Que documentos são precisos para casar no civil em Portugal?

Lista completa dos documentos para o casamento civil em Portugal: identificação, convenção antenupcial e o que muda para divorciados, viúvos e estrangeiros.

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Kevin HA
Kevin HA

Para casar no civil em Portugal, um casal de portugueses solteiros precisa apenas do Cartão de Cidadão válido de cada nubente e, se optar por um regime de bens diferente do supletivo, da certidão da convenção antenupcial1. A certidão de nascimento não entra nesta lista: a conservatória consulta-a diretamente na base de dados do registo civil, sem que o casal a tenha de apresentar12.

A lista cresce em situações específicas. Divorciados e viúvos só precisam de documentos extra se o facto (divórcio ou óbito) não estiver registado em Portugal. Nubentes estrangeiros têm de juntar um certificado de capacidade matrimonial e a certidão de nascimento do país de origem, devidamente traduzidos e legalizados. E, desde abril de 2025, já não existe a categoria "menores": casar com menos de 18 anos deixou de ser possível em Portugal, mesmo com autorização dos pais3.

Veja a seguir, situação a situação, exatamente o que reunir antes de iniciar o processo preliminar de casamento na Conservatória do Registo Civil.

Documentos para portugueses solteiros

Um casal de portugueses solteiros só precisa de dois documentos para abrir o processo: o Cartão de Cidadão de cada nubente e, quando aplicável, a certidão da convenção antenupcial. É esta a lista oficial de documentos a apresentar publicada pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) para o processo preliminar de casamento1.

DocumentoObrigatório para todos?Observação
Cartão de Cidadão válidoSimDocumento de identificação de cada nubente
Certidão de nascimentoNãoConsultada diretamente pela conservatória na base de dados do registo civil12
Certidão da convenção antenupcialSó se aplicávelApenas quando o casal escolhe um regime de bens diferente do supletivo
Comprovativo de moradaNão consta da lista oficialAlgumas fontes generalistas ainda o mencionam, mas o IRN não o exige atualmente

Este processo pode ser aberto presencialmente em qualquer Conservatória do Registo Civil do país ou online, através do Civil Online ou do gov.pt, sem qualquer restrição territorial desde 20074. A ausência da certidão de nascimento na lista confirma o que já acontece na prática consular portuguesa, onde as certidões de nascimento de cidadãos portugueses são igualmente extraídas pelo próprio posto, sem que o interessado as tenha de apresentar.

Convenção antenupcial: o documento extra que pode escolher

Só precisa de um documento extra — a convenção antenupcial — se quiser um regime de bens diferente da comunhão de adquiridos, o regime que se aplica automaticamente quando o casal nada convenciona. A convenção pode ser feita na própria conservatória ou em cartório notarial, antes da celebração do casamento.

Regime escolhidoCusto na conservatória
Regime típico (comunhão geral ou separação de bens)100€
Regime atípico (combinação personalizada)160€

Feita a convenção, é a respetiva certidão ou escritura que deve juntar ao processo preliminar de casamento; não é preciso voltar a apresentar mais nenhum documento sobre o regime de bens no dia da cerimónia (Doutor Finanças, 2025)5.

Situações especiais: que documentos mudam

Fora do caso-base de dois portugueses solteiros, quatro situações alteram a lista de documentos: divórcio anterior, viuvez, nacionalidade estrangeira e, até 2025, a menoridade.

Divorciados

Quem já foi casado só precisa de comprovar o divórcio se este não estiver registado em Portugal. Se o divórcio foi decretado por um tribunal ou conservatória portuguesa, a averbação já consta do assento de casamento anterior e é consultada diretamente pela conservatória, do mesmo modo que a certidão de nascimento1.

Se o divórcio ocorreu no estrangeiro, é preciso transcrevê-lo primeiro no registo civil português, antes de sequer abrir o novo processo de casamento. Dentro da União Europeia (exceto na Dinamarca), a transcrição exige duas certidões de divórcio nos termos do Regulamento (CE) n.º 2201/2003, devidamente apostiladas e traduzidas se necessário. Fora da UE, é preciso primeiro obter uma revisão e confirmação de sentença estrangeira no Tribunal da Relação de Lisboa, um processo judicial que exige advogado6.

Onde ocorreu o divórcioO que fazer
Em PortugalNada a apresentar: a conservatória consulta a averbação diretamente
Noutro país da UE (exceto Dinamarca)Transcrever com 2 certidões de divórcio (Reg. CE 2201/2003), apostiladas/traduzidas
Fora da UERever e confirmar a sentença estrangeira no Tribunal da Relação de Lisboa antes de transcrever

Viúvos

O princípio é o mesmo dos divorciados: só é preciso apresentar a certidão de óbito do cônjuge anterior se a morte não estiver registada em Portugal. Quando o óbito consta do registo civil português, a conservatória confirma-o diretamente ao verificar o estado civil de cada nubente1.

Se o cônjuge faleceu no estrangeiro e o óbito ainda não foi transcrito, o viúvo ou viúva deve juntar a certidão de óbito estrangeira, devidamente apostilada e traduzida quando necessário, para a transcrição prévia no registo civil português6.

Estrangeiros

Um nubente estrangeiro tem de juntar três documentos que um português não precisa: identificação válida (passaporte ou título de residência), certificado de capacidade matrimonial do país de origem e a certidão de nascimento estrangeira. Ao contrário do que acontece com portugueses, a conservatória não consegue consultar diretamente os registos civis de outros países, por isso estes documentos têm mesmo de ser apresentados fisicamente7.

DocumentoDetalhe
IdentificaçãoPassaporte válido ou título/autorização de residência
Certificado de capacidade matrimonialEmitido pelas autoridades do país de origem, validade de 6 meses (ou declaração de que o país não emite este certificado)
Certidão de nascimento estrangeiraEmitida pelo país de origem
Apostila da Convenção de HaiaObrigatória para legalizar documentos emitidos fora de Portugal
Tradução certificadaDispensada apenas se o documento estiver em português, inglês, francês ou espanhol

Se as autoridades do país do nubente estrangeiro não emitirem certificado de capacidade matrimonial, este pode ser substituído por um documento que o comprove, acompanhado de uma declaração no processo preliminar de que, segundo a sua lei pessoal, não há impedimento ao casamento7.

Menores de idade: já não é possível

Desde 2 de abril de 2025, casar com menos de 18 anos deixou de ser permitido em Portugal, mesmo com autorização dos pais. A Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, alterou o artigo 1601.º do Código Civil e transformou a idade inferior a 18 anos num impedimento dirimente ao casamento, eliminando a antiga exceção que permitia casar a partir dos 16 anos com consentimento parental3.

A lei inclui uma norma transitória: casamentos de pessoas entre os 16 e os 18 anos celebrados antes de 2 de abril de 2025 continuam válidos3. Na prática, isto significa que a documentação de "autorização dos pais para menores" que ainda circula em alguns guias generalistas está desatualizada para casamentos celebrados hoje em Portugal.

Se um dos noivos não puder estar presente: a procuração

O processo de casamento também pode ser aberto por um procurador, quando um dos nubentes não pode comparecer. Nesse caso, é preciso uma procuração com poderes especiais, que deve conter a identificação do futuro cônjuge representado, o regime de bens escolhido e a modalidade de casamento (civil, católico ou civil sob forma religiosa)1.

Esta procuração pode ser passada por documento autenticado, por instrumento público — feito em cartório notarial ou no consulado português — ou por documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura1.

Prazos para reunir os documentos

O processo preliminar de casamento deve começar, no mínimo, um mês antes da data escolhida para a cerimónia; depois de autorizado, o casal tem seis meses para casar. Este é o prazo legal mínimo indicado pelo IRN, mas não é o prazo recomendado para todos os casos12.

SituaçãoAntecedência recomendada
Dois portugueses solteiros, sem convenção antenupcial1 mês (mínimo legal)
Com convenção antenupcial1-2 meses, para tratar a escritura antes
Um nubente estrangeiroVários meses, para obter e apostilar o certificado de capacidade matrimonial e a certidão de nascimento
Divórcio ou óbito anterior ainda não transcrito em PortugalVários meses adicionais, sobretudo se exigir revisão de sentença estrangeira

Depois de o conservador autorizar o casamento, os noivos têm seis meses para o celebrar; se este prazo passar sem cerimónia, é preciso reabrir um novo processo preliminar1.

Custos associados aos documentos

O processo e o registo do casamento custam 120€, valor fixado pelo IRN para o processo preliminar em qualquer conservatória do país. A este valor podem somar-se custos específicos consoante a situação de cada casal1.

ItemCusto
Processo e registo do casamento120€
Convenção antenupcial, regime típico+ 100€
Convenção antenupcial, regime atípico+ 160€
Apostila de Haia (documentos estrangeiros)Variável, cobrada pela autoridade emissora no país de origem
Tradução certificada (documentos não traduzíveis por dispensa)Variável, cobrada pelo tradutor certificado

Os custos da cerimónia em si — realização na conservatória ou fora dela, dia útil ou fim de semana — são tratados à parte e não fazem parte da documentação exigida para o processo preliminar1.

Processo online ou presencial

O processo de casamento pode ser iniciado online, através do Civil Online ou do gov.pt, ou presencialmente em qualquer Conservatória do Registo Civil do país. A via online exige autenticação por Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e está disponível para cidadãos portugueses maiores de 18 anos, bem como para brasileiros com estatuto de igualdade de direitos e deveres, ao abrigo do Tratado de Porto Seguro1.

Depois de o primeiro nubente submeter o pedido e anexar os documentos necessários, o outro é notificado por email para confirmar o pedido e autenticar-se na plataforma. O pagamento do processo deve ser feito no prazo de 48 horas após a confirmação1.

Fontes e Referências

Footnotes

  1. IRN — Instituto dos Registos e do Notariado, Processo preliminar de casamento, 2026. https://conservatoria.justica.gov.pt/pt/cidadao/casamento/processo-preliminar-casamento 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

  2. gov.pt, Iniciar o processo de casamento, 2025. https://www.gov.pt/servicos/iniciar-o-processo-de-casamento 2 3

  3. Diário da República, Lei n.º 39/2025, de 1 de abril (proíbe o casamento de menores de 18 anos), 2025. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/39-2025-913223399 2 3

  4. Diário da República, Decreto-Lei n.º 324/2007 (simplificação do registo civil), 2007. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/324-2007-642527

  5. Doutor Finanças, Casar com convenção antenupcial: o que significa e quanto custa?, 2025. https://www.doutorfinancas.pt/utilidades/casar-com-convencao-antenupcial-o-que-significa-e-quanto-custa/

  6. Belzuz Abogados, Casamento e divórcio fora e dentro da União Europeia — a importância de manter o seu estado civil sempre atualizado em Portugal, 2023. https://www.belzuz.net/pt/publicacoes/em-portugues/item/11867-casamento-e-divorcio-fora-e-dentro-da-uniao-europeia-a-importancia-de-manter-o-seu-estado-civil-sempre-actualizado-em-portugal.html 2

  7. O Nosso Casamento (fonte: Portal da Justiça), Casamento entre ou com cidadãos estrangeiros. https://onossocasamento.pt/artigos/casamento-entre-com-cidadaos-estrangeiros 2

Perguntas frequentes

Que documentos preciso para casar no civil em Portugal?
Basta o Cartão de Cidadão válido (ou documento equivalente para estrangeiros) e, se escolher um regime de bens diferente do supletivo, a convenção antenupcial. A certidão de nascimento não precisa de ser apresentada: a conservatória consulta-a diretamente na base de dados do registo civil.
A certidão de nascimento é obrigatória para casar em Portugal?
Não, para cidadãos portugueses. A conservatória consulta o registo de nascimento diretamente na base de dados do registo civil. Só é exigida uma certidão física a nubentes estrangeiros, emitida no país de origem e com menos de seis meses.
Que documentos precisa um divorciado para casar novamente em Portugal?
Se o divórcio foi decretado em Portugal, a averbação já consta do assento de casamento e é consultada automaticamente. Se foi decretado no estrangeiro, o casal tem primeiro de o transcrever no registo civil português antes de iniciar o novo processo.
Que documento é preciso para um viúvo casar em Portugal?
Se o óbito do cônjuge anterior foi registado em Portugal, a conservatória confirma-o diretamente ao verificar o estado civil. Só é necessário apresentar a certidão de óbito se a morte ocorreu no estrangeiro e ainda não foi transcrita cá.
Que documentos precisa um estrangeiro para casar em Portugal?
Um passaporte ou título de residência válido, o certificado de capacidade matrimonial emitido pelo país de origem (validade de 6 meses) e a certidão de nascimento estrangeira, traduzidos e legalizados quando aplicável.
É preciso apostilar os documentos de um nubente estrangeiro?
Sim. Documentos emitidos fora de Portugal devem ser legalizados com a Apostila da Convenção de Haia. A tradução certificada só é dispensada quando o documento está em português, inglês, francês ou espanhol.
Posso casar com menos de 18 anos em Portugal?
Não. Desde 2 de abril de 2025, a Lei n.º 39/2025 tornou a idade inferior a 18 anos um impedimento legal ao casamento em Portugal, mesmo com autorização dos pais. Antes, era permitido a partir dos 16 anos com esse consentimento.
O que é a convenção antenupcial e quando preciso dela?
É o contrato que define o regime de bens do casal. Só é necessária se quiser um regime diferente da comunhão de adquiridos (o regime automático): custa 100€ na conservatória para um regime típico, ou 160€ para um regime atípico.
Com quanto tempo de antecedência devo reunir os documentos?
O processo deve começar pelo menos um mês antes da data escolhida, mas um casal com nubente estrangeiro deve contar mais tempo por causa da apostilha e da tradução certificada. Depois de autorizado, o casamento deve realizar-se nos seis meses seguintes.
O processo de casamento pode ser feito online em Portugal?
Sim, através do Civil Online ou do gov.pt, com autenticação por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. O serviço está disponível para cidadãos portugueses e para brasileiros com estatuto de igualdade de direitos.

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