
O casamento civil em Portugal é uma cerimónia oficial de 15 a 30 minutos, presidida por um conservador do registo civil, na qual os noivos declaram a vontade de se unir e assinam o assento de casamento, com validade jurídica imediata1. Antes da cerimónia, o casal instrui um processo preliminar de casamento numa Conservatória do Registo Civil, que verifica a inexistência de impedimentos legais.
A cerimónia pode realizar-se na conservatória ou noutro local à escolha dos noivos. O emolumento base é de 120€ em dia útil e horário normal, subindo para cerca de 200€ fora da conservatória ou fora do horário de expediente (Doutor Finanças, 2025)2. Todo o processo preliminar pode ser tratado online, através do portal Civil Online.
Depois de organizado o processo, o casamento deve celebrar-se nos seis meses seguintes à autorização da conservatória, conforme o Código Civil1. Veja, passo a passo, como decorre o casamento civil português.
Passo a passo do casamento civil em Portugal
O casamento civil divide-se em duas fases principais: o processo preliminar de casamento e a celebração propriamente dita.
Antes da cerimónia: o processo preliminar
Os noivos iniciam o processo preliminar de casamento numa Conservatória do Registo Civil, presencialmente ou pelo portal Civil Online. Desde 2007 deixou de existir competência territorial: pode escolher qualquer conservatória do país (IRN)3. Apresentam o cartão de cidadão (ou passaporte e título de residência, no caso de estrangeiros) e, quando aplicável, a certidão de casamento anterior, a certidão de óbito do cônjuge falecido ou a escritura de convenção antenupcial.
A conservatória verifica a inexistência de impedimentos legais ao casamento. Não havendo impedimentos, o conservador profere o despacho que autoriza o casamento e marca-se a data. Como as certidões de nascimento são consultadas na base de dados do registo civil, o casal deixou de ter de as apresentar3.
No dia: etapas da cerimónia
1. Entrada dos noivos A cerimónia começa com a entrada dos noivos e, se as houver, das testemunhas, na sala onde o conservador preside ao ato.
2. Verificação da vontade O conservador pergunta a cada nubente se é de sua livre e espontânea vontade casar com o outro. O consentimento tem de ser claro, bastando um "sim" ou "é".
3. Perguntas individuais aos noivos Cada noivo responde individualmente à pergunta do conservador sobre a vontade de contrair casamento com o outro.
4. Declaração oficial de casamento Após o consentimento de ambos, o conservador declara os noivos unidos pelo casamento, em nome da lei. É este momento que oficializa juridicamente a união.
5. Troca de alianças (facultativa) Embora não seja obrigatória, a troca de alianças é permitida e acontece após a declaração oficial.
6. Assinatura do assento Os noivos assinam o assento de casamento, seguidos das testemunhas, quando existam. Este ato confere validade jurídica imediata à união.
7. Entrega da certidão No final, o casal pode obter a certidão de casamento, o documento que comprova oficialmente a união.
O que o conservador diz na cerimónia
A intervenção do conservador segue um protocolo legal, com uma declaração final que oficializa o casamento e não pode ser omitida.
A declaração oficial
Depois do consentimento dos noivos, a lei portuguesa exige que o conservador os declare unidos pelo casamento, em nome da lei. A fórmula habitual é: "Em nome da lei e da República Portuguesa, declaro [Nome] e [Nome] unidos pelo casamento." É esta declaração que produz o efeito jurídico do matrimónio.
As perguntas aos nubentes
Antes de declarar o casamento, o conservador pergunta individualmente a cada nubente se é de sua livre e espontânea vontade casar com o outro. A resposta não tem de ser um "sim" solene: qualquer manifestação clara de concordância — "sim", "é", "aceito" — é válida.
A leitura dos deveres dos cônjuges
O conservador informa também os noivos dos deveres conjugais previstos no artigo 1672.º do Código Civil. A partir da celebração, os cônjuges ficam reciprocamente vinculados a estes deveres, que passam a reger a vida em comum.
Direitos e deveres dos cônjuges (Art. 1672.º do Código Civil)
O artigo 1672.º do Código Civil estabelece cinco deveres recíprocos que nascem com o casamento4: respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.
Respeito
Dever de tratamento com urbanidade e consideração mútua. Implica não ofender nem caluniar o outro cônjuge, preservando a sua dignidade, honra e bom nome ao longo da vida em comum.
Fidelidade
Traduz-se na obrigação de não manter relações amorosas com terceiros. Abrange tanto a dimensão física como a lealdade, a confiança e a transparência na relação conjugal.
Coabitação
Os cônjuges devem residir juntos, na casa de morada da família, e partilhar mesa e leito. Admitem-se exceções por motivos ponderosos, nomeadamente de trabalho ou de saúde.
Cooperação
Impõe que os cônjuges se socorram e auxiliem mutuamente e assumam em conjunto as responsabilidades da vida familiar, incluindo o cuidado e a educação dos filhos.
Assistência
Complementa a cooperação e implica o apoio e o sustento mútuos, incluindo a obrigação de contribuir para os encargos da vida familiar na medida das possibilidades de cada um.
O incumprimento reiterado destes deveres pode fundamentar o pedido de divórcio e a obrigação de indemnizar os danos causados ao outro cônjuge, conforme o Código Civil.
Regimes de bens: qual escolher?
Em Portugal existem três regimes de bens no casamento, previstos no Código Civil5. O regime escolhe-se no processo preliminar, através de convenção antenupcial; na falta de escolha, aplica-se o regime supletivo — a comunhão de adquiridos.
| Regime | O que é comum | O que fica próprio | Indicado para |
|---|---|---|---|
| Comunhão de adquiridos (supletivo) | Bens adquiridos a título oneroso na constância do casamento | Bens anteriores ao casamento, heranças e doações | Casais que querem equilíbrio entre proteção individual e partilha do que constroem juntos |
| Comunhão geral de bens | Todos os bens presentes e futuros dos cônjuges | Apenas os bens estritamente pessoais previstos na lei | Casais que pretendem união patrimonial total (não é possível se houver filhos não comuns) |
| Separação de bens | Nenhum bem é comum por força do casamento | Todos os bens permanecem próprios de cada cônjuge | Empresários, patrimónios elevados ou grande diferença patrimonial |
Comunhão de adquiridos: o regime supletivo
A comunhão de adquiridos aplica-se automaticamente quando os noivos não celebram convenção antenupcial, nos termos do artigo 1717.º do Código Civil. É o regime mais comum em Portugal por equilibrar a proteção do património de cada um com a partilha do que é construído em conjunto.
Neste regime, cada cônjuge conserva os bens que já tinha e os que receba por herança ou doação. Os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento integram o património comum, dividido em metade por cada um em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges.
Na conservatória ou fora dela?
A cerimónia civil pode realizar-se em dois formatos, com diferenças de custo, ambiente e personalização.
| Aspeto | Na conservatória | Fora da conservatória |
|---|---|---|
| Local | Sala de cerimónias da conservatória | Quinta, hotel, praia ou outro local à escolha |
| Emolumento | 120€ (dia útil, horário normal) | 200€ + deslocação do conservador |
| Duração | 15-25 minutos | 20-40 minutos |
| Personalização | Limitada (decoração simples) | Total (decoração, música, disposição) |
| Convidados | Limitado pelo espaço da sala | Sem limite, definido pelo local escolhido |
| Quando escolher | Casamentos íntimos, orçamento contido | Cerimónia personalizada, mais convidados |
Casamento na conservatória
É a opção mais prática e económica. A cerimónia realiza-se em dia útil e horário de expediente, na sala própria da conservatória, com um emolumento base de 120€2. A decoração é limitada, mas muitas conservatórias permitem pequenos arranjos florais e música ambiente. O número de convidados depende do espaço disponível.
Casamento fora da conservatória
Quando os noivos querem celebrar noutro local, solicitam-no no processo preliminar. O conservador desloca-se ao local escolhido para presidir à cerimónia. O emolumento sobe para cerca de 200€, acrescido dos custos de deslocação do conservador, mas permite total personalização e realizar a cerimónia no mesmo espaço da festa2.
Custos do casamento civil em Portugal
Casar pelo civil em Portugal custa, em regra, entre 120€ e 200€ de emolumentos à conservatória, valores fixados no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (Doutor Finanças, 2025)2.
| Situação | Emolumento |
|---|---|
| Cerimónia na conservatória (dia útil, horário normal) | 120€ |
| Fim de semana, feriado ou fora do horário | 200€ |
| Fora da conservatória (quinta, hotel...) | 200€ + deslocação do conservador |
| Convenção antenupcial (regime típico) | + 100€ |
| Convenção antenupcial (regime atípico) | + 160€ |
Convenção antenupcial: o custo de escolher o regime
Escolher um regime de bens diferente do supletivo exige uma convenção antenupcial, que acresce 100€ ao valor a pagar à conservatória (ou 160€, se o regime for atípico) (e-konomista, 2025)6. Se os noivos nada convencionarem, aplica-se a comunhão de adquiridos, sem qualquer custo adicional.
Personalização: o que é permitido?
Embora o casamento civil seja formal, é possível personalizar vários aspetos para tornar o momento mais especial.
Votos personalizados
Além das perguntas do conservador, muitos casais incluem votos pessoais. Depois do consentimento oficial, os noivos podem trocar declarações que escreveram previamente. Esta personalização não afeta a validade jurídica, já que a declaração do conservador é o ato que oficializa o casamento.
Música
A maioria das conservatórias permite música na entrada dos noivos e durante a assinatura do assento. Recomendam-se peças instrumentais ou suaves, para manter a solenidade do ato. Fora da conservatória, a liberdade de escolha é total.
Decoração simples
Na conservatória são geralmente permitidos arranjos florais discretos e um tapete de entrada. Convém confirmar antecipadamente as regras da conservatória escolhida. Fora dela, a decoração pode ser tão elaborada quanto se queira.
Troca de alianças
A troca de alianças não é obrigatória por lei, mas é permitida e acontece tradicionalmente após a declaração de casamento. O casal combina o momento exato com o conservador.
Fotografia e vídeo
A maioria das conservatórias permite fotógrafo e videógrafo profissionais, embora algumas limitem o número de pessoas na sala ou apliquem regras próprias. Confirme sempre antes da cerimónia.
Casamento civil online: o portal Civil Online
Em Portugal, todo o processo preliminar de casamento pode ser tratado online, através do portal Civil Online (civilonline.mj.pt) ou do gov.pt1. Os noivos declaram a intenção de casar, submetem os documentos e acompanham o estado do processo sem se deslocarem à conservatória.
Depois de o conservador autorizar o casamento, resta agendar a data da celebração. Esta digitalização, reforçada pela abolição da competência territorial em 2007, tornou o processo mais simples e rápido do que no passado3.
Fontes e Referências
Footnotes
-
gov.pt, Iniciar o processo de casamento, 2025. https://www.gov.pt/servicos/iniciar-o-processo-de-casamento ↩ ↩2 ↩3
-
Doutor Finanças, Quanto custa um casamento civil?, 2025. https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/quanto-custa-um-casamento-civil/ ↩ ↩2 ↩3 ↩4
-
Diário da República, Decreto-Lei n.º 324/2007 (simplificação do registo civil), 2007. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/324-2007-642527 ↩ ↩2 ↩3
-
Diário da República, Deveres conjugais (art. 1672.º do Código Civil), 2024. https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/deveres-conjugais ↩
-
Portal das Comunidades Portuguesas, Casamento, regime de bens e divórcio, 2024. https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/apoios-as-comunidades/area-juridica/casamento-regime-de-bens-e-divorcio ↩
-
e-konomista, Quanto custa casar no civil, 2025. https://www.e-konomista.pt/quanto-custa-casar-no-civil/ ↩