
O casamento civil português não reconhece a figura do padrinho — só a testemunha tem função legal, prevista nos artigos 46.º e 154.º do Código do Registo Civil. O casal pode, ainda assim, escolher padrinhos simbólicos para acompanhar o dia, mas essas pessoas não assinam o assento de casamento nem substituem as testemunhas quando estas são exigidas12.
A confusão é comum porque, no dia a dia, muitos casais tratam as suas testemunhas por "padrinhos", por afeto ou por hábito trazido das cerimónias religiosas. Juridicamente, porém, o Código do Registo Civil só fala em testemunha — a palavra "padrinho" não consta em nenhum dos seus artigos12. Perceber esta distinção evita mal-entendidos ao planear quem participa na conservatória e quem entra apenas no papel simbólico da festa.
TL;DR: padrinho e testemunha no casamento civil português
O casamento civil em Portugal não tem padrinhos oficiais — apenas testemunhas, previstas nos artigos 46.º e 154.º do Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 131/95). As testemunhas só são obrigatórias, em número de duas, quando a identidade de um nubente ou do procurador não pode ser confirmada por documento, título de residência ou passaporte; fora dessa situação, o casal escolhe livremente entre duas e quatro, ou nenhuma2. Desde a Lei n.º 39/2025, a idade mínima para testemunhar é 18 anos, sem exceção3. O processo custa 120 € em qualquer conservatória (200 € ao fim de semana, feriado ou fora da conservatória), com ou sem testemunhas4. Padrinhos simbólicos — sem qualquer valor legal — podem participar em momentos como a entrega das alianças ou um brinde.
Por que a lei portuguesa não tem padrinhos no casamento civil
O Código do Registo Civil regula apenas testemunhas; a figura do padrinho nunca é mencionada em nenhum dos seus artigos. O artigo 46.º, n.º 1, define quem pode desempenhar essa função: "em qualquer assento só podem ser testemunhas pessoas idóneas e maiores"1. Não há um artigo equivalente para padrinhos, porque a lei civil não atribui a essa figura nenhuma tarefa no ato do casamento.
Isto contrasta com o uso corrente da palavra em Portugal, onde "padrinho" está associado sobretudo a cerimónias religiosas e a convidados de honra que o casal escolhe para os acompanhar simbolicamente. No registo civil, esse papel não tem correspondência legal: quem assina o assento de casamento é sempre a testemunha, nunca o padrinho12.
Testemunha vs. padrinho: comparação para o casamento civil em Portugal
| Aspeto | Testemunha | Padrinho |
|---|---|---|
| Base legal | Código do Registo Civil, artigos 46.º e 154.º12 | Nenhuma — não existe no Código do Registo Civil |
| Função no ato civil | Confirma identidade e vontade livre dos nubentes; assina o assento de casamento | Nenhuma função legal; papel simbólico e afetivo |
| Obrigatoriedade | Obrigatória (exatamente 2) só quando a identidade não é confirmável de outra forma; senão facultativa (2 a 4)2 | Nunca obrigatório — não previsto na lei |
| Requisitos | 18 anos completos e "pessoa idónea", segundo o art. 46.º13 | Nenhum requisito legal — escolha livre do casal |
| Documento exigido | Cartão de Cidadão, ou passaporte/título de residência para estrangeiros | Nenhum |
| Onde atua | Na conservatória, perante o conservador | Normalmente na cerimónia religiosa ou nos momentos simbólicos da festa |
| Custo | Incluído na taxa de 120 € (200 € fim de semana, feriado ou fora da conservatória)4 | Sem custo legal associado |
Quando as testemunhas são mesmo obrigatórias
A obrigatoriedade nasce apenas numa situação específica: quando a identidade de um dos nubentes, ou do procurador, não pode ser confirmada por outra via. O artigo 154.º do Código do Registo Civil define essa condição — conhecimento pessoal do conservador, documento de identificação ou, para estrangeiros, título de residência ou passaporte2. Nesse caso, a lei exige exatamente duas testemunhas, nem mais nem menos.
Fora dessa situação, ter testemunhas é uma opção do casal, que pode escolher entre duas e quatro pessoas para reforçar a solenidade do ato, sem que isso seja obrigatório2. É também aqui que a idade mínima importa: desde a Lei n.º 39/2025, em vigor desde 2 de abril de 2025, uma testemunha precisa sempre de ter 18 anos completos, sem a antiga exceção do menor emancipado pelo casamento3. Os requisitos completos — incluindo quem fica impedido — estão detalhados no artigo sobre requisitos para ser testemunha e em quem não pode ser testemunha de casamento civil.
Como incluir padrinhos simbólicos na cerimónia civil
Mesmo sem função legal, o casal pode atribuir papéis afetivos a padrinhos durante o casamento civil, desde que não interfiram com o ato das testemunhas. Estas participações são cada vez mais comuns em conservatórias e em cerimónias com celebrante, permitindo homenagear pessoas importantes sem alterar os requisitos legais do registo.
Formas habituais de dar um papel simbólico aos padrinhos:
- Entrega das alianças: levar os anéis num momento combinado com o conservador ou celebrante
- Leitura de um texto: ler um poema, uma mensagem ou um voto escolhido pelo casal
- Brinde ou discurso: falar depois da assinatura do assento, no momento social
- Acompanhamento à entrada: caminhar ao lado dos noivos até à sala da conservatória
- Fotografias oficiais: participar no registo fotográfico logo após a cerimónia
Estas funções não substituem as testemunhas quando estas são legalmente exigidas — só quem cumpre os requisitos do artigo 46.º pode assinar o assento1. Confirme com a conservatória, ou com o celebrante da cerimónia civil personalizada, se um ritual simbólico é compatível com o horário reservado.
Organizar testemunhas oficiais e padrinhos ao mesmo tempo
Uma estrutura simples é separar claramente os dois papéis: testemunhas para a parte legal, padrinhos para a parte simbólica. Por exemplo, o casal pode escolher os pais ou irmãos como testemunhas — cumprindo os requisitos do artigo 46.º — e reservar para os melhores amigos o papel de padrinhos, entregando as alianças ou fazendo um brinde no fim.
Esta divisão evita confusões práticas: quem assina o assento sabe que a sua presença é juridicamente relevante, enquanto os padrinhos simbólicos participam livremente, sem pressão de requisitos legais. Para saber o que os padrinhos costumam fazer em Portugal, além do casamento civil, veja o artigo sobre o que os padrinhos fazem na cerimónia completa.
Perguntas frequentes sobre padrinhos no casamento civil português
O casamento civil em Portugal pode ter padrinhos?
Não como figura legal. O Código do Registo Civil só prevê testemunhas, nos artigos 46.º e 154.º. O casal pode escolher padrinhos simbólicos para acompanhar o dia, mas sem qualquer função jurídica no ato12.
Qual é a diferença entre testemunha e padrinho no casamento civil português?
A testemunha assina o assento de casamento e tem uma função legal reconhecida pela conservatória. O padrinho desempenha um papel afetivo e simbólico, sem base em nenhum artigo do Código do Registo Civil1.
É obrigatório ter testemunhas no casamento civil em Portugal?
Na maioria dos casos, não. Só se tornam obrigatórias — exatamente duas — quando a identidade de um nubente ou do procurador não pode ser confirmada por documento, título de residência ou passaporte2.
Quem pode ser testemunha de casamento civil em Portugal?
Qualquer pessoa maior de 18 anos considerada idónea pelo conservador, incluindo pais, outros parentes, amigos ou funcionários da própria conservatória, sem exigência de nacionalidade nem de instrução13.
Quantas testemunhas o casal pode escolher ter?
Entre duas e quatro, quando decide tê-las por vontade própria. Quando a lei as torna obrigatórias por não confirmação de identidade, o número exigido é sempre exatamente dois2.
Posso convidar padrinhos mesmo sem função legal no civil?
Sim. É uma prática comum e aceite pelas conservatórias, desde que o momento simbólico não substitua nem atrase a assinatura do assento pelas testemunhas ou pelo conservador.
Quanto custa ter testemunhas ou padrinhos no casamento civil?
Nada muda no preço. O processo custa 120 € em qualquer conservatória do país, ou 200 € ao fim de semana, feriado ou fora da conservatória, com ou sem testemunhas e padrinhos presentes4.
A testemunha pode ser tratada como padrinho em Portugal?
Informalmente, sim — alguns casais chamam "padrinhos" às suas testemunhas, por afeto. Legalmente, porém, só a palavra "testemunha" consta do Código do Registo Civil português12.
Como organizar testemunhas oficiais e padrinhos simbólicos na mesma cerimónia civil?
Escolha as testemunhas pelos requisitos legais — maioridade e idoneidade — e reserve para os padrinhos papéis como a entrega das alianças, uma leitura ou um brinde, sem sobrepor as duas funções.
Fontes e Referências
Footnotes
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Portugal. Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho. Código do Registo Civil, artigo 46.º — Quem pode ser testemunha. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=682A0046&nid=682&tabela=leis&pagina=1&ficha=1 ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11
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Portugal. Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho. Código do Registo Civil, artigo 154.º — Intervenientes. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=682A0154&ficha=1&nid=682&nversao=&pagina=1&so_miolo=&tabela=leis ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12
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Portugal. Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, artigo 7.º — Norma revogatória (revoga os artigos 132.º e 133.º do Código Civil). Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=3894A0007&ficha=1&nid=3894&nversao=&pagina=1&so_miolo=&tabela=leis ↩ ↩2 ↩3 ↩4
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IRN — Instituto dos Registos e do Notariado. Organizar o casamento, 2026. https://irn.justica.gov.pt/Servicos/Cidadao/Casamento/Organizar-o-casamento ↩ ↩2 ↩3