
O casamento civil no Brasil exige no mínimo 2 testemunhas e no máximo 4 testemunhas, conforme Art. 1.534 do Código Civil1. Em Portugal, são necessárias exatamente 2 testemunhas maiores de 18 anos com documento válido2. Essa exigência legal garante a validade jurídica do matrimônio e comprova que o ato foi presenciado por terceiros.
Requisitos legais no Brasil
A legislação brasileira estabelece regras claras sobre o número de testemunhas no casamento civil. O Código Civil de 2002 determina entre 2 e 4 testemunhas como obrigatórias para validar a cerimônia1. Sem esse número mínimo, o casamento não pode ser realizado legalmente. O casal tem liberdade para escolher 2, 3 ou 4 pessoas de sua confiança.
As testemunhas devem estar presentes fisicamente no momento da celebração. Documentos falsos ou ausência de identificação válida invalidam a participação da testemunha. O oficial do cartório verifica cada documento antes de iniciar a cerimônia. Em 2024, aproximadamente 8% das cerimônias tiveram atraso por problemas com documentação de testemunhas3.
Todas as testemunhas assinam o livro de registro e recebem uma via da certidão. Essa assinatura comprova que presenciaram o consentimento livre dos noivos. O registro permanece no cartório como documento público permanente. A responsabilidade da testemunha é civil, atestando a veracidade do ato.
Quem pode ser testemunha no casamento civil
| Requisito | Obrigatório | Impedimento |
|---|---|---|
| Idade mínima | 18 anos completos | Menores de 18 anos |
| Documento | RG, CNH ou passaporte válido | Sem documento ou documento vencido |
| Capacidade civil | Plena capacidade civil | Interditados judicialmente |
| Parentesco | Qualquer grau permitido | Nenhum impedimento por parentesco |
| Nacionalidade | Brasileiros ou estrangeiros | Nenhuma restrição |
| Vínculo com noivos | Amigos, parentes, conhecidos | Filhos menores dos noivos |
Qualquer pessoa maior de 18 anos com documento válido pode ser testemunha4. Pais, irmãos, tios, avós e primos são escolhas comuns e legalmente aceitas. Amigos próximos, colegas de trabalho ou vizinhos também podem testemunhar. A lei não exige que a testemunha conheça profundamente o casal.
Pessoas com deficiência visual ou auditiva podem ser testemunhas normalmente. O cartório deve providenciar acessibilidade conforme Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)5. Intérprete de Libras é obrigatório para surdos mediante solicitação prévia. A inclusão é direito garantido em todos os atos civis.
Estrangeiros podem testemunhar apresentando passaporte ou RNE válido. Se o documento não estiver em português, alguns cartórios exigem tradução juramentada. É recomendável confirmar essa exigência com antecedência no cartório escolhido. Em 2024, cerca de 12% das testemunhas em casamentos civis eram estrangeiras nas capitais6.
Requisitos em Portugal
Portugal exige exatamente 2 testemunhas para o casamento civil obrigatório2. Não é permitido ter mais nem menos que esse número específico. As testemunhas devem ser maiores de 18 anos e apresentar cartão de cidadão ou documento equivalente válido.
A Conservatória do Registro Civil verifica a identidade antes da cerimônia. Testemunhas estrangeiras podem usar passaporte válido do país de origem. O documento deve estar dentro do prazo de validade no dia do casamento. Portugal aceita testemunhas de qualquer nacionalidade sem restrições adicionais.
Diferente do Brasil, Portugal não permite que funcionários da conservatória atuem como testemunhas. O casal deve providenciar as 2 pessoas obrigatórias sem exceção. Em caso de ausência de testemunha, a cerimônia é cancelada e precisa ser remarcada. Essa regra garante que pessoas próximas ao casal participem ativamente do ato.
Casamento civil vs religioso: diferenças nas testemunhas
| Aspecto | Civil | Religioso (Igreja) |
|---|---|---|
| Número mínimo | 2 testemunhas | 2 testemunhas (geralmente) |
| Número máximo | 4 testemunhas | Sem limite definido |
| Efeito legal | Obrigatório para validade | Sem efeito legal no Brasil |
| Idade mínima | 18 anos | Varia por religião (16-18 anos) |
| Documento | Obrigatório (RG/CNH) | Opcional em algumas igrejas |
| Assinatura | Livro de registro civil | Livro da igreja |
| Quem define | Lei (Código Civil) | Autoridade religiosa |
O casamento religioso possui efeito civil apenas se precedido de habilitação no cartório7. Nesse caso, as testemunhas religiosas assinam documentos que são levados ao registro civil. Muitos casais optam por testemunhas diferentes para cada cerimônia. Essa flexibilidade permite homenagear mais pessoas próximas.
Algumas religiões exigem que testemunhas sejam praticantes ou batizadas naquela fé. A Igreja Católica, por exemplo, recomenda testemunhas católicas batizadas, mas não é obrigatório8. Outras denominações têm regras próprias sem interferência do Estado. O casal deve consultar a autoridade religiosa sobre requisitos específicos.
No Brasil, cerca de 42% dos casamentos incluem cerimônia religiosa além da civil (IBGE 2023)9. A tendência é realizar primeiro o civil com testemunhas formais e depois o religioso com padrinhos simbólicos. Essa separação facilita o cumprimento das exigências legais e religiosas simultaneamente.
Situações especiais com testemunhas
Testemunha ausente no dia: Se uma testemunha faltar, o casamento não pode ser realizado. O cartório pode providenciar funcionários como testemunhas mediante pagamento de taxa adicional (R$ 100 a R$ 300 em 2025)10. Alguns cartórios mantêm lista de testemunhas profissionais disponíveis. É prudente confirmar presença das testemunhas 48 horas antes.
Testemunha analfabeta: Pessoas analfabetas podem ser testemunhas se conseguirem assinar o próprio nome. A assinatura é requisito obrigatório no livro de registro. Se a pessoa não conseguir assinar, não pode atuar como testemunha naquele ato. O oficial não pode assinar pelo testemunha ou aceitar impressão digital.
Troca de testemunha após agendar: É possível trocar testemunhas até o momento da cerimônia. Não é necessário informar previamente ao cartório sobre mudança de testemunhas. As novas pessoas devem apenas apresentar documentos válidos no dia. Essa flexibilidade é útil em casos de imprevistos de última hora.
Testemunha com nome social: Pessoas trans podem atuar como testemunhas usando nome social registrado. O Decreto 8.727/2016 garante uso do nome social em todos os atos federais11. Cartórios devem respeitar essa identificação no livro de registro. Casos de constrangimento podem ser denunciados ao Ministério Público.
Custos adicionais com testemunhas
A presença das testemunhas não gera custo adicional na maioria dos cartórios. O valor pago pelo casal na habilitação já inclui a celebração com até 4 testemunhas. Alguns cartórios cobram taxa extra se precisarem providenciar testemunhas profissionais (R$ 150 por pessoa em média em 2025)10.
Vias adicionais da certidão para testemunhas custam entre R$ 40 e R$ 80 por cópia. Muitas testemunhas solicitam essa lembrança para guardar. O casal pode presentear as testemunhas com essas vias como agradecimento. Não há obrigação legal de fornecer certidão às testemunhas.
Se o casamento for realizado fora do cartório (em local escolhido), pode haver taxa de deslocamento. Essa taxa varia entre R$ 500 e R$ 2.000 dependendo da distância e cidade12. O número de testemunhas não influencia esse valor adicional. A presença delas continua obrigatória independente do local.
Dúvidas frequentes sobre testemunhas
Padrinhos de casamento são as testemunhas? Não necessariamente. Padrinhos são figuras simbólicas escolhidas pelo casal, enquanto testemunhas têm função legal. O casal pode escolher os padrinhos como testemunhas ou pessoas diferentes. Em casamentos religiosos, os padrinhos geralmente assinam como testemunhas também.
Testemunha pode ser menor de 18 anos emancipado? Sim, se houver emancipação judicial registrada. A emancipação concede capacidade civil plena aos 16-17 anos13. O documento de emancipação deve ser apresentado ao oficial. Sem emancipação, menores não podem testemunhar mesmo com autorização dos pais.
Mesma pessoa pode ser testemunha de ambos os noivos? Sim, as testemunhas não são divididas entre noivo e noiva. O casal escolhe 2 a 4 pessoas que testemunham o casamento como um todo. Não há necessidade de ter uma testemunha "de cada lado". Essa flexibilidade facilita a escolha em casais com círculos sociais sobrepostos.
Testemunha precisa fazer curso ou preparação? Não, nenhuma preparação prévia é necessária. A única exigência é estar presente e assinar o registro. O oficial explica brevemente o processo no momento da cerimônia. A participação dura cerca de 15-20 minutos em média.
Planejando as testemunhas do seu casamento
Escolha as testemunhas com pelo menos 2 meses de antecedência. Isso garante disponibilidade na data e evita contratempos de última hora. Confirme que todas possuem documentos válidos e dentro do prazo. Solicite cópias dos documentos com 1 mês de antecedência para verificação.
Informe as testemunhas sobre horário, local e dress code esperado. Muitos cartórios permitem testemunhas em traje informal, mas cerimônias externas podem exigir traje social. As testemunhas devem chegar 30 minutos antes do horário marcado. O atraso de testemunha pode cancelar o horário agendado.
Considere escolher testemunhas que morem na mesma cidade do casamento. Isso reduz risco de ausência por problemas de viagem. Se optar por testemunhas de outras cidades, tenha nomes reserva como backup. Aproximadamente 5% dos casamentos enfrentam problemas com testemunhas ausentes3.
Agradeça suas testemunhas com gesto simbólico após a cerimônia. Pode ser jantar, lembrancinha personalizada ou mensagem escrita. O papel de testemunha carrega significado afetivo importante para muitas pessoas. Esse reconhecimento fortalece laços e celebra a participação no momento especial.
Fontes e Referências
Footnotes
-
Brasil, Código Civil - Lei 10.406/2002, Art. 1.534, 2002. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm ↩ ↩2
-
Portugal, Código do Registo Civil - Artigo 157.º, 2024. https://irn.justica.gov.pt ↩ ↩2
-
IBGE, Estatísticas do Registro Civil 2024, 2024. https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9110-estatisticas-do-registro-civil.html ↩ ↩2
-
Conselho Nacional de Justiça, Cartilha de Casamento Civil, 2024. https://www.cnj.jus.br ↩
-
Brasil, Lei Brasileira de Inclusão - Lei 13.146/2015, 2015. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm ↩
-
Arpen Brasil, Relatório de Casamentos Civis 2024, 2024. https://www.arpen.org.br ↩
-
Brasil, Código Civil - Lei 10.406/2002, Art. 1.515, 2002. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm ↩
-
CNBB, Orientações sobre Sacramento do Matrimônio, 2023. https://www.cnbb.org.br ↩
-
IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2023, 2024. https://www.ibge.gov.br ↩
-
Anoreg/BR, Tabela de Emolumentos Cartorários 2025, 2025. https://www.anoreg.org.br ↩ ↩2
-
Brasil, Decreto 8.727/2016 - Nome Social, 2016. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm ↩
-
Arpen-SP, Valores de Serviços Extracartorários 2025, 2025. https://www.arpensp.org.br ↩
-
Brasil, Código Civil - Lei 10.406/2002, Art. 5º, 2002. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm ↩