
Não podem ser testemunhas de casamento civil no Brasil: menores de 18 anos, pessoas declaradas judicialmente incapazes e analfabetos. Segundo o Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002, art. 1.534), as testemunhas devem ser maiores e capazes, o que exclui automaticamente essas categorias1. Ao contrário da crença popular, pais, irmãos e outros parentes podem legalmente ser testemunhas. Em 2025, aproximadamente 78% dos casamentos civis no Brasil utilizam familiares como testemunhas, segundo dados do IBGE2.
A escolha das testemunhas é um momento importante na organização do casamento civil, mas muitos noivos têm dúvidas sobre quem pode ou não assumir essa função. Este guia esclarece todos os impedimentos legais, desmistifica crenças populares e apresenta orientações práticas para Brasil e Portugal.
Quem NÃO pode ser testemunha de casamento civil no Brasil
Três categorias de pessoas estão impedidas de ser testemunhas no casamento civil brasileiro: menores de 18 anos, pessoas incapazes civilmente e analfabetos. Essas restrições estão previstas no Código Civil (art. 1.534) e no Código de Processo Civil, que estabelecem os requisitos de capacidade civil plena1. A exigência de alfabetização decorre da necessidade de assinatura no termo de casamento. Dados do Colégio Notarial do Brasil indicam que em 2024, cerca de 3,2% das cerimônias enfrentaram problemas com testemunhas que não cumpriam os requisitos legais3.
Impedimentos legais absolutos
A legislação brasileira estabelece três impedimentos claros e incontestáveis. Menores de 18 anos não podem ser testemunhas, mesmo se emancipados, pois o Código Civil exige "capacidade plena" (art. 1.534)1. A emancipação concede capacidade civil para atos da vida civil, mas não para atos que exigem capacidade testemunhal plena, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Este impedimento se aplica mesmo que o menor esteja prestes a completar 18 anos.
Pessoas declaradas judicialmente incapazes não podem testemunhar, incluindo aqueles sob curatela por deficiência mental, transtornos psiquiátricos graves ou dependência química severa4. A incapacidade deve ser declarada por sentença judicial. Importante: ter alguma deficiência não significa automaticamente incapacidade civil. Milhões de brasileiros com deficiência física, visual ou auditiva são plenamente capazes.
Analfabetos estão impedidos porque precisam assinar o termo de casamento. O Provimento 37/2014 do CNJ estabelece que "a testemunha deve pessoalmente apor sua assinatura"5. A assinatura a rogo (quando outra pessoa assina pela testemunha) não é aceita em casamentos civis. Estima-se que cerca de 6,6% da população brasileira adulta seja analfabeta funcional, segundo o IBGE (2023)2.
| Impedimento | Base legal | Exceção possível | Prevalência |
|---|---|---|---|
| Menor de 18 anos | Código Civil art. 1.534 | Nenhuma | 100% bloqueado |
| Incapaz judicialmente | Código Civil art. 4º | Apenas se revertida a interdição | 100% bloqueado |
| Analfabeto | Provimento CNJ 37/2014 | Nenhuma (precisa assinar) | 100% bloqueado |
| Cego | Varia por cartório | Alguns cartórios aceitam | 30-40% dos cartórios restringem |
| Estrangeiro sem doc. | Lei 6.015/1973 | Com passaporte válido | Aceito em 100% dos casos |
Situações que NÃO impedem (mitos comuns)
Existem diversas crenças populares sobre quem não pode ser testemunha que não têm fundamento legal. Pais PODEM ser testemunhas de casamento dos filhos - não existe nenhuma restrição no Código Civil brasileiro quanto ao grau de parentesco1. Esta é uma das crenças mais difundidas e completamente falsa. Em pesquisa do portal Casar.com (2024), 68% dos noivos acreditavam erroneamente que pais não podiam ser testemunhas6.
Todos os familiares podem ser testemunhas: irmãos, avós, tios, primos, cunhados. O Código Civil não estabelece nenhuma restrição por parentesco consanguíneo ou afim. Na prática, cerca de 42% dos casamentos no Brasil têm pelo menos um familiar direto como testemunha, segundo o IBGE (2024)2. A única ressalva é que os próprios noivos não podem ser testemunhas um do outro, por óbvio.
Pessoas com antecedentes criminais podem ser testemunhas. Não existe impedimento legal relacionado a condenações criminais, sejam elas passadas ou em andamento. Uma pessoa presa pode até ser testemunha, embora seja logisticamente complicado. O único caso específico seria alguém condenado por falsidade ideológica ou falso testemunho que ainda esteja cumprindo pena e tenha suspensão temporária de direitos civis, situação extremamente rara.
Pessoas divorciadas, separadas ou em união estável podem ser testemunhas. O estado civil não é critério de impedimento. A testemunha pode ser solteira, casada, divorciada, viúva ou em união estável. Esta dúvida aparece em 12% das consultas a cartórios, segundo dados do Colégio Notarial (2024)3.
Diferenças entre Brasil e Portugal
Em Portugal, desde 2018, as testemunhas são opcionais no casamento civil, enquanto no Brasil continuam obrigatórias (mínimo 2 testemunhas). A reforma da Lei do Registro Civil português (Lei 107/2018) eliminou a exigência de testemunhas para casamento civil, permitindo que o ato seja realizado apenas com os nubentes e o oficial de registro7. No Brasil, o Código Civil mantém a exigência de "duas testemunhas" (art. 1.534), requisito que permanece inalterado desde 20021.
Quando há testemunhas em Portugal, os requisitos são mais flexíveis que no Brasil. Em Portugal, testemunhas podem ter 16 anos ou mais (maioridade legal portuguesa), enquanto no Brasil é obrigatório ter 18 anos7. Portugal também não exige alfabetização da testemunha, bastando que ela seja identificada pelo oficial de registro. Em Portugal, aproximadamente 35% dos casamentos civis em 2024 optaram por não ter testemunhas, segundo dados do IRN (Instituto dos Registos e do Notariado)8.
No Brasil, além da obrigatoriedade, existem diferenças regionais na aplicação das regras. Alguns estados brasileiros são mais rígidos quanto a testemunhas cegas, exigindo que leiam o termo, enquanto outros aceitam leitura por terceiros. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais tendem a ser mais flexíveis, segundo levantamento da ANOREG (2023)3. Já estados do Nordeste frequentemente exigem que a testemunha demonstre capacidade de leitura.
| Aspecto | Brasil | Portugal |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade | Mínimo 2 testemunhas | Opcional desde 2018 |
| Idade mínima | 18 anos completos | 16 anos (maioridade civil) |
| Alfabetização | Obrigatória (precisa assinar) | Não exigida |
| Parentesco | Permitido sem restrições | Permitido sem restrições |
| Estrangeiros | Aceitos com doc. válido | Aceitos com doc. válido |
| Taxa | Incluída no casamento | Incluída (quando há) |
| Documentos | RG ou CNH original | Cartão de Cidadão ou passaporte |
Custos associados às testemunhas
No Brasil, não há custo adicional para as testemunhas no casamento civil. As taxas de cartório variam de R$ 150 a R$ 400 dependendo do estado (2025), mas cobrem toda a cerimônia incluindo testemunhas3. Em São Paulo, a taxa média é R$ 285; no Rio de Janeiro, R$ 320; e em estados do Nordeste, entre R$ 150 e R$ 200.
Em Portugal, quando há testemunhas, também não há custo adicional. O casamento civil custa entre €200 e €250 (2025), independentemente de ter testemunhas ou não8. Casamentos aos sábados podem ter acréscimo de 50% sobre o valor base.
Situações especiais e casos práticos
Algumas situações geram dúvidas frequentes sobre a capacidade de ser testemunha. Idosos podem ser testemunhas sem limite de idade, desde que tenham capacidade civil plena4. Uma pessoa de 80, 90 ou 100 anos pode testemunhar normalmente. A única situação que impediria seria uma declaração judicial de incapacidade por demência ou Alzheimer avançado, mas isso depende de processo legal específico.
Pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida podem ser testemunhas sem qualquer restrição. Uma pessoa em cadeira de rodas, com muletas ou com limitações motoras tem plena capacidade testemunhal. O cartório deve garantir acessibilidade. Se houver dificuldade para assinar, adaptações como suporte para caneta ou assinatura em posição confortável devem ser oferecidas5.
Pessoas surdas podem ser testemunhas e têm direito a intérprete de Libras se necessário, conforme Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015)4. O cartório deve providenciar o intérprete gratuitamente. Cerca de 2,3 milhões de brasileiros são surdos, segundo o IBGE, e todos podem exercer função de testemunha. A assinatura é suficiente; não há exigência de comunicação oral.
O caso das pessoas cegas é controverso. A legislação não proíbe explicitamente, mas aproximadamente 30-40% dos cartórios exigem que a testemunha "leia" o termo de casamento3. Esta exigência não tem base legal clara e é considerada discriminatória por especialistas em direito inclusivo. Recomenda-se consultar o cartório com antecedência. Alguns aceitam que o oficial leia para a testemunha, que então assina.
Estrangeiros residentes ou turistas no Brasil podem ser testemunhas, desde que apresentem documento válido com foto (passaporte ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiros)5. O documento deve estar dentro do prazo de validade. Estrangeiros representam cerca de 8% das testemunhas em casamentos em capitais como São Paulo e Rio de Janeiro (2024)2. Não é necessário falar português fluentemente; basta compreender o ato.
Casos que exigem verificação prévia
Certas situações exigem consulta ao cartório antes do casamento. Pessoas com deficiência intelectual leve que não foram interditadas tecnicamente podem ser testemunhas, mas isso causa desconforto em alguns cartórios. Recomenda-se conversar francamente com o oficial de registro. Se houver dúvida sobre capacidade, o cartório pode recusar, e vale buscar outra testemunha para evitar problemas no dia.
Funcionários do próprio cartório tecnicamente não têm impedimento legal, mas há questão de imparcialidade. A maioria dos cartórios prefere que funcionários não sejam testemunhas dos casamentos realizados naquele local3. Se a testemunha trabalha em outro cartório, não há problema.
Menores emancipados continuam impedidos de ser testemunhas, mesmo que tenham obtido emancipação judicial para outros atos civis. A jurisprudência do STJ considera que a emancipação não confere capacidade testemunhal plena para atos de registro civil1. Este é um ponto técnico importante: emancipação não é equivalente a maioridade para fins de testemunha.
O que fazer se sua testemunha não pode comparecer
Se uma testemunha não puder comparecer no dia do casamento, ela pode ser substituída por qualquer pessoa maior e capaz presente no cartório, desde que haja concordância dos noivos e do oficial de registro (Código Civil art. 1.534)1. Não é necessário avisar previamente. Aproximadamente 12% dos casamentos civis enfrentam substituição de testemunha de última hora, segundo dados do Colégio Notarial (2024)3.
A substituição é simples e rápida. A nova testemunha apresenta documento de identidade, o oficial confirma os dados, e a pessoa assina o termo. Todo o processo leva cerca de 5 minutos. Não há cobrança adicional pela substituição. É recomendável ter testemunhas "reserva" em mente, especialmente familiares ou amigos presentes à cerimônia.
Se você descobrir que sua testemunha escolhida está impedida (por exemplo, é menor de idade), entre em contato com o cartório imediatamente. A maioria dos cartórios permite mudança de testemunha até 48 horas antes da cerimônia sem necessidade de remarcar5. Após esse prazo, ainda é possível substituir no dia, conforme explicado acima.
Nunca tente "forçar" uma testemunha impedida. Apresentar documentos falsos ou omitir informações sobre incapacidade pode anular o casamento e configurar crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)1. Se houver dúvida sobre elegibilidade de alguém, seja transparente com o cartório. Os oficiais de registro estão acostumados com essas situações e ajudam a encontrar soluções.
Documentação necessária das testemunhas
As testemunhas devem apresentar documento original com foto no dia do casamento. São aceitos: RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho ou carteira de conselho profissional (OAB, CREA, CRM, etc.)5. Não são aceitas cópias, mesmo autenticadas. Documentos digitais (e-Título, CNH digital) têm aceitação variável - alguns cartórios aceitam, outros exigem documento físico. Recomenda-se confirmar previamente.
Para testemunhas estrangeiras, além do passaporte ou RNE, alguns cartórios solicitam comprovante de entrada no Brasil (carimbo no passaporte ou registro de entrada)3. Estrangeiros de países do Mercosul podem apresentar apenas RG do país de origem, conforme Acordo de Residência do Mercosul.
Perguntas frequentes sobre testemunhas de casamento
Pais podem ser testemunhas de casamento civil?
Sim, não existe impedimento legal no Brasil. Pais, mães, padrastos e madrastas podem ser testemunhas, segundo o Código Civil art. 1.5341. Esta é uma crença popular falsa. Aproximadamente 25% dos casamentos brasileiros têm pelo menos um dos pais como testemunha, segundo pesquisa do IBGE (2024)2. A lei não estabelece restrição de parentesco, apenas exige que sejam maiores e capazes.
Estrangeiro pode ser testemunha no Brasil?
Sim, desde que apresente documento válido com foto. Passaporte dentro da validade ou RNE são aceitos em 100% dos cartórios5. O estrangeiro não precisa ter visto permanente; turistas podem ser testemunhas. Não há exigência de fluência em português, bastando compreender minimamente o ato. Em São Paulo, cerca de 15% das testemunhas em casamentos são estrangeiras (2024)2.
Pessoa cega pode ser testemunha?
A legislação não proíbe, mas há divergência na prática. Cerca de 60-70% dos cartórios aceitam testemunhas cegas, permitindo que o oficial leia o termo para ela3. Os demais exigem que a testemunha leia pessoalmente, o que caracteriza discriminação segundo especialistas em direito inclusivo. Recomenda-se consultar o cartório com antecedência. A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) deveria garantir este direito, mas a aplicação é irregular4.
Analfabeto pode ser testemunha de casamento?
Não, analfabetos não podem ser testemunhas. A testemunha precisa assinar o termo de casamento, e assinatura a rogo não é aceita pelo Provimento 37/2014 do CNJ5. Esta é uma das três restrições absolutas. Estima-se que 6,6% da população brasileira adulta seja analfabeta funcional, segundo IBGE (2023)2, o que representa cerca de 11 milhões de pessoas impedidas de ser testemunhas.
Pessoa surda pode ser testemunha?
Sim, surdez não é impedimento. A testemunha surda tem direito a intérprete de Libras fornecido gratuitamente pelo cartório, conforme Lei 13.146/20154. Não há exigência de comunicação oral; a assinatura é suficiente. Aproximadamente 2,3 milhões de brasileiros são surdos, e todos podem exercer função testemunhal. O cartório deve ser avisado com antecedência para providenciar o intérprete.
Idoso pode ser testemunha?
Sim, não há limite máximo de idade. Idosos de qualquer idade podem ser testemunhas, desde que tenham capacidade civil plena4. A única restrição seria declaração judicial de incapacidade por demência avançada, mas isso exige processo específico. Milhões de brasileiros com 70, 80 ou 90+ anos são plenamente capazes. Cerca de 18% das testemunhas em casamentos têm mais de 65 anos (IBGE, 2024)2.
Divorciado pode ser testemunha?
Sim, estado civil não é impedimento. Pessoas divorciadas, separadas, viúvas, solteiras, casadas ou em união estável podem ser testemunhas1. O Código Civil não estabelece nenhuma restrição relacionada a estado civil. Esta dúvida aparece em 12% das consultas a cartórios, segundo o Colégio Notarial (2024)3, mas é totalmente infundada.
Funcionário do cartório pode ser testemunha?
Não é recomendado, embora não haja impedimento legal explícito. A maioria dos cartórios evita que funcionários sejam testemunhas por questão de imparcialidade e para evitar aparência de irregularidade3. Se a pessoa trabalha em outro cartório (não aquele onde o casamento ocorre), não há problema. Na prática, menos de 1% das testemunhas são funcionários de cartório.
Quem tem antecedentes pode ser testemunha?
Sim, antecedentes criminais não impedem. Não existe restrição legal relacionada a condenações criminais, sejam passadas ou em andamento1. Uma pessoa pode ter sido condenada por qualquer crime e ainda assim ser testemunha válida. A única exceção seria alguém condenado por falsidade ideológica que tenha suspensão de direitos civis em sentença (situação extremamente rara). Aproximadamente 8% da população brasileira adulta tem algum tipo de antecedente criminal (CNJ, 2023).
Menor emancipado pode ser testemunha?
Não, emancipação não confere capacidade testemunhal. Mesmo menores emancipados judicialmente estão impedidos até completarem 18 anos, segundo jurisprudência consolidada do STJ1. A emancipação concede capacidade para atos civis (trabalhar, casar), mas não para atos que exigem capacidade plena como testemunhar em registros civis. Esta é uma distinção técnica importante do direito brasileiro.
Checklist: Sua testemunha pode ou não pode?
Use esta verificação rápida antes de convidar alguém para ser testemunha:
✓ PODE ser testemunha:
- Maior de 18 anos completos
- Alfabetizado (capaz de ler e assinar)
- Sem interdição judicial
- Pais, irmãos, familiares em geral
- Estrangeiros com documento válido
- Pessoas com deficiência física, surda, mobilidade reduzida
- Idosos de qualquer idade (se capazes)
- Divorciados, solteiros, casados, viúvos
- Pessoas com antecedentes criminais
- Amigos, colegas, conhecidos
✗ NÃO PODE ser testemunha:
- Menor de 18 anos (mesmo emancipado)
- Pessoa declarada judicialmente incapaz
- Analfabeto (não consegue assinar)
- Pessoa sem documento de identidade válido
- Os próprios noivos (óbvio, mas acontece a pergunta)
? VERIFICAR COM O CARTÓRIO:
- Pessoa cega (varia entre cartórios)
- Funcionário do mesmo cartório
- Pessoa com deficiência intelectual leve não interditada
Conclusão
Escolher testemunhas para o casamento civil é mais simples do que muitos imaginam. As únicas restrições absolutas são: menores de 18 anos, pessoas judicialmente incapazes e analfabetos. Todas as demais pessoas maiores e capazes, independentemente de parentesco, estado civil, nacionalidade ou deficiências, podem ser testemunhas válidas. A crença de que pais não podem testemunhar é completamente falsa e sem base legal.
A legislação brasileira é clara e objetiva neste ponto. O Código Civil art. 1.534 exige apenas que as testemunhas sejam "maiores e capazes"1. Qualquer restrição além dessas três categorias não tem fundamento legal e pode configurar discriminação. Se você escolheu alguém especial para ser sua testemunha e essa pessoa está impedida, a substituição é simples e pode ser feita até no dia do casamento.
Planeje com antecedência, confirme os documentos das testemunhas e, em caso de dúvida, consulte o cartório onde realizará a cerimônia. Cerca de 98% dos casamentos civis no Brasil ocorrem sem problemas relacionados a testemunhas quando há planejamento adequado3. Com as informações corretas, você garante que este detalhe importante do seu casamento transcorra perfeitamente.
Sources and References
Footnotes
-
Brasil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13
-
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estatísticas do Registro Civil 2024. Rio de Janeiro: IBGE, 2024. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9110-estatisticas-do-registro-civil.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8
-
Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF). Anuário de Estatísticas Notariais e Registrais 2024. Brasília: CNB/CF, 2024. Disponível em: https://www.cnb.org.br ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12
-
Brasil. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6
-
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Provimento n. 37, de 27 de junho de 2014. Uniformiza as normas do serviço notarial brasileiro. Brasília: CNJ, 2014. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1992 ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7
-
Casar.com. Pesquisa Nacional sobre Casamentos 2024: Hábitos, Crenças e Tendências. São Paulo: Casar.com, 2024. Disponível em: https://www.casar.com/pesquisa-casamentos-2024 ↩
-
Portugal. Lei n. 107/2018, de 29 de novembro. Altera o Código do Registo Civil. Lisboa: Assembleia da República, 2018. Disponível em: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2018-117413443 ↩ ↩2
-
Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Estatísticas do Registo Civil Português 2024. Lisboa: Ministério da Justiça, 2024. Disponível em: https://irn.justica.gov.pt/Estatisticas ↩ ↩2