentos bancários e financeiros:

  • Abertura de conta bancária (PF e PJ)
  • Solicitação de crédito e financiamentos
  • Inclusão de cônjuge como dependente em planos
  • Transferência de bens móveis e imóveis
  • Cadastro em cooperativas de crédito

Processos trabalhistas e previdenciários:

  • Admissão em empresas (CLT)
  • Solicitação de benefícios do INSS
  • Pensão por morte do cônjuge
  • Auxílio-doença e salário-maternidade
  • Atualização de dados em planos de saúde

Questões judiciais:

  • Processos de inventário e partilha
  • Ações de divórcio ou separação
  • Comprovação de união para benefícios
  • Registro de imóveis em nome dos cônjuges
  • Abertura de empresas com sócio cônjuge

A Receita Federal aceita a certidão de casamento para declaração de dependentes econômicos3. Esta mudança eliminou a necessidade de anexar múltiplos documentos nas declarações de Imposto de Renda, facilitando o processo para contribuintes casados.

Quando a certidão de nascimento é indispensável

Apesar da substituição na maioria dos casos, existem situações onde especificamente a certidão de nascimento é exigida:

Processos de cidadania e nacionalidade:

  • Reconhecimento de cidadania italiana, portuguesa ou espanhola
  • Processos consulares de naturalização
  • Registro de filho nascido no exterior
  • Comprovação de ancestralidade para direitos sucessórios

Consulados exigem a certidão de nascimento porque necessitam verificar dados originais não modificados pelo casamento. A árvore genealógica para cidadania deve traçar linhagem desde o ancestral estrangeiro, e mudanças de nome podem complicar esta verificação.

Questões de filiação:

  • Ações de investigação de paternidade
  • Retificação de registro civil (nome dos pais)
  • Adoção (comprovação de vínculo biológico original)
  • Processos de curatela ou tutela

Procedimentos específicos:

  • Alguns concursos públicos militares (por exigência do edital)
  • Alistamento militar obrigatório
  • Matrícula em universidades públicas (primeira graduação)
  • Processos de mudança de nome por motivação pessoal

Questões médicas e genéticas:

  • Estudos de genealogia genética
  • Processos de fertilização assistida (histórico familiar)
  • Investigação de doenças hereditárias

O Ministério das Relações Exteriores recomenda manter ambos os documentos atualizados para processos internacionais4. A certidão de nascimento ou casamento atualizada é exigida em diversos processos consulares para brasileiros no exterior.

Comparativo completo: quando usar cada documento

SituaçãoDocumento aceitoObservações
Renovação de RGCasamentoAtualiza nome automaticamente
Passaporte brasileiroCasamentoPreferível se mudou de nome
CPF (primeira via)NascimentoPara menores e solteiros
CPF (atualização)CasamentoSe houver mudança de nome
Título de eleitorCasamentoTRE aceita desde 2018
Carteira de TrabalhoCasamentoSimplifica contratações
Matrícula escolarNascimentoPara crianças e adolescentes
Vestibular/ENEMAmbos aceitosConforme edital
Conta bancária PFCasamentoBancos aceitam desde 2020
Financiamento imobiliárioCasamentoComprova regime de bens
Plano de saúdeCasamentoPara incluir dependentes
INSS (aposentadoria)CasamentoFacilita pensão por morte
InventárioCasamentoObrigatório para partilha
Cidadania estrangeiraNascimentoConsulados exigem original
Investigação paternidadeNascimentoDados pré-casamento
Alistamento militarNascimentoExigência das Forças Armadas
AdoçãoNascimentoComprovação de filiação
Visto de trabalho exteriorAmbosDepende do país
Certidão de óbitoCasamentoPara viúvo/viúva

Esta tabela reflete as orientações do CNJ atualizadas em 20251. Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais adotaram sistemas integrados onde a certidão de casamento acessa automaticamente dados do nascimento.

Diferenças Brasil vs Portugal

No Brasil: O registro é feito em Cartório de Registro Civil, órgão privado que executa função pública delegada. Cada certidão custa entre R$ 40 e R$ 100 dependendo do estado (valores 2025). A Lei 6.015/1973 regulamenta todos os registros públicos, incluindo nascimento, casamento e óbito. O prazo para emissão é de 5 a 10 dias úteis, mas o Registro Civil Digital oferece versões online instantâneas desde 2023.

Em Portugal: O registro ocorre na Conservatória do Registro Civil, órgão público estatal. A certidão permanente multiuso custa €20 e tem validade indefinida para todos os fins. A certidão de casamento automaticamente atualiza o Cartão de Cidadão português em até 48 horas. O sistema português é totalmente informatizado desde 2017, permitindo acesso online gratuito ao próprio registo.

Principais diferenças:

AspectoBrasilPortugal
Órgão emissorCartório privadoConservatória pública
Custo certidãoR$ 40 a R$ 100€20 (multiuso)
Prazo emissão5-10 dias úteis2-3 dias úteis
ValidadeAlguns órgãos exigem emissão recentePermanente
Formato digitalDisponível desde 2023Disponível desde 2017
Atualização automáticaManual em cada órgãoAutomática no Cartão Cidadão
Segunda viaMesmo custoGratuita online

Brasileiros residentes em Portugal devem registrar casamento realizado no Brasil na Conservatória local para efeitos legais portugueses. O processo de transcrição custa €50 e leva cerca de 30 dias úteis. Após transcrito, o casamento consta automaticamente no sistema português.

Custos e prazos em 2025

Certidão de casamento no Brasil:

  • Primeira via gratuita (retirada no cartório nos 30 dias seguintes)
  • Segunda via: R$ 40 a R$ 100 (varia por estado)
  • Via digital (Registro Civil): R$ 35 a R$ 50
  • Prazo: 5 a 10 dias úteis (física) ou imediato (digital)
  • Certidão em inteiro teor: R$ 60 a R$ 120

Certidão de nascimento no Brasil:

  • Primeira via gratuita (emitida no hospital)
  • Segunda via: R$ 40 a R$ 100
  • Via digital: R$ 35 a R$ 50
  • Prazo: 3 a 7 dias úteis
  • Certidão negativa (não encontrada): R$ 45

Em Portugal:

  • Certidão permanente multiuso: €20
  • Certidão online (registo): gratuita
  • Certidão internacional (apostila): €35
  • Prazo: 2 a 3 dias úteis
  • Entrega urgente (24h): €50

O Registro Civil Digital brasileiro unificou cartórios de todo país, permitindo solicitar certidões online mesmo de estados diferentes do nascimento ou casamento5. Este sistema acelerou significativamente os processos administrativos.

Para brasileiros no exterior: consulados emitem apenas certidões de nascimento de filhos nascidos fora do Brasil. Certidões de casamento realizados no exterior devem ser transcritas no Brasil dentro de 180 dias para validade nacional.

Como obter cada documento

Certidão de casamento:

  1. Presencialmente no cartório:

    • Dirija-se ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado
    • Apresente documento com foto (RG ou CNH)
    • Solicite certidão em inteiro teor (contém todas as informações)
    • Pague a taxa de emissão
    • Aguarde o prazo de emissão ou retire posteriormente
  2. Online via Registro Civil Digital:

    • Acesse o site oficial registrocivil.org.br
    • Busque pelo nome completo e data de casamento
    • Verifique a identidade com selfie e documento
    • Pague online (cartão ou PIX)
    • Receba PDF por email em até 10 minutos
    • Versão física chega pelos Correios em 7 dias
  3. Por procuração:

    • Outorgue procuração pública com poderes específicos
    • Procurador apresenta documento e procuração
    • Retira certidão em seu nome

Certidão de nascimento:

  1. No cartório de origem:

    • Compareça ao Cartório do Registro Civil onde foi registrado
    • Informe nome completo, data de nascimento e nome dos pais
    • Apresente documento com foto
    • Pague a taxa estadual
    • Retire conforme prazo informado
  2. Registro Civil Digital:

    • Mesmo processo da certidão de casamento
    • Necessário informar nome dos pais para busca
    • Certidão chega em formato PDF válido nacionalmente
  3. Posto de atendimento integrado:

    • Poupatempo (SP), Detran ou CIRETRAN em alguns estados
    • Oferecem emissão de certidões mediante convênio
    • Atendimento presencial com retirada na hora (alguns postos)

Documentos necessários para solicitar:

  • RG ou CNH (documento com foto)
  • CPF (em alguns cartórios)
  • Informações completas: nome, data e local do evento
  • Para certidão de terceiros: procuração ou documentação que comprove interesse jurídico

Dicas para agilizar:

  • Prefira horários alternativos (meio da manhã ou meio da tarde)
  • Verifique se o cartório aceita agendamento online
  • Tenha informações completas anotadas (evita erros na busca)
  • Para certidões antigas (mais de 20 anos), ligue antes para confirmar disponibilidade
  • Certidões digitais têm mesma validade jurídica que físicas desde 2019

Quando vale a pena ter ambas atualizadas

Embora a certidão de casamento substitua a de nascimento na maioria dos casos, existem situações práticas onde ter ambas facilita processos:

Processos internacionais: Se você planeja solicitar cidadania europeia, visto de trabalho ou residência no exterior, tenha ambas as certidões atualizadas e apostiladas. Consulados frequentemente exigem os dois documentos traduzidos e com apostila de Haia. O processo de apostilamento custa R$ 75 por certidão em cartórios credenciados (2025).

Questões judiciais complexas: Inventários que envolvem bens adquiridos antes do casamento, ações de família com múltiplas partes ou processos de retificação podem requerer ambos os documentos. Advogados recomendam manter certidões de inteiro teor (completas) para evitar novas solicitações durante tramitação judicial.

Genealogia e pesquisa familiar: Pesquisas de árvore genealógica para cidadania ou curiosidade histórica necessitam ambos. A certidão de nascimento mostra avós maternos e paternos, informação que não consta na certidão de casamento. Sites de genealogia como FamilySearch e MyHeritage utilizam ambos os documentos para construir árvores completas.

Múltiplos casamentos: Quem casou mais de uma vez deve manter todas as certidões de casamento anteriores além da atual. Processos de inventário de ex-cônjuge, pensão alimentícia ou direitos sucessórios exigem documentação completa do histórico matrimonial. A certidão de nascimento serve como documento neutro não afetado pelas mudanças de estado civil.

Mitos comuns sobre a substituição

Mito 1: "Preciso avisar o cartório que casei para cancelar a certidão de nascimento" Falso. O cartório de nascimento não precisa ser notificado. Seu registro de nascimento permanece inalterado. A certidão de casamento é emitida por outro cartório (onde você casou) e ambos os registros coexistem no sistema nacional.

Mito 2: "Minha certidão de nascimento fica automaticamente desatualizada" Parcialmente falso. A certidão de nascimento não se atualiza com mudanças posteriores (casamento, divórcio). Mas isso não a torna inválida. Ela continua comprovando seus dados originais de nascimento, que nunca mudam.

Mito 3: "Não posso usar certidão de nascimento após casar" Falso. Você pode usar qualquer uma das certidões conforme a situação exija. Não há proibição legal. A certidão de casamento é apenas mais completa e preferencial, mas a de nascimento continua válida.

Mito 4: "Preciso de certidão com menos de 90 dias para todos os processos" Parcialmente falso. Alguns órgãos exigem emissão recente (3 ou 6 meses), mas muitos aceitam certidões antigas desde que legíveis e originais. Bancos geralmente aceitam qualquer data; consulados exigem emissão recente. Verifique o edital ou regulamento específico.

Mito 5: "Certidão digital não vale para processos oficiais" Falso. Certidões digitais emitidas pelo Registro Civil têm mesma validade jurídica que físicas (Provimento CNJ 149/2023)1. Possuem QR Code para verificação de autenticidade e são aceitas em tribunais, cartórios, bancos e repartições públicas.

Situações especiais: divórcio, viuvez e segunda união

Após divórcio: A certidão de casamento continua válida para comprovar o matrimônio encerrado. Para demonstrar estado civil atual (divorciado), solicite certidão de casamento com averbação do divórcio. Este documento mostra o casamento original e a sentença de divórcio registrada. Custa o mesmo que uma certidão comum mas exige alguns dias a mais para emissão.

Você pode voltar a usar a certidão de nascimento se preferir, mas a de casamento averbada é mais completa. Ela comprova nome adquirido no casamento (se mantido após divórcio) e histórico civil completo.

Após viuvez: Similar ao divórcio, a certidão de casamento com averbação de óbito do cônjuge comprova estado civil de viúvo/viúva. Esta certidão é essencial para processos de pensão por morte no INSS, inventário e benefícios previdenciários. O prazo para averbar óbito no registro de casamento é de 8 dias, mas pode ser feito posteriormente sem multa.

Segunda união: Ao casar novamente, você recebe nova certidão de casamento deste segundo matrimônio. As certidões anteriores não são canceladas mas perdem função prática. Guarde todas para eventual necessidade de comprovar histórico matrimonial completo. Processos de inventário de ex-cônjuge ou questões sucessórias podem exigir documentação de todos os casamentos.

União estável: Para quem vive em união estável, a certidão de nascimento continua sendo o documento principal até formalização da união por escritura pública. Após registrar união estável em cartório (Escritura Pública de União Estável), este documento substitui funcionalmente a certidão de casamento para fins de comprovação de vínculo conjugal.

Dicas práticas para organização documental

Mantenha arquivo digital organizado: Escaneie todas as certidões em alta resolução (mínimo 300 DPI) e salve em PDF. Organize em pastas: Documentos Pessoais > Certidões > Nascimento/Casamento. Utilize backup em nuvem (Google Drive, Dropbox) para acesso remoto em emergências. Proteja arquivos sensíveis com senha.

Tenha vias físicas extras: Solicite 2 a 3 vias da certidão de casamento logo após o matrimônio (primeira via é gratuita em muitos cartórios nos primeiros 30 dias). Guarde em locais diferentes (casa e trabalho) para reduzir risco de perda total. Certidões extras evitam atrasos em processos urgentes.

Atualize documentos progressivamente: Após casar, atualize documentos nesta ordem prioritária: RG, CPF (se mudou nome), título de eleitor, CNH, carteira de trabalho, passaporte, contas bancárias, planos de saúde. Este sequenciamento evita inconsistências entre documentos.

Verifique exigências específicas: Antes de processos importantes (financiamento, concurso público, viagem internacional), confirme qual certidão é aceita e se há exigência de prazo de emissão. Ligue para o órgão ou consulte edital. Evite deslocamentos desnecessários por falta de informação.

Use versões digitais quando possível: Certidões do Registro Civil Digital possuem QR Code de verificação, são emitidas instantaneamente e têm mesmo valor legal. Economize tempo e dinheiro utilizando versões digitais para processos que as aceitam. Imprima apenas quando especificamente exigido original físico.

Conclusão

A certidão de casamento efetivamente substitui a de nascimento na grande maioria das situações práticas após o matrimônio. Este documento mais completo reúne informações essenciais de identidade, filiação e estado civil atual, tornando-se seu documento civil principal. A certidão de nascimento permanece válida mas é solicitada apenas em situações excepcionais que exigem comprovação de dados originais anteriores ao casamento.

Mantenha ambas as certidões guardadas em local seguro, solicite versões digitais pelo Registro Civil para facilitar processos online e atualize seus documentos progressivamente após o casamento. A organização documental adequada evita atrasos em processos importantes e garante que você tenha sempre a certidão correta disponível conforme a necessidade específica.

Para processos internacionais, questões judiciais complexas ou solicitações de cidadania estrangeira, considere obter ambas as certidões atualizadas e apostiladas. Consulte sempre o órgão solicitante sobre qual documento é exigido e se há requisito de prazo de emissão para evitar retrabalho e gastos desnecessários com novas vias.

Sources and References

Footnotes

  1. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento 149/2023 - Sistema de Registro Eletrônico, 2023. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5256 2 3 4

  2. Brasil, Lei 6.015/1973 - Lei de Registros Públicos, Art. 102, 1973. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm 2

  3. Receita Federal do Brasil, Orientações para Declaração de Imposto de Renda, 2024. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

  4. Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Certidão de nascimento ou casamento atualizada, 2024. https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-orlando/registros-certidoes-e-2a-vias/segunda-via/certdiao-de-nascimento-ou-de-casamento-atualizada

  5. Registro Civil Digital, Central Nacional de Certidões Online, 2025. https://www.registrocivil.org.br

Questions fréquentes

Certidão de casamento substitui a de nascimento?
Sim, na maioria dos casos. Após casar, a certidão de casamento passa a ser seu documento civil principal para comprovações.
Quando preciso da certidão de nascimento após casar?
Em casos específicos como processos de nacionalidade, investigação de paternidade ou questões que envolvam dados do nascimento.
É obrigatório ter a certidão de nascimento após casar?
Não é obrigatório, mas é recomendado guardar. A certidão de casamento substitui para a maioria dos procedimentos, mas alguns casos específicos exigem a de nascimento.
Posso usar certidão de casamento para tirar passaporte?
Sim, a certidão de casamento é aceita para emissão de passaporte. É inclusive o documento ideal se você mudou de nome ao casar.
E para processos de inventário, qual documento usar?
Use a certidão de casamento atualizada, pois ela comprova estado civil e vínculo matrimonial, informações essenciais para partilha de bens.
Quanto tempo vale a certidão de casamento?
A certidão de casamento não tem validade. Alguns órgãos exigem emissão recente (3 ou 6 meses), mas o documento em si é permanente.
Como obter segunda via da certidão de nascimento se precisar?
Solicite no cartório de registro do seu nascimento ou online via Registro Civil Digital. O custo varia de R$ 40 a R$ 100 dependendo do estado.
Filho pode usar certidão de casamento dos pais para comprovar parentesco?
Não. Para comprovar filiação, é necessária a certidão de nascimento do filho, onde constam os nomes dos pais.

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