Quem pode ser testemunha de casamento civil em Portugal?

Requisitos para ser testemunha de casamento civil em Portugal: idade, idoneidade, documentos e quantas testemunhas são realmente necessárias.

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Kevin HA
Kevin HA

Em Portugal, qualquer pessoa maior de 18 anos e considerada idónea pelo conservador pode ser testemunha de casamento civil — sem exigência de parentesco, nacionalidade portuguesa ou grau de instrução1. As testemunhas nem sequer são sempre obrigatórias: só se tornam necessárias, em número de duas, quando a identidade de um dos nubentes não pode ser confirmada por outra via2.

O artigo 46.º do Código do Registo Civil (Decreto-Lei n.º 131/95) resume a regra em poucas palavras: só ficam de fora os menores de idade e quem não seja pessoa idónea1. Este artigo detalha quem cumpre esses requisitos, que documentos apresentar e quantas testemunhas o casal precisa de reunir. Para a lista completa de quem fica impedido, veja o artigo sobre quem não pode ser testemunha de casamento civil.

Os dois requisitos legais: maioridade e idoneidade

Ser testemunha de casamento civil em Portugal exige apenas duas condições: ter 18 anos completos e ser considerado pessoa idónea. O texto do artigo 46.º, n.º 1, é curto e direto: "em qualquer assento só podem ser testemunhas pessoas idóneas e maiores"1. Não há exame prévio, curso de preparação ou lista de exclusões por doença, deficiência ou antecedentes — a apreciação da idoneidade cabe ao conservador, no próprio ato.

RequisitoO que exige o artigo 46.º do Código do Registo Civil
Idade18 anos completos, sem exceção desde a Lei n.º 39/20253
IdoneidadeApreciada pelo conservador no momento do ato, sem exame prévio
ParentescoSem restrição — parentes e afins podem testemunhar1
NacionalidadeSem restrição — estrangeiros testemunham com documento válido4
InstruçãoSem exigência de saber ler ou escrever

Quem pode ser testemunha: parentes, amigos, funcionários e estrangeiros

Pais, irmãos, avós, amigos, colegas e até funcionários da própria conservatória podem testemunhar um casamento civil português. O artigo 46.º, n.º 2, do Código do Registo Civil é explícito: "as testemunhas podem ser parentes ou afins das partes e dos funcionários"1. Não existe, em Portugal, o mito de que os pais dos noivos estão impedidos de assinar como testemunhas.

  • Pais, irmãos, avós e outros parentes ou afins dos nubentes
  • Amigos, colegas de trabalho e vizinhos, sem exigência de proximidade
  • Funcionários da conservatória, quando o casal não tem ninguém disponível
  • Estrangeiros residentes ou de visita, com documento de identificação válido
  • Pessoas sob medida de acompanhamento, desde a Lei n.º 49/2018, salvo restrição judicial específica que limite esse ato5

Quantas testemunhas são precisas

Entre duas e quatro, por escolha do casal — mas raramente é obrigatório ter alguma. O artigo 154.º do Código do Registo Civil diz apenas que "no mesmo ato podem intervir entre duas a quatro testemunhas"2, deixando a decisão ao casal na maioria dos casamentos. O IRN confirma a mesma regra na página oficial sobre organizar o casamento: "podem ainda intervir entre duas a quatro testemunhas, mas não é obrigatório"4.

A obrigatoriedade nasce apenas numa situação específica: quando a identidade de um dos nubentes, ou do procurador, não pode ser confirmada por conhecimento pessoal do conservador, por documento de identificação ou, no caso de estrangeiros, por título de residência ou passaporte. Nesse caso, a lei exige exatamente 2 testemunhas2.

SituaçãoTestemunhas exigidas
Identidade confirmada pelo conservador, documento ou (estrangeiros) título de residência/passaporteNenhuma obrigatória; até 4 se o casal quiser
Identidade de um nubente ou do procurador não confirmável por essas vias2 testemunhas obrigatórias
Casal quer reforçar a solenidade sem necessidade legalAté 4, nunca mais

Ter ou não testemunhas não altera o preço do processo, fixado em 120 € em qualquer conservatória do país, com um emolumento de 200 € ao fim de semana, feriado ou fora da conservatória4. Veja o detalhe completo em quanto custa o casamento civil.

Documentos que a testemunha deve apresentar

A testemunha identifica-se com o mesmo tipo de documento exigido aos próprios nubentes: Cartão de Cidadão válido para portugueses, ou passaporte, título ou autorização de residência para estrangeiros. É esse documento que permite ao conservador confirmar a identidade e, quando necessário, dispensar a exigência das duas testemunhas obrigatórias2.

Nacionalidade da testemunhaDocumento aceite
PortuguesaCartão de Cidadão válido
Estrangeira, residente em PortugalTítulo ou autorização de residência válida
Estrangeira, não residentePassaporte ou documento equivalente

A lista completa de documentos que o próprio casal precisa de reunir — Cartão de Cidadão, convenção antenupcial quando aplicável, e as regras específicas para divorciados, viúvos e nubentes estrangeiros — está no artigo sobre documentos necessários para o casamento civil.

Como escolher e preparar as testemunhas

Escolher bem as testemunhas evita imprevistos no dia da cerimónia. Como o processo de casamento deve começar pelo menos um mês antes da data pretendida4, vale a pena decidir as testemunhas com a mesma antecedência, mesmo quando não são legalmente obrigatórias.

  • Confirme a disponibilidade na data e hora combinadas com a conservatória
  • Verifique o documento de identificação de cada testemunha — Cartão de Cidadão ou passaporte dentro da validade
  • Avise a conservatória com antecedência se pretender que um funcionário sirva de testemunha
  • Tenha um plano B se a identidade de um dos nubentes ainda não estiver confirmada e as duas testemunhas forem obrigatórias
  • Combine o horário de chegada com alguma folga antes da hora marcada, para evitar atrasos

Se decidir ter testemunhas por tradição ou afeto, mesmo sem obrigação legal, qualquer familiar ou amigo maior de idade serve — a lei portuguesa é, neste ponto, uma das mais simples da Europa.

Fontes e Referências

Footnotes

  1. Portugal. Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho. Código do Registo Civil, artigo 46.º — Quem pode ser testemunha. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=682A0046&nid=682&tabela=leis&pagina=1&ficha=1 2 3 4 5

  2. Portugal. Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho. Código do Registo Civil, artigo 154.º — Intervenientes. Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=682A0154&ficha=1&nid=682&nversao=&pagina=1&so_miolo=&tabela=leis 2 3 4

  3. Portugal. Lei n.º 39/2025, de 1 de abril, artigo 7.º — Norma revogatória (revoga os artigos 132.º e 133.º do Código Civil). Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. https://pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=3894A0007&ficha=1&nid=3894&nversao=&pagina=1&so_miolo=&tabela=leis

  4. IRN — Instituto dos Registos e do Notariado. Organizar o casamento, 2026. https://irn.justica.gov.pt/Servicos/Cidadao/Casamento/Organizar-o-casamento 2 3 4

  5. Sérvulo & Associados. Regime Jurídico do Maior Acompanhado: alterações ao Código Civil (Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto). https://www.servulo.com/pt/investigacao-e-conhecimento/Regime-Juridico-do-Maior-Acompanhado-alteraces-ao-Codigo-Civil/6408/

Perguntas frequentes

Que requisitos precisa cumprir uma testemunha de casamento civil em Portugal?
Só dois: ter pelo menos 18 anos e ser considerada pessoa idónea pelo conservador. O artigo 46.º do Código do Registo Civil não exige mais nada — nem parentesco, nem alfabetização, nem nacionalidade portuguesa.
As testemunhas são obrigatórias no casamento civil português?
Não, na maioria dos casos. O artigo 154.º do Código do Registo Civil só torna 2 testemunhas obrigatórias quando a identidade de um dos nubentes ou do procurador não pode ser confirmada por documento, título de residência ou passaporte.
Quantas testemunhas posso ou devo ter?
Entre duas e quatro, por escolha do casal, quando não há obrigatoriedade legal. Quando a identidade de um nubente não é confirmável de outra forma, a lei exige exatamente 2 testemunhas.
Um familiar pode ser testemunha?
Sim. O artigo 46.º, n.º 2, admite expressamente pais, irmãos, sogros e outros parentes ou afins como testemunhas — não há qualquer restrição de parentesco em Portugal.
Que documentos a testemunha deve levar no dia?
Cartão de Cidadão válido para portugueses; passaporte, título ou autorização de residência para estrangeiros — o mesmo tipo de documento exigido aos próprios nubentes.
Um estrangeiro pode ser testemunha em Portugal?
Sim, com documento de identificação válido: passaporte, título ou autorização de residência. Não há exigência de nacionalidade portuguesa nem de domínio da língua.
Qual é a idade mínima para ser testemunha?
18 anos completos, sem exceção desde a Lei n.º 39/2025. Antes de abril de 2025, um menor emancipado pelo casamento podia testemunhar a partir dos 16 anos; essa via já não existe.
Um funcionário da conservatória pode servir de testemunha?
Sim, o artigo 46.º, n.º 2, permite expressamente essa opção — útil para casais que chegam ao dia da cerimónia sem ninguém disponível.
Ter testemunhas encarece o casamento civil?
Não. Ter ou não testemunhas não altera o preço do processo, fixado em 120 € em qualquer conservatória (200 € ao fim de semana, feriado ou fora da conservatória).
Posso ter mais de 4 testemunhas na cerimónia?
Não. O artigo 154.º do Código do Registo Civil fixa um máximo de 4 testemunhas por ato, mesmo quando o casal as escolhe por vontade própria e não por obrigação legal.

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