
Em Portugal, quem fala no casamento civil não é um juiz — é o conservador (ou oficial) do registo civil, que declara: "Em nome da lei e da República Portuguesa, declaro [nome] e [nome] unidos pelo casamento." Esta fórmula, prevista no artigo 155.º, n.º 2, do Código do Registo Civil, é o único momento da cerimónia que a lei fixa de forma literal e que não pode ser alterado1. Antes dela, o conservador lê a autorização do processo, pergunta se há impedimentos e refere os direitos e deveres dos cônjuges; só depois da declaração oficial é que entram votos pessoais ou rituais escolhidos pelo casal.
A cerimónia civil portuguesa dura, em regra, entre 15 e 30 minutos e segue uma estrutura fixada pelos artigos 154.º e 155.º do Código do Registo Civil1. Saber o que é obrigatório — e o que pode personalizar — ajuda a preparar o dia sem surpresas na conservatória. Para o processo completo, da marcação à assinatura do assento, veja como funciona o casamento civil em Portugal.
Quem celebra o casamento civil: o conservador, não um juiz
Só o conservador do registo civil — ou o oficial que o substitui — tem competência legal para celebrar um casamento civil em Portugal. A designação "juiz de casamento" não consta do Código do Registo Civil nem do Código Civil português1. No ato têm de estar presentes os nubentes, ou um deles e um procurador do outro, e o conservador; as testemunhas, entre duas e quatro, só são obrigatórias quando a identidade de um nubente não pode ser confirmada por cartão de cidadão, passaporte ou conhecimento pessoal do conservador1.
A cerimónia realiza-se normalmente na sala da conservatória, mas a lei permite celebrá-la noutro local à escolha do casal, mediante pedido prévio — a mesma norma que autoriza lavrar atos "nas unidades de saúde ou em qualquer outro lugar a que o público tenha acesso"1. Fora da conservatória, o emolumento sobe e o conservador desloca-se ao local escolhido.
O texto oficial da cerimónia, passo a passo
A celebração do casamento civil segue uma sequência fixa de momentos, definida pelo artigo 155.º do Código do Registo Civil. O conservador anuncia a cerimónia e lê a declaração inicial do processo, incluindo o despacho que autorizou o casamento (artigo 144.º); pergunta às pessoas presentes se conhecem algum impedimento; refere os direitos e deveres dos cônjuges; pergunta a cada nubente se aceita o outro por consorte; e só depois profere a declaração final1.
| Etapa | O que o conservador faz | Pode personalizar? |
|---|---|---|
| Abertura | Anuncia a cerimónia e lê a declaração inicial e o despacho que autorizou o casamento | Não |
| Impedimentos | Pergunta aos presentes se conhecem algum impedimento ao casamento | Não |
| Direitos e deveres | Refere os deveres dos cônjuges previstos na lei civil | Não |
| Consentimento | Pergunta a cada nubente se aceita o outro por consorte; cada um responde "É de minha livre vontade casar com [nome]" | Não |
| Declaração final | Declara os nubentes unidos pelo casamento, em nome da lei | Não |
| Troca de alianças | Facultativa, ocorre depois da declaração final | Sim |
| Assinaturas | Noivos e testemunhas, quando existam, assinam o assento | Não |
A fórmula que oficializa o casamento
A declaração final é a frase que produz o efeito jurídico do casamento, dita em voz alta pelo conservador para que todos os presentes a ouçam1. O texto legal é: "Em nome da lei e da República Portuguesa, declaro [nome completo] e [nome completo] unidos pelo casamento." É este momento — e não a assinatura do assento — que oficializa a união; a assinatura serve para registar o que já foi declarado perante os presentes.
Os deveres dos cônjuges lidos na cerimónia
Antes de perguntar aos nubentes se aceitam casar, o conservador refere os direitos e deveres dos cônjuges previstos na lei civil — hoje, o artigo 1672.º do Código Civil. Esse artigo fixa cinco deveres recíprocos: respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência2. Nascem no momento da declaração final e passam a reger a vida em comum do casal; o incumprimento reiterado pode fundamentar um pedido de divórcio. Veja o detalhe de cada um destes deveres em como funciona o casamento civil em Portugal.
Quando o conservador pode recusar o casamento
O conservador é obrigado a recusar a celebração se existir um impedimento dirimente, absoluto ou relativo, previsto no Código Civil. Os impedimentos absolutos (artigo 1601.º) incluem idade inferior a 16 anos, demência notória e casamento anterior não dissolvido; os relativos (artigo 1602.º) incluem parentesco em linha reta, parentesco até ao segundo grau da linha colateral e condenação de um dos nubentes por homicídio doloso contra o cônjuge do outro3. É por isso que a cerimónia inclui sempre o momento em que o conservador pergunta aos presentes se conhecem algum impedimento.
O que pode (e o que não pode) ser personalizado
A parte legal da cerimónia — declaração inicial, leitura dos deveres, perguntas e declaração final — não admite alterações; a personalização entra antes ou depois dela. Votos pessoais, uma leitura, uma música de entrada ou a troca de alianças são aceites na generalidade das conservatórias, mas as regras variam de balcão para balcão4. Para rituais mais elaborados ou uma cerimónia simbólica completa, muitos casais optam por um celebrante à parte da parte oficial. Veja o guia completo sobre como personalizar a cerimónia civil em Portugal.
Quanto custa e onde marcar
Celebrar o casamento civil na conservatória, em dia útil e horário normal, custa 120€; fora da conservatória ou fora de horas, o emolumento sobe para cerca de 200€56. Este valor cobre apenas o ato civil — não inclui a convenção antenupcial, que acresce 100€ (regime típico) ou 160€ (regime atípico)5. O processo começa sempre por um processo preliminar de casamento na conservatória, que pode ser tratado online. Veja como funciona o casamento civil em Portugal, do processo preliminar à assinatura do assento, e os documentos necessários para dar entrada no processo.
Sources and References
Footnotes
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Portugal, Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho), artigos 44.º, 45.º, 57.º, 144.º, 154.º, 155.º e 156.º. Texto consolidado: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=682&tabela=leis ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7
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Portugal, Código Civil, artigo 1672.º (Deveres dos cônjuges). https://informador.pt/legislacao/lexit/codigos/direito-civil/codigo-civil/livro-iv-direito-da-familia/titulo-ii-do-casamento/capitulo-ix-efeitos-do-casamento-quanto-as-pessoas-e-aos-bens-dos-conjuges/seccao-i-disposicoes-gerais-44/artigo-1672-o-deveres-dos-conjuges/ ↩
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Portugal, Código Civil, artigos 1601.º e 1602.º (Impedimentos dirimentes absolutos e relativos). https://informador.pt/legislacao/lexit/codigos/direito-civil/codigo-civil/livro-iv-direito-da-familia/titulo-ii-do-casamento/capitulo-iii-pressupostos-da-celebracao-do-casamento/seccao-ii-casamento-civil/subseccao-i-impedimentos-matrimoniais/artigo-1601-o-impedimentos-dirimentes-absolutos/ ↩
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IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, Organizar o casamento, Ministério da Justiça, 2025. https://irn.justica.gov.pt/Servicos/Cidadao/Casamento/Organizar-o-casamento ↩
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Doutor Finanças, Quanto custa um casamento civil?, 2025. https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/quanto-custa-um-casamento-civil/ ↩ ↩2
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Portugal, Iniciar o processo de casamento, gov.pt, 2025. https://www.gov.pt/servicos/iniciar-o-processo-de-casamento ↩